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4664852 #
Numero do processo: 10680.008048/92-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - O lançamento do IRRF com fundamento no art. 8o. do Decreto-lei n. 2.065/83 só é admissível até a entrada em vigor da Lei n. 7.713/88. MULTA - Com base no art. 106 do CTN é de ser reduzido o percentual da multa aplicada face a legislação posterior mais benigna e antes de findo o processo . TRD - A incidência da TRD no cálculo dos juros de mora deve ser exonerada no período em que não havia base legal (MP nº 298/91) para sua aplicação. Recurso parcialmente procedente. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19490
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 e excluir a multa de lançamento ex officio de 100% para 75%.
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho

4667952 #
Numero do processo: 10746.000057/96-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/1995. PRELIMINARES REJEITADAS. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Nenhuma decisão da corte constitucional invalidou a base legal do ITR. Antes disso, houve a análise de constitucionalidade levada a efeito no âmbito das Comissões de Constituição e Justiça da Câmara Federal e do Senado, que constitui no processo legislativo um dos níveis prévios de controle de constitucionalidade do ordenamento jurídico pátrio; o fato é que no decorrer da elaboração da Lei 8.847/94, no seu texto final nenhuma contradição com a Constituição ou com normas outras ,que lhe fossem hierarquicamente superiores, foi constatada. De fato, não há contradição entre o art. 18 da Lei 8.847/94 e o art. 148 do CTN. A utilização do VTNm como base de cálculo do ITR não pode ser confundido com um arbitramento. A circunstância de utilização dessa base de cálculo alternativa, o rito de apuração dos valores de VTNm, e mesmo a sua desconsideração em face da apresentação de laudo competente, são procedimentos perfeitamente definidos no texto legal. NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR. Diante da objetividade e da clareza do texto legal - § 4º do art. 3º da Lei 8.874/94 - é inegável que a lei outorgou ao administrador tributário o poder de rever, a pedido do contribuinte, o Valor da Terra Nua mínimo, à luz de determinados meios de prova, ou seja, laudo técnico, cujos requisitos de elaboração e emissão estão fixados em ato normativo específico. Quando ficar comprovado que o valor da propriedade objeto do lançamento situa-se abaixo do VTNm, impõe-se a revisão do VTN, inclusive o mínimo, porque assim determina a lei. O mesmo raciocínio é válido para o caso de valor supostamente declarado com erro. O ônus do contribuinte, então, resume-se em trazer aos autos provas idôneas e tecnicamente aceitáveis sobre o valor do imóvel. Nada na lei impede que tal reconhecimento, a partir de convicção sustentada documentalmente, se dê por meio da autoridade administrativa julgadora, e com base nesse reconhecimento nova notificação de lançamento seja expedida pela autoridade administrativa competente. Não há a nulidade apontada. MULTA DE MORA. Incabível a cobrança da multa de mora indicada no demonstrativo de débito comunicado ao contribuinte conforme documento de fl. 67. Nenhuma multa constava da notificação de lançamento, no prazo legal houve a impugnação e posterior recurso voluntário. A partir da ciência da decisão administrativa definitiva disporá o contribuinte de trinta dias para recolher o débito remanescente sem a imposição de multa de mora. Afasta-se tal cobrança no prazo mencionado, porém não há nulidade do processo. REVISÃO SEM PROVA HÁBIL. A mera apresentação de declaração de valor na fase recursal não é documento hábil para acolher a alteração no VTN tributado. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30221
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do lançamento feito com base no VTNm da IN SRF, vencido o conselheiro Irineu Bianchi e por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade da decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa, vencido o conselheiro Irineu Bianchi; no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, relator, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o voto o conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4668431 #
Numero do processo: 10768.005178/2002-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição/compensação das parcelas da Contribuição para o Finsocial recolhidas a alíquotas superiores a meio por cento, pelas empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias e mistas, por força do disposto no artigo 17, inciso III, da MP nº 1.110/1995, decai no prazo de cinco anos contados a partir da extinção do crédito tributário. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4666723 #
Numero do processo: 10715.001513/97-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO. CONCLUSÃO DO TRÂNSITO. LANÇAMENTO. Incabível a exigência de tributos e a multa capitulada no art. 521, inciso II, alínea "d", do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/85, quando comprovada a conclusão do trânsito aduaneiro. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 303-30255
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS

4666542 #
Numero do processo: 10711.003874/94-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: APURAÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO INCIDENTE SOBRE PETRÓLEO. Para determinação do valor aduaneiro será utilizado o preço unitário médio do petróleo importado, incluídos o seguro e o frete, fixado pelo Departamento Nacional de Combustível (DNC) do Ministério da Infra-Estrutura. Uma vez conhecido o valor CIF do barril de petróleo fixado pelo DNC, a qualquer tempo, para cada decêndio auditado, deve ser nele baseado, a apuração do real imposto devido. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 303-29.919
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4665933 #
Numero do processo: 10680.016489/98-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - PRESUNÇÕES - Em matéria tributária a presunção, como fundamento de exigência tributária, somente é admissível quando expressamente autorizada, presente à situação concreta de sua sustentação, prevista em lei, e nos limites da autorização legal. Recurso provido. (Publicado no D.O.U. nº 64 de 02/04/03).
Numero da decisão: 103-21186
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4666566 #
Numero do processo: 10711.004794/2004-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: "MATÉRIA PRECLUSA. Matéria não abordada em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da impugnação, e que somente vem a ser demandada na petição de recursal, constitui matéria preclusa a qual não se toma conhecimento. Aplicabilidade do art. 17 do Decreto 70.235/72". Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-33.178
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4666057 #
Numero do processo: 10680.017254/2003-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - DESCARACTERIZAÇÃO DE SOCIEDADE COOPERATIVA – INOCORRÊNCIA - Não implica descaracterização da sociedade e nem em nulidade o fato de o auto de infração tributar os resultados da cooperativa, tidos pelo fisco como oriundos de atos não cooperativos, em contraponto à tese de defesa de que se originaram apenas de atos cooperativos e, por conseguinte, conforme o raciocínio da recorrente, fora do campo da incidência. CSLL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – DECADÊNCIA - Por ser tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL - amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do art. 173, do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no parágrafo 4º do art. 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. CSLL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - As sociedades cooperativas de trabalhos médicos ao desenvolverem atos diversos dos previstos na Lei n° 5.764, de 1971, consistentes na classificação das receitas de vendas de planos de saúde como atos cooperados, na verdade pratica atos não-cooperativos sujeitos à incidência da CSLL, não sendo alcançados pelos benefícios fiscais próprios dos atos cooperativos, se deixou de segregar contabilmente os valores correspondentes aos atos cooperativos dos relativos aos atos não-cooperativos. MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS – A multa isolada prevista no inciso IV, do § 1º, do artigo 44, da Lei nº 9.430/1996, aplica-se à pessoa jurídica, optante pelo pagamento da contribuição social com base no lucro real anual, que deixar de recolher as estimativas mensais. Encerrado o ano-calendário a base de cálculo da multa isolada é a totalidade ou a diferença do tributo apurado, até o montante das estimativas não recolhidas, se menor do que o tributo devido e não recolhido sob a forma de estimativas, inexistindo base de cálculo da multa na hipótese de não ser apurada contribuição social devida (art. 44, caput, da Lei nº 9.430/1996). Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-22.573
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada pela recorrente, e por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos até o 3º trimestre de 1998, inclusive, suscitada de oficio pelo conselheiro relator, vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Leonardo de Andrade Couto que não a acolheram, e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento parcial ao recurso para excluir a exigência da multa de lançamento ex officio isolada, vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa (Relator), Aloysio José Percinio da Silva, Alexandre Barbosa Jaguaribe e Edson Antonio Costa Britto Garcia (suplente convocado), que davam provimento integral, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4664868 #
Numero do processo: 10680.008194/94-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - PRESTADORA DE SERVIÇO - TRD - MULTA - O E. Supremo Tribunal Federal decidiu ser de dois por cento a alíquota da Contribuição, para as empresas exclusivamente prestadoras de serviço. Exceto o período de abril a julho de 1991, que, segundo a IN 32/97, deve ser excluída a TRD. De ser reduzida a multa para 75%, nos meses em que o Auto de Infração extrapolou a esse percentual. Os demais fatos geradores estão legalmente constitídos em todos os seus aspectos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05194
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a TRD do período de fevereiro/julho/91 e reduzir a multa, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4664537 #
Numero do processo: 10680.005930/95-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04301
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO