Numero do processo: 16327.001269/99-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1994
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO – o auto de infração é o ato formal de constituição do crédito por meio de lançamento de ofício quando o sujeito passivo deixa de cumprir as determinações legais, ainda que sob amparo de tutela judicial.
REGIME DE COMPETÊNCIA – a circunstância, por si só, de se socorrer do Judiciário não legitima o sujeito passivo a não reconhecer receita ou a lançar despesa em desconformidade com o regime de competência a que está submetido sob a alegação de atender ao primado contábil do conservadorismo.
SANÇÕES PUNITIVAS – o fato de se socorrer das esferas judiciais, por si só, não dispensa o sujeito passivo do dever de recolher o tributo, que descumprido impõe a aplicação da sanção punitiva.
QUESTÕES SUMULADAS – por força do art. 53 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 147/07, as súmulas são de aplicação obrigatória pelo respectivo Conselho.
CSSL – aplica-se ao reflexo o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito existente entre eles.
Numero da decisão: 103-23.107
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
suscitadas, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do Nascimento em face do disposto no art. 15, § 1°, inciso II do R.I.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 19515.000237/2004-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem.
Numero da decisão: 103-22.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, suscitada pela recorrente, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 18336.000678/2002-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DENUNCIA ESPONTÂNEA - A teor do art. 138 do CTN, se a denúnica espontânea for acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, e ocorrer antes do início de qualquer procedimento fiscalizatório, não é devido o pagamento da multa de mora ou da multade oficio, vinculadas ao fato gerador.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.620
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10820.001588/98-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Ausência do depósito prévio.
Não se toma conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 303-29.987
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 10768.024570/99-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/08/1991 a 31/03/1992
FINSOCIAL. DECADÊNCIA. O direito de constituição do crédito tributário pertencente à Fazenda Nacional, relativo ao Finsocial, decai no prazo de 5 anos contados da data da ocorrência do fato gerador. Inteligência do artigo 150, § 4º do CTN. Observado o artigo 146, III, b, da Constituição Federal.
Numero da decisão: 303-34.221
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, declarar a decadência do direito de lançar, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Sergio de Castro Neves e Anelise Daudt Prieto. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10820.001457/99-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ/CSLL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA - Nos termos do art. 165, inc. I e art. 168, inc. I do CTN, o prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou maior que o devido extingue-se após o transcurso do prazo cinco anos contados da extinção do crédito tributário (art. 156, inc. I), que ocorreu na data do pagamento considerado indevido.
PAGAMENTO P0R ESTIMATIVA - ANTECIPAÇÕES MAIORES QUE O IMPOSTO DEVIDO AO FINAL DO ANO CALDENDÁRIO - RESTIUIÇÃO - DECADÊNCIA - Nos casos de pagamento por estimativa, o direito de pleitear a restituição ou compensação, de recolhimentos feitos a maior que o devido ao final do ano calendário, tem o início da contagem do prazo decadencial no encerramento do balanço do respectivo ano calendário.
Recurso provido. Publicado no D.O.U. nº 165 de 26/08/05.
Numero da decisão: 103-21952
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso,
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10820.000592/2001-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - COTA DE CONTRIBUIÇÃO EXPORTAÇÃO DE CAFÉ - DECRETO-LEI 2.295/86 - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PRAZO EXTINTIVO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO - DIES A QUO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - DEVIDO PROCESSO LEAL E DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA QUESTÃO DE FUNDO.
O direito de pleitear a restituição de alegado indébito fiscal, a título de cota de contribuição sobre operações de exportação de café, com fundamento na inconstitucionalidade do Decreto-lei nº 2;285/86, está sujeito ao prazo extintivo fixado no art. 168 do Código tributário Nacional, cuja fluência dá-se a partir da data em que o Supremo Tribunal Federal reconhece a alegada inconstitucionalidade.
Por força do art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição da República, o Conselho de Contribuintes não pode conhecer a questão de fundo aviada no pleito de restituição de alegado indébito fiscal, quando a decisão objeto do recurso voluntário indeferiu o pedido motivado na extinção desse direito pelo decurso do prazo de que trata o art. 168 do Código Tributário nacional, sob pena de suprimir instância, incorrendo em grave ofensa ao devido processo legal e ao duplo grau de jurisdição.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, tomar conhecimento do recurso voluntário para declarar que não ocorreu decadência do direito
de o contribuinte pedir a restituição, devendo o processo retornar à Primeira Instância para julgar o restante do mérito, a saber, o pedido de restituição, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que não tomava conhecimento do recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10814.006285/2002-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 01/09/1999
RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO - RESTITUIÇÃO.
Não comprovado o erro de classificação no código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, mantém-se o indeferimento do pedido de retificação da Declaração de Importação - DI e conseqüente indeferimento do pedido de restituição do Imposto de Importação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.684
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
Numero do processo: 10768.009276/97-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXTINÇÃO - DECADÊNCIA - Opera-se a caducidade ao abrigo do artigo 173 e seu inciso I, quando a autoridade administrativa, por inércia, não promove a exigibilidade do crédito tributário no interregno de 5 (cinco) anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Trata-se de exigência fiscal referente ao ano-base de 1991 e levada ao conhecimento da contribuinte, em 30.05.97, inobstante a entrega da declaração de rendimentos à repartição lançadora ter ocorrido em 12.05.97.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991 - Aplica-se às demais exações decorrentes o decidido acerca do processo matriz em face da perda de objeto.
RECURSO “EX OFFICIO” A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(DOU 23/12/98)
Numero da decisão: 103-19734
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10830.000996/99-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, informou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.959
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
