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4729159 #
Numero do processo: 16327.001110/2004-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: COOPERATIVA. RESULTADO DO ATO COOPERADO. As sobras, entendendo-se como tal o resultado positivo do ato cooperado, não sofrem a incidência da CSLL por não se enquadrarem no conceito de lucro, base de cálculo dessa contribuição. COOPERATIVA DE CRÉDITO. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. ATO COOPERADO. A realização de aplicações financeiras no mercado pela cooperativa de crédito, com vistas à obtenção de recursos para o cumprimento de seus objetivos estatutários constitui-se em ato cooperado, não cabendo a incidência da CSLL sobre os rendimentos daí decorrentes. (STJ, AgRg no Ag 755013-PR, DJ 22/06/2006).
Numero da decisão: 103-23.202
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Guilherme Gomes Krueger, inscrição OAB/SC n° 75.798.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4731266 #
Numero do processo: 19515.001995/2005-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 Ementa: BEFIEX. PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITAÇÃO TEMPORAL À DEDUTIBILIDADE INTEGRAL. A compensação de prejuízos fiscais sem o limite determinado pelo art. 15 da Lei nº 9.065/95 é benefício concedido às empresas titulares do Befiex apenas durante a vigência desse programa, nos termos do art. 12 do Decreto-Lei nº 2.433/88. PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO. LIMITAÇÃO À DEDUTIBILIDADE. POSTERGAÇÃO. Cabível a compensação, em períodos de apuração posteriores, do saldo de prejuízos fiscais de exercícios anteriores que deixou de ser deduzido pela aplicação do limite legal. Entretanto, para a realização do procedimento é necessário demonstrar a ocorrência de lucro real a ser compensado. MULTA DE OFÍCIO. INCORPORAÇÃO – Cabível a imputação da multa de ofício à incorporadora, quando o controle da incorporada e da incorporada é exercido pelas mesmas pessoas. IRPJ - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - MULTA ISOLADA. Encerrado o período de apuração do imposto de renda, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece a exigência do imposto efetivamente devido apurado, com base no lucro real, em declaração de rendimentos apresentada tempestivamente, revelando-se improcedente e cominação de multa sobre parcelas não recolhidas.
Numero da decisão: 103-22.932
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir a exigência da multa de lançamento ex officio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4731906 #
Numero do processo: 35464.004065/2004-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1996 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SEGURADOS EMPREGADOS - DESCARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO PACTUADO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, senão vejamos: “Súmula Vinculante nº 8“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. No presente caso, os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/1994 a 12/1996, o lançamento foi realizado em 16/12/2004, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no mesmo dia, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.096
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

4730570 #
Numero do processo: 18471.000040/2004-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - DOAÇÃO PROVENIENTE DO EXTERIOR - É essencial que os documentos que dão suporte à afirmação do contribuinte de ter recebido doação descrevam claramente a operação e sua motivação, contendo o nome do doador, o valor doado, o nome do donatário, e demais elementos necessários a comprovar a autenticidade das informações, de molde a alcançar a pretendida isenção IRPF que beneficia tais atos jurídicos. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.928
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4731792 #
Numero do processo: 35183.002946/2007-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2000 a 31/12/2003 AFERIÇÃO INDIRETA - POSSIBILIDADE Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, ou mesmo se ficar evidenciado que a contabilidade da empresa não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de oficio a importância devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/08/2000 a 31/12/2003 PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.166
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira

4732205 #
Numero do processo: 35011.000199/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2001 a 31/03/2002 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. Não deve ser conhecido o recurso de ofício contra decisão de primeira instância que exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa no valor inferior a R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), nos termos do artigo 34, inciso I, do Decreto nº 70.235/72, c/c o artigo 1º da Portaria MF nº 03/2008, a qual, por tratar-se norma processual, é aplicada imediatamente, em detrimento à legislação vigente à época da interposição do recurso, que estabelecia limite de alçada inferior ao hodierno. RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-000.612
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de oficio.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4728706 #
Numero do processo: 15586.000733/2005-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000, 2001 MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado nº 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do intuito de fraude. IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL NOS LIMITES DO ART. 150, § 4º, DO CTN - A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário. Para esse tipo de lançamento, exceto no caso de dolo, fraude ou simulação, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador. O lançamento que não respeita o prazo decadencial na forma antes exposta deve ser considerado extinto pela decadência. Dessa forma, o instituto da decadência fulminou o direito de lançar da Fazenda Nacional no tocante ao ano-calendário 1999. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2000, 2001 APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001 - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA - INAPLICABLIDADE - LEGISLAÇÃO QUE AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE DA ADMINISTRATIVA FISCAL - RETROATIVIDADE - Hígida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que à luz do art. 144, § 1º, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando essa amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias, mormente quando a transferência do sigilo bancário para o fisco foi autorizada por autoridade judicial. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.920
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento argüidas pelo recorrente e,no mérito,DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio e acolher a preliminar de decadência do lançamento do ano-calendário de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4729512 #
Numero do processo: 16327.002182/2001-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DIVERGÊNCIA – RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado,através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos para a devida retificação do julgado anterior. MANDADO DE SEGURANÇA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - IMPROCEDÊNCIA DA MULTA - Tendo o Poder Judiciário, em sede de mandado de segurança, concedido ao contribuinte sentença favorável em seu pleito, suspendendo a exigência do crédito tributário, não é cabível a aplicação de multa de lançamento de ofício. Aplicação do art. 63 da Lei n° 9.430/96 e do AD(N) CST n° 1/97.
Numero da decisão: 101-95.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de rerratificar o Acórdão n. 2 101-95.187, de 13.09.2005, para rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, conhecer em parte do recurso, a fim de DARlhe provimento parcial, para afastar a multa de ofício no período de janeiro a maio de 1996. nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4729497 #
Numero do processo: 16327.002135/2003-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. MATÉRIA LEVADA AO CONHECIMENTO DO PODER JUDICIÁRIO. Defeso está às instâncias administrativas de julgamento o conhecimento de matéria levada ao conhecimento do Poder Judiciário, em função da prevalência deste sobre o decidido pelos tribunais administrativos. JUROS DE MORA. Este Colegiado já pacificou o entendimento da regularidade da cobrança de juros de mora sobre débitos, cujo mérito se acha em discussão no Poder Judiciário. Recurso não conhecido em parte, e na parte conhecida parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-10.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em parte, por opção pela via judicial; e II) na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para acolher a decadência para os fatos geradores até 28/02/98. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e José Adão Vitorino de Morais (Suplente). Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Luiz Eduardo de C. Girotto.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4730722 #
Numero do processo: 18471.000999/2005-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO; NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - É nula a decisão de primeira instância que centra a manutenção da autuação em motivação diversa daquela constante do lançamento, por cerceamento do direito de defesa e por não se revestir a autoridade julgadora da competência para lançar. RECURSO DE OFÍCIO. Tendo a decisão de primeira instância sido anulada, não cabe o exame de recurso de ofício.
Numero da decisão: 105-16.710
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes: Recurso Voluntário: por maioria de votos, DECLARAR NULA a decisão de Primeira Instância. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt que deu provimento ao apelo. Recurso de Oficio: O recurso de oficio restou prejudicado pela declaração de nulidade da decisão recorrida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves