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4681650 #
Numero do processo: 10880.003903/2001-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 1995 IRRF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - Aplica-se ao pedido de restituição do IRRF retido a titulo de antecipação do devido na declaração de ajuste anual o prazo decadencial previsto no artigo 168 do Código Tributário Nacional, contado a partir da data da ocorrência do fato gerador, que, no caso, concretiza-se no dia 31 de dezembro de cada ano-calendário. Precedentes do Primeiro Conselho de Contribuintes. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.016
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4678891 #
Numero do processo: 10855.000971/99-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - Não podem optar pelo SIMPLES as empresas que, nas suas atividades, prestem serviços profissionais de veterinários ou assemelhados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12403
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4680792 #
Numero do processo: 10875.001126/95-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - Aplicação de penalidade decorre exclusivamente de lei. A apresentação espontânea mas fora do prazo da declaração de rendimentos de microempresa, em 1994, não dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/80. Somente a partir de 1º de janeiro de 1995, por força do artigo 88 da Lei nº 8.981, a apresentação extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido é passível da multa fixada no inciso II do mencionado artigo 88. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15798
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4679037 #
Numero do processo: 10855.001460/95-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MEDIDA JUDICIAL - A submissão de matéria à tutela autônomaa e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência em litígio. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-13032
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4681617 #
Numero do processo: 10880.003512/00-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Serão anulados os atos processuais, retomando-se o curso processual a partir do ato que estiver contaminado por vício que afronte o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, devendo ser prolatada nova decisão pela autoridade julgadora singular em prestígio às garantias constitucionais e ao duplo grau de jurisdição administrativa. FALTA DE INTIMAÇÃO DE ATO PROCESSUAL - DILIGÊNCIA FISCAL- Caracteriza-se como violação ao contraditório e à ampla defesa a falta de intimação para que o sujeito passivo da relação jurídico-tributária tome conhecimento e manifeste-se acerca de diligência fiscal efetuada após a autuação e a apresentação de impugnação perante a autoridade administrativo-julgadora a quo. PROCESSO REFLEXO - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada ao processo tido como decorrente, face a íntima relação de causa e efeito. Recurso provido. (DOU 30/03/01)
Numero da decisão: 103-20518
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de cerceamento do direito de defesa para declarar a nulidade da decisão a quo e determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma, em consonância com o decidido no processo matriz.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz

4678731 #
Numero do processo: 10855.000490/97-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: INDENIZAÇÃO - DESAPROPRIAÇÃO - O imposto incidente sobre a "renda e proventos de qualquer natureza" alcança a "disponibilidade nova", fato inexistente na desapropriação causadora da obrigação de indenizar pela diminuição patrimonial (propriedade), reparando ou compensando pecuniariamente os danos sofridos, sem aumentar o patrimônio anterior ao gravame expropriatório. Na desapropriação não ocorre a transferência de propriedade por qualquer forma de negócio jurídico amoldado ao direito privado e não se configura o aumento da capacidade contributiva. O imposto de renda não incide sobre o valor indenizatório IMPOSTO DE RENDA - DESAPROPRIAÇÃO - JUROS COMPENSATÓRIOS - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - IMPOSSIBILIDADE - Os juros compensatórios são as compensações ao expropriado pela perda antecipada de sua posse e do direito ao uso e gozo de sua propriedade. Integram a indenização e não são rendas ou produto do capital ou do trabalho Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.269
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e José Oleskovicz. Designada a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4680166 #
Numero do processo: 10865.000416/00-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS -LIMITAÇÃO - NÃO APLICAÇÃO - INSUBSISTÊNCIA DO ATO ACUSATÓRIO - 1) Apontado pela autuada na sua "Declaração de Rendimentos" vendas oriundas apenas de ATIVIDADE RURAL enseja, em si, prova material. 2) O termo fiscal deve estar assente em elementos concretos e exuberantes, a falta destes inquina sua insubsistência. 3) O limite máximo de redução do lucro líquido ajustado, previsto no art. 16 da Lei nº 9.065/95, não se aplica ao resultado decorrente da exploração de atividade rural (IN nº 51/95, Art. 27, § 3º) CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO - JULGAMENTO ADMINISTRATIVO - É a atividade em que se examina a validade jurídica dos atos praticados pelos agentes do fisco, sem perscrutar da legalidade ou constitucionalidade dos fundamentos legais inerentes àqueles atos. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 107-06255
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR insubsistente a exigência.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4679378 #
Numero do processo: 10855.002844/95-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECORRÊNCIA - RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO - A confirmação do lançamento matriz versando o arbitramento de lucros implica na necessária confirmação do lançamento decorrente no âmbito da pessoa física. TRD - PERÍODO DE INCIDÊNCIA - A TRD, como fator de atualização monetária, não incide no período anterior a julho de 1991.
Numero da decisão: 103-20426
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4679676 #
Numero do processo: 10860.000452/98-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA – PLANO REAL - A correção monetária está sujeita ao princípio da legalidade estrita e somente a lei formal poderá dispor sobre ela, não podendo o contribuinte adotar, sem expressa disposição legal, outro índice que o determinado por lei. Descabe, igualmente, a adoção do critério previsto na Lei nº 8.200/91 ao caso concreto porque, nela, o legislador reconheceu o expurgo monetário ocorrido e, expressamente, deu o tratamento de diferimento aos seus efeitos. O artigo 3º, da Lei nº 7.799/89 e o § 3º, do art. 2º da Lei nº 8.381/91 dirigem-se às autoridades incumbidas de estabelecer e divulgar os índices de correção monetária, dando-lhes parâmetro para o caso de interrupção da apuração ou divulgação do IPCA.
Numero da decisão: 107-07327
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Declarou-se impedido de votar o conselheiro Natanael Martins.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4682859 #
Numero do processo: 10880.016728/99-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - FÉRIAS. O pagamento de férias configura rendimento produzido pelo trabalho e se sujeita à incidência do imposto sobre a renda. INDENIZAÇÃO. Valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidas por meio do PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro do Estado da Fazenda em 17/09/98, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12210
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto