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4632626 #
Numero do processo: 10830.000179/93-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA : Amoldando-se ao lançamento dito por homologação, por ser o imposto de renda tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral estatuída no artigo 173 do CTN para encontrar respaldo no § 40 do artigo 150, do mesmo Código, onde os cinco anos têm como "termo -iniCial ã data da - -ocorrência do fato gerador. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS PREJUÍZOS" FISCAIS: Não comprovado que a pessoa jurídica procedeu a correção monetária de suas demonstrações financeiras, no períodobase de 1.990, com base no IPC, não cabe admitir a atualização monetária de prejuízos fiscais com base neste índice.
Numero da decisão: 108-03697
Decisão: ACORDAM os membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos acolher a preliminar de decadência relativa ao exercício de 1.988, vencidos os Conselheiros Manoel Antonio Gadelha Dias (relator) e Luiz Alberto Cava Maceira e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso quanto ao exercício de 1.989, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o.Conselheiro José Antonio Minatel.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias

4627650 #
Numero do processo: 13657.000258/96-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 105-01.047
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos; CONVERTER, o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4632858 #
Numero do processo: 10830.009169/00-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-18824
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Antonio Carlos Atulim.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Não Informado

4631147 #
Numero do processo: 10510.002002/2005-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei n° 8.981/95 c/c art. 27 Lei n° 9.532/97, Art. 7° da LEI n° 10.426/2002). Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.974
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves

4631056 #
Numero do processo: 10480.009616/2002-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF Ano-calendário: 1997 VALOR LANÇADO EM DCTF - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - PROCEDIMENTO - Incabível o lançamento para exigência de saldo a pagar, apurado em DCTF, salvo se ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei n°. 4.502, de 30 de novembro de 1964. Ainda assim, o lançamento deve restringir-se à exigência da multa de oficio. O saldo do imposto a pagar, em qualquer caso, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.497
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso, considerando inadequada a exigência de Imposto de Renda Retido na Fonte por meio de Auto de Infração. Vencidos os Conselheiros Heloísa Guarita Souza, Rayana Alves de Oliveira França, Pedro Anan Júnior e Gustavo Lian Haddad, que admitiam a lavratura de Auto de Infração para exigir Imposto de Renda Retido na Fonte. A Conselheira Heloísa Guarita Souza fará declaração de voto.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4627450 #
Numero do processo: 13558.000058/00-36
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 108-00.169
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4632156 #
Numero do processo: 10730.000847/93-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL - Procede o lançamento da Contribuição não recolhida Incabível a alegação de Inconstitucionalidade quando o Supremo já se pronunciou pela legalidade da cobrança, porém à aliquota de 0,5%.
Numero da decisão: 101-89360
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a importância que exceder a aplicação da aliquota de 0,5% definida no DL 1.940/82, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4627408 #
Numero do processo: 13502.000480/00-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 102-02.255
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4631984 #
Numero do processo: 10680.012415/95-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA ATRASO ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação da Declaração de Rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará o infrator às penalidades previstas. IRPJ - DECLARAÇÃO NÃO ENTREGUE OU ENTREGUE EM ATRASO - SEM IMPOSTO DEVIDO - A partir do Exercício de 1995, por força da MP n° 812, de 30.12.94, convertida na Lei n° 8.981, de 20.01.95, a entrega em atraso da declaração sujeitará o infrator à multa de 500,00 a 8.000,00 UFIR. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09458
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros WILFRIDO AUGUSTO MARQUES e GENÉSIO DESCHAMPS.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4631463 #
Numero do processo: 10640.000528/95-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE RENDA -PESSOA JURÍDICA. ARBITRAMENTO COM BASE NA RECEITA BRUTA CONHECIDA.- A escrituração em desacordo com a legislação comercial, com lançamentos no Livro Diário em partidas mensais, sem contudo efetuar os registros individualizados das operações em livros auxiliares, de modo a permitir sua perfeita verificação,fere o disposto no art.160 § 1° do RIFU80, acarretando sua desclassificação e o arbitramento do lucro. ARBITRAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS- A falta de contabilização de movimento bancário infringe o Código Comercial art.12, cem", e a Lei n02.354/54, art.2° ( base legal do art.157, § 1°), instaurando insegurança quanto à fidelidade da escrita, tomando correto o procedimento fiscal de arbitrar os lucros com base nesses depósitos.. TRD- É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a julho de 1991. DECORRÊNCIA -CONTRIBUIÇÃO SOCIAL- Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. FINSOCIAL/FATURAMENTO-É ilegítima a exigência da contribuição para o FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5%, a partir do ano de 1989 PIS/ RECEITA OPERACIONAL- O lançamento da contribuição para o PIS, efetuado com base nos Decretos-lei N°.2.445/88 e 2449/88, que tiveram suas execuções suspensas por serem declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal N°49,de 09 de outubro, são nulos de pleno direito„ devendo a autoridade lançadora proceder novo lançamento, com fulcro na Lei Complementar N° 07, de 07 de setembro de 1970 e Lei Complementar N°.17, de 12 de dezembro de 1973.
Numero da decisão: 103-17568
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso para: 1) excluir da base de cálculo do lucro arbitrado, as importâncias de Cr$ 42.889.488,00 e Cr$ 220.008.471,00 nos exercícios financeiros de 1991 e 1992, respectivamente, e determinar que o arbitramento do lua-o sobre receitas de venda de mercadorias ocorra ao percentual a partir de 15%; 2) ajustar as exigências da Contribuição Social e do FINSOCIAL ao decidido em relação ao IRPJ; 3) reduzir a alíquota aplicável ao FINSOCIAL para 0,5% (meio por cento); 4) excluir a exigência da contribuição PIS/FATURAMENTO; e 5) excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanhou o julgamento em nome da recorrente o Dr. Carlos Eduardo Caputo Bastos, inscrição OAB-DF n° 2.462.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira