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4639638 #
Numero do processo: 11634.000441/2007-56
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/12/2003 a 30/03/2004, 01/09/2004 a 30/12/2006 Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - NÃO APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP . O produtor rural pessoa física que possui empregados está obrigado a informar mensalmente, por intermédio de GFIP/GRFP, todos os dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária. AMPLA DEFESA - OBSERVADA O AI lavrado de acordo com os dispositivos legais e normativos que disciplinam a matéria, contendo, de forma clara e precisa, a obrigação acessória descumprida e os fundamentos legais da autuação e da penalidade, bem como, de forma discriminada, o cálculo da multa aplicada, garante o exercício do contraditório e ampla defesa à autuada. DESRESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - INEXISTÊNCIA A NFLD e o Auto de Infração são instrumentos distintos de constituição de crédito previdenciário e não há normativo legal que obrigue a Administração Pública a lavrar o auto de infração antes da NFLD ou vice-versa. Constatada observância aos mandamentos legais que regem o contencioso administrativo fiscal, pois o AI contém a qualificação do autuado, o local, a data e a hora da lavratura, a descrição do fato, a disposição legal infringida e a penalidade aplicada, e o IPC traz todas as instruções ao contribuinte, como os prazos para pagar ou impugnar. MULTA APLICADA Os critérios estabelecidos pelada MP 449/08, caso sejam mais benéficos ao contribuinte, se aplicam aos atos ainda não julgados definitivamente, em observância ao disposto no art. 106, II, "c", do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.604
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ªa turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiro Bernadete de Oliveira Barros e Leôncio Nobre de Medeiros. Apresentará voto divergente vencedor o Julio Cesar Vieira Gomes.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

4633721 #
Numero do processo: 10880.030942/99-30
Data da sessão: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n°. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PDV - RETENÇÃO INDEVIDA - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - JUROS - Na restituição do imposto de renda retido na fonte, que tenha origem na retenção indevida quando do recebimento da parcela relativa aos chamados planos de adesão voluntária - PDV, o valor a ser restituído será aquele apurado na revisão da declaração de ajuste anual, que deverá ser atualizado a partir da data da retenção nos termos da legislação pertinente. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.815
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4629977 #
Numero do processo: 37284.002477/2007-85
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2401-000.082
Decisão: RESOLVEM os membros da Quarta Câmara, da Primeira Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4637975 #
Numero do processo: 10120.002929/2003-11
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 31/08/2000 a 31/07/2002 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF N° 8/2008. Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual é inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento das contribuições sociais é de cinco anos, nos termos do Código Tributário Nacional. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.446
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4637768 #
Numero do processo: 18471.001804/2003-04
Data da sessão: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 1008
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - Exercício: 1998 a 2001 Ementa: SALDO POSITIVO AO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO — CRITÉRIO PARA APROVEITAMENTO NO FLUXO DE CAIXA DO ANO SEGUINTE. 1. Quando a fiscalização apura variação patrimonial a descoberto em período que se estende por mais de um ano-calendário, o saldo positivo apurado, sobre o qual foi cobrado imposto ou reconhecida a isenção ou não-incidência em relação ao mesmo, ainda que não declarado pelo contribuinte, deve ser transferido para o mês de janeiro do ano seguinte. No entanto, tal regra não se aplica nos casos em que a Administração, em procedimento de fiscalização no exercício anterior, não encontra variação patrimonial a descoberto e o sujeito passivo, na Declaração de Ajuste Anual, também não informa a existência de recursos em 31 de dezembro que pudessem ser transferidos para o ano seguinte. 2. Em síntese, tem-se a seguinte regra: a) apurado acréscimo patrimonial pela fiscalização em determinado ano-calendário, os saldos existentes em 31 de dezembro, sobre os quais foi exigido imposto de renda ou reconhecido a isenção ou não-incidência, transferem-se para o ano seguinte; b) constatada variação patrimonial a descoberto em determinado ano-calendário, sem que o sujeito passivo, na Declaração de Ajuste Anual, tenha informado a existência de saldo em 31 de dezembro, salvo nos casos de comprovação material da existência dos recursos, não é possível aproveitar no ano-calendário subseqüente os valores que não foram tempestivamente declarados pelo contribuinte e nem comprovados que existiam em 31 de dezembro. c) nos casos em que o sujeito passivo não declara disponibilidade de recursos em caixa no final do ano-calendário e a fiscalização, em relação a este mesmo ano, não apura variação patrimonial a descoberto, a transferência de saldo para o ano-calendário seguinte só é admitida quando o sujeito passivo comprovar que efetivamente possuía disponibilidade financeira do ano anterior, sem que esta tivesse sido informada na declaração de ajuste anual. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.101
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4632984 #
Numero do processo: 10840.001241/2002-16
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Exercício: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória n.° 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.113
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma do câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, que adotam contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 + 5, e a conselheira Anelise Daudt Prieto acompanha a Conselheira Relatora pelas suas conclusões.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama

4639146 #
Numero do processo: 10945.014019/2003-88
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2002 OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Ação proposta pela contribuinte com o mesmo objeto implica a renúncia à esfera administrativa, a teor do ADN Cosit n° 03/96, ocasionando que o recurso não seja conhecido. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3301-00173
Decisão: por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, em face da concomitância judicial, nos termos do voto do Relator
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4634788 #
Numero do processo: 11065.001718/00-21
Data da sessão: Sun May 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999 CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. O crédito presumido do IPI diz respeito, unicamente, ao custo de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, não podendo ser incluídos, em sua base de cálculo, os valores dos serviços de industrialização por encomenda. IPI. RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. NÃO INCIDÊNCIA. Inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto de ressarcimento. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: CSRF/02-03.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso e pelo voto de qualidade DAR provimento ao recurso especial, nos termos relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martinez Lopez, Dalton César Cordeiro de Miranda, Leonardo Siade Manzan, Manoel Coelho Arruda Junior, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Valmir Sandri.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JOSEFA MARIA COELHO MARQUES

4633464 #
Numero do processo: 10875.002703/2004-79
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Período de apuração: 30/09/1997 a 31/10/2003 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO. Restando configurado o lançamento por homologação, o prazo de decadência do direito do Fisco lançar a contribuição rege-se pela regra do art. 150, § 42 do CTN, operando-se em cinco anos contados da data do fato gerador. COFINS. BASE DE CÁLCULO. § 1º, ART. 32 DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. Tratando-se de crédito tributário ainda não definitivamente constituído devem os órgãos administrativos judicantes afastar a aplicação da lei declarada inconstitucional por decisão do Supremo Tribunal Federal que fixe, de forma inequívoca e definitiva, interpretação do texto constitucional. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.739
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais: 1) por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial para excluir da exigência os períodos de apuração até agosto de 1999; 2) por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, para excluir as receitas financeiras e variações monetárias da base de calculo da contribuição. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Julio Cesar Viera Gomes e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4640005 #
Numero do processo: 13707.000427/2001-91
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário. 1995 NULIDADES DA DECISÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO IMOTIVADA. Constatado nos autos que o acórdão proferido pela primeira instância de julgamento expôs claramente a fundamentação quanto ao indeferimento do pedido solicitado pela contribuinte no que tange à restituição/compensação de tributos federais, afasta-se a preliminar de nulidade por decisão sem fundamentação ou imotivada. DUPLICIDADE DE PEDIDO. Não se conhece da matéria objeto de discussão em outro processo administrativo, em andamento, e indefere-se pedido repetido de restituição/compensação de débitos já formalizado em outro processo administrativo. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.065
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade, para, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário. A conselheira Cheryl Berno acompanhou a relatora pelas conclusões.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes