Numero do processo: 10935.722483/2018-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2016
COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM TÍTULOS PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE.
A compensação tributária está regulamentada no art. 74 da Lei n° 9.430/96 que definiu a forma (através do encaminhamento de declaração onde devem constar os créditos utilizados e os débitos compensados) e os limites da compensação (quais créditos são passíveis de utilização). Da leitura do art. 74 da Lei n° 9430/96 conclui-se pela impossibilidade de compensar os débitos do sujeito passivo com os supostos créditos relativos a título público que os recorrentes afirmam ter negociado com um terceiro, além de serem relativos a título público. Além disso, não constam nos autos nenhum documento comprobatório da existência e validade e reconhecimento dos supostos títulos públicos pela STN.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2016
MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO E CONLUIO. CABIMENTO.
Deve ser mantida a qualificação da multa quando demonstrado nos autos que a Recorrente praticou conduta típica de sonegação ao transmitir declaração de confissão de débitos zeradas ciente da existência de tributos devidos e agiu em conluio com empresa de consultoria para prática da infração.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADMINISTRADORES. CONCORRÊNCIA PARA A PRÁTICA DE SONEGAÇÃO. CABIMENTO.
Deve ser mantido no polo passivo da relação tributária o administrador que pratica ou consente, ao não atuar com a diligência mínima esperada em prol da sociedade empresária, para a prática de ato de sonegação.
Numero da decisão: 1301-007.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Eduardo Monteiro Cardoso (Relator), José Eduardo Dornelas Souza e Eduarda Lacerda Kanieski, que lhe davam parcial provimento para cancelar a qualificação da multa de ofício e excluir a responsabilidade tributária imputada às pessoas físicas Eloy Jairo Bomm, Edi Roque Pegoraro e Dietmar Bomm. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Iágaro Jung Martins.
Assinado Digitalmente
Eduardo Monteiro Cardoso – Relator
Assinado Digitalmente
Iágaro Jung Martins – Redator designado
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 10314.720421/2019-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Ano-calendário: 2015
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
As hipóteses de nulidade do Auto de Infração são aquelas previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972.
IOF. OPERAÇÕES DE MÚTUO ENTRE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS. CONTRATO DE CONTA CORRENTE. IMPOSSIBILIDADE.
O legislador tributário, ao utilizar a expressão “mútuo de recursos financeiros” no art. 13 da Lei n. 9.779/1999 buscou vincular a hipótese tributária do IOF-crédito para pessoas não financeiras a uma situação jurídica regulada pelo Direito Privado, qual seja, ao contrato de mútuo. Este não se confunde de forma alguma com o contrato de conta corrente.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM EMPRESAS VINCULADAS. MÚTUO DE RECURSOS FINANCEIROS. CONTA CORRENTE. INCIDÊNCIA DE IOF.
As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, sujeitam-se à incidência do IOF quando não demonstrada a veracidade dos fatos alegados face a ausência de acervo probatório.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
Tendo a multa de ofício natureza jurídica penalidade tributária, ela integra o conceito de crédito tributário, nos termos do artigo 142 do CTN, sujeitando-se aos juros moratórios referidos nos artigos 161 do CTN e 61 da Lei n° 9.430/96. Aplicação da Súmula CARF nº 167.
Numero da decisão: 3202-003.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em afastar as preliminares de nulidade e cerceamento de defesa da decisão recorrida para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Aline Cardoso de Faria – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA
Numero do processo: 10840.005328/92-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS — Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa. A multa de mora somente pode ser exigida se a exigência tributária, tempestivamente impugnada, não for paga nos 30 dias seguintes à ciência da decisão administrativa definitiva.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05.673
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: FRANCISCO SERGIO NALINI
Numero do processo: 10283.005289/2007-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/07/200.3 a 30/09/2003
IPI CRÉDITOS SOBRE INSUMOS ISENTOS. INAPLICABILIDADE.
Incabível o aproveitamento de créditos de IPI relativos a entradas em que não houve o pagamento do imposto, por qualquer que seja o motivo, inclusive a isenção.
APLICAÇÃO IMEDIATA DA DECISÃO PLENÁRIA DO STF. REQUISITOS.
O artigo 49 da Portaria MF n° 147/2007 não obriga os
Conselheiros à imediata aplicação de decisões plenárias do STF,
a qual somente deve ser feita quando convencido o Conselheiro
da exata subsunção dos fatos à decisão a aplicar e da sua
irreversibilidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-03.533
Decisão: ACORDAM os membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Ali Zraik Júnior, Marcos Tranchesi Ortiz e Leonardo Siade Manzan. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Daniel Santiago.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 11330.000395/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/06/1999 a 30/06/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO JUDICIAL.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 01).
Numero da decisão: 2301-011.520
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, em razão da concomitância com ação judicial.
Sala de Sessões, em 4 de dezembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Rodrigo Rigo Pinheiro e Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY
Numero do processo: 10880.914826/2017-08
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2010
PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES ANTES DO DESPACHO DECISÓRIO.
Nos termos do art. 147, § 1º, do CTN (Lei nº 5.172/66), o contribuinte pode retificar suas declarações, visando a reduzir ou a excluir tributo, até a data da ciência do Despacho Decisório. Caso a retificação ocorra após a sua emissão, porém antes da ciência, o Despacho Decisório emitido nestas circunstâncias deve ser anulado para que outro possa ser proferido.
Numero da decisão: 3001-003.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao Recurso Voluntário para declarar a nulidade do Despacho Decisório e dos atos administrativos que lhe forem posteriores, determinando o retorno dos autos à Unidade Preparadora da Receita Federal para que outra decisão seja proferida, desta vez com base no que consta na DCTF retificadora.
Assinado Digitalmente
Francisca Elizabeth Barreto – Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bernardo Costa Prates Santos, Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA ELIZABETH BARRETO
Numero do processo: 10480.015705/2001-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/09/2001 a 31/07/2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECISÃO EM AÇÃO MANDAMENTAL. EXECUTORIEDADE IMEDIATA.
O conteúdo de decisão proferida pelo Poder Judiciário em ação
mandamental impõe-se à Administração Pública mesmo antes do
seu trânsito em julgado, e deve ser cumprida nos seus estritos
termos.
IPI. CRÉDITOS. INSUMOS NÃO SUJEITOS À INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. IMPOSSIBILIDADE.
Não tendo sido expressamente deferida na decisão judicial
favorável, descabe a apropriação de créditos de IPI nas aquisições de produtos que estejam fora do campo de incidência do imposto (NT na TIPI), ainda que se enquadrem na condição de matérias primas, produtos intermediários ou material de embalagem.
IPI. CRÉDITOS ESCRITURAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. IMPOSSIBILIDADE. incabível a atualização monetária dos créditos escriturais de IPI entre a data da entrada das mercadorias e o seu efetivo aproveitamento.
IPI. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. IMPOSSIBILIDADE.
Não tendo a Lei 9.779/99 previsto a aplicação de juros ou mesmo
a atualização monetária do saldo credor trimestral a ser postulado em ressarcimento deve o ressarcimento restringir-se ao valor apurado na escrita.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-03.686
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do, segundo conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 19515.720375/2014-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. SÓCIO OSTENSIVO. SCP. DIPJ. ERRO DE PREENCHIMENTO.
Constatado que houve a inclusão equivocada dos rendimentos referentes às SCP, cuja pessoa jurídica é sócia ostensiva, gerando IRPJ a pagar de todas as empresas do grupo, o auto de infração lavrado em função da constatação da diferença de valores informados do IRPJ a pagar e os declarados em DCTF deve ser considerado insubsistente e o crédito tributário lançado deve ser exonerado.
Numero da decisão: 1402-007.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar os lançamentos
Sala de Sessões, em 14 de agosto de 2024.
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 10932.000362/2006-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Ano-calendário: 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE.
As nulidades absolutas limitam-se aos atos com vícios por
incapacidade do agente ou que ocasionem cerceamento do direito
de defesa. Não se configura cerceamento do direito de defesa
quando o contribuinte teve ciência da base de cálculo apurada
pelo Fisco, alíquota aplicável, confronto entre valores devidos e
recolhidos e motivação do lançamento: falta de recolhimento do
IP I destacado em Notas Fiscais.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido
expressamente contestada.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o
vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base
na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia
- Selic, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
MATÉRIAS ESTRANHAS AO LITÍGIO.
Não se conhece de recurso interposto em relação às matérias
estranhas ao litígio, quais sejam: caráter confiscatório da multa de mora, base de cálculo do tributo com base em depósitos bancários e omissão de receitas.
Recurso não conhecido.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 204-03.703
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso quanto à matéria estranha aos autos; e II) em negar provimento ao recurso quanto à parte conhecida.
Matéria: IPI- ação fiscal - omissão receitas (apurada no IRPJ)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10675.004580/2007-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2006
COMPENSAÇÃO. CONFLITO ENTRE COISAS JULGADAS.
A decisão judicial transitada em julgado com decisão de mérito
proferida pelo Supremo Tribunal Federal deve ser cumprida, mesmo havendo conflito entre decisões definitivas proferidas em duas ações judiciais idênticas, sob pena de descumprimento de decisão emanada pela Corte Suprema, conforme entendimento exarado pelo E. STF na Reclamação nº 5.151/MG,
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 204-03.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia/MG, a fim de que sejam analisadas as compensações declaradas, respeitando-se o determinado na decisão judicial transitada em julgado no Mandado de Segurança n° 1999.38.004016-2.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
