Numero do processo: 18471.001060/2002-39
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
ANO-CALENDÁRIO: 1998
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). PRORROGAÇÃO DE VALIDADE E PARTICIPAÇÃO DE AUDITOR NÃO INDICADO NO MPF. A falha na comunicação da prorrogação dos trabalhos de auditoria
fiscal faz apenas com que o contribuinte readquira a espontaneidade, conforme o art. 7°, §§ 1° e 2°, do Decreto 70235/1972 - PAP, mas não gera vício de nulidade no auto de infração posteriormente lavrado.
O MPF é mero instrumento de controle administrativo, e, portanto, não subtrai ou limita a competência legal do Auditor Fiscal para o exercício de suas funções. Além disso, a Portaria SRF n° 3007/2001 previa a possibilidade de o Auditor designado para a fiscalização estar acompanhado de outros servidores, sem prejuízo da impessoalidade da fiscalização.
Não restou caracterizada qualquer hipótese que poderia macular a autuação pelo vício da nulidade, como a coleta ilegal de provas, o lançamento realizado por pessoa incompetente ou o cerceamento do direito de defesa, que não ocorre na fase investigatória.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA IRPJ
ANO-CALENDÁRIO: 1998
LUCRO REAL, GLOSA DE DESPESAS. Não há uma uniformidade na
espécie das despesas glosadas, de modo a permitir ou justificar uma glosa geral e total na conta que registra os lançamentos globais mensais a título de pagamento de faturas de cartão de crédito.
Diante da extensa documentação apresentada pela contribuinte na fase de impugnação, foi a DRI quem acabou por identificar cada uma das despesas tidas como indedutivel, apresentando em sua decisão o que poderia ser considerado como o fundamento para a glosa, O fundamento da glosa realizada pela fiscalização, em sua parte remanescente, apresenta-se bastante comprometido. Eventuais dúvidas, nesse caso, não podem ser supridas por diligência, porque, na verdade, estar-se-ia criando fundamentos para a glosa já realizada, CSLL, LANÇAMENTO DECORRENTE, Tratando-se da mesma matéria fática, e não havendo questões de direito específicas a serem apreciadas, o decidido quanto ao lançamento de TRPJ deve ser estendido à CSLL.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1805-000.066
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 10945.014993/2003-41
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
NULIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESCABIMENTO.
É infundada a arguição de nulidade dos lançamentos se os dispositivos legais que os fundamentaram encontram-se descritos no auto de infração, e a peça impugnatória é apresentada com desenvoltura suficiente para contradizer um suposto cerceamento de defesa.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
A utilização da Taxa Selic como juros moratórios decorre de expressa disposição legal. Súmula n° 04.
COOPERATIVA DE MÉDICOS. SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS. ATO NÃO COOPERATIVO.
Não se considera ato cooperativo os serviços praticados por hospitais, clínicas, laboratórios e assemelhados, ainda que para atender aos objetivos sociais da sociedade, por constituírem em entidades estranha à cooperativa.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1805-000.074
Decisão: ACORDAM os Membros da 5' turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
Numero do processo: 35338.000378/2006-80
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador. 06/07/2006
GFIP. DADOS RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS c Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, conforme disposto na Legislação.
FALTA DE CLAREZA NOS MOTIVOS DA AUTUAÇÃO. NULIDADE.
A fiscalização deve lavrar autuação com discriminação clara e precisa dos fatos geradores, das contribuições devidas e dos períodos a que se referem, do sujeito passivo, sob pena de cerceamento de defesa e conseqüente nulidade.
DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2402-000.371
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, preliminarmente, em anular a autuação, pela ocorrência de vicio material.
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 10680.015459/2003-19
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MULTA ISOLADA
Exercício: 2001
IRPJ. MULTA ISOLADA. Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço.
RETROATIVIDADE BENIGNA. O CTN consagra o princípio da aplicação retroativa da lei posterior mais benéfica às penalidades - art. 106, inciso II, "a", do CTN.
Numero da decisão: 9101-000.375
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a exigência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Adriana Gomes Rego, Leonardo de Andrade Couto e Waldir Veiga Rocha (substituto convocado) que negavam provimento. Os Conselheiros Antônio Carlos Guidoni Filho, Antônio Praga e João Carlos de Lima Júnior acompanham o relator pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13889.000001/00-02
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal.
Pedido de Restituição anterior a 31.08.2000
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de
se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a
suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 — p. 013397, posto
que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406,301-31404 e 301-31.321.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.536
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, 1) pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Em face da proposição de três teses distintas, na primeira votação ficaram vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza, que davam provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Em segunda votação foram vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri, para os quais esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"), e davam provimento parcial ao recurso. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza, vencido na primeira votação, acompanhou a tese vencedora. 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffman.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 13520.000057/95-61
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO, VÍCIO FORMAL. NULIDADE.
É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do seu respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, IV, do Decreto n° 70.235/72.
Precedentes da Terceira Turma e do Pleno, da Câmara Superior
de Recursos Fiscais.
Negado provimento ao Recurso Especial.
Numero da decisão: CSRF/03-03.868
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao Recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 13891.000118/99-60
Data da sessão: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA - Inaplicável
a decadência quando o contribuinte requerer a restituição dos créditos dentro do prazo legal, devendo ser julgado o mérito.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13805.005882/98-18
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIVERGÊNCIA – NÃO OCORRÊNCIA – Legislação posterior ao fato gerador, quando não está entre as hipóteses contidas no artigo 106 do CTN, não se presta a estabelecer a divergência. Tratando de fatos ocorridos em 1990, inaplicável a Lei 8.212/91 em matéria de decadência.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.307
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clovis Alves
Numero do processo: 10952.000061/2005-94
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Fxercício: 2001 e 2002
PRELIMINAR DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO A obtenção de
informações sobre a movimentação bancaria do contribuinte não caracteriza quebra de sigilo bancário, vez que este apenas se transfef e à autoridade fiscal..
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Omissão de rendimentos. Não podem ser
afastados do lançamento aqueles depósitos bancários cuja origem o
contribuinte não se desincumbe da obrigação de comprovar a origem dos mesmos (Art. 42 da lei 9 430 de 1.996)
Recurso improvido.
Numero da decisão: 2101-000.233
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada por unanimidade de votos, em
REJEITAR as preliminares e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13883.000350/99-89
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. É entendimento deste Colegiado que o prazo para pleitear a restituição dos valores pagos a título de Contribuição para o Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos contados da data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95. Ressalvada a posição desta Relatora, ao entender que somente os pleitos protocolados até a edição do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/99, que alterou o entendimento contido no Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, devem ser considerados tempestivos. PAF. Considerando que foi reformada a decisão de primeiro grau no que concerne à decadência, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto n° 70.235/72 deve aquela autoridade apreciar o direito à restituição/compensação.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.031
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior
de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que deu provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
