Sistemas: Acordãos
Busca:
4735262 #
Numero do processo: 13362.000547/2005-61
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 Ementa: RPPN. RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL RECONHECIDA POR ATO DO PODER PÚBLICO E AVERBADA À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL EM DATA PRETÉRITA À OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) APRESENTADO APÓS O PRAZO FIXADO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. DEFERIMENTO DA ISENÇÃO NO ÂMBITO DO ITR. Reserva Particular do Patrimônio Natural reconhecida por ato do poder público ambiental e averbada no Cartório de Registro de Imóveis diversos anos antes do exercício fiscalizado, tudo secundado por ADA entregue após o prazo fixado na legislação tributária, porém em data pretérita ao início da ação fiscal, deve ter o deferimento do beneficio isentivo no âmbito do ITR. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.530
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4755202 #
Numero do processo: 10410.006357/2003-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/12/1998, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/01/2003, 28/02/2003,31/03/2003 FALTA DE PAGAMENTO A falta e/ ou a insuficiência de recolhimento da contribuição para o PIS, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de oficio dos valores devidos, acrescidos das cominações legais. LANÇAMENTO. DIFERENÇAS. VALORES APURADOS/DECLARADOS A falta de impugnação tempestiva do lançamento, quanto às diferenças lançadas e exigidas, apuradas entre os valores da contribuição declarada e os efetivamente devidos, tomou definitiva as suas exigência nos exatos termos do auto de infração. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/12/1998 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS O prazo para a Fazenda Nacional exigir crédito tributário relativo a contribuições sociais, em face da Súmula n° 08, de 2008, editada pelo Supremo Tribunal Federal, passou a ser de cinco anos contados da ocorrência dos respectivos fatos geradores. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-13.799
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos em dezembro de 1998, na linha da Súmula n° 08 do STF, nos termos voto do Relator.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4760048 #
Numero do processo: 10768.037092/87-07
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-82094
Nome do relator: Não Informado

4735101 #
Numero do processo: 10325.001343/2005-03
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ÁREAS UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL). Para a determinação da área tributável, deve-se excluir da area total do imóvel a área de reserva legal, averbadas à margem da inscrição da matricula do imóvel e informada em Ato Declaratório Ambiental (ADA). ITR. REQUISITOS DE ISENÇÃO DA AREA TRIBUTÁVEL. ADA EXTEMPORÂNEO. A apresentação do ADA extemporâneo não tem o coridão de afastar a fruição da benesse legal de isenção de áreas no cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR). Recurso Voluntário Provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2102-000.537
Decisão: ACORDAM o s membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho

4750690 #
Numero do processo: 15885.000278/2007-21
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 15/12/2006 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, III DA LEI N.° 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, "b" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.° 3.048/99 - APLICÁVEL O PRAZO DECADENCIAL QÜINQÜENAL - ÚNICA INFRAÇÃO É SUFICIENTE PARA PROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO - SOBRESTAMENTO EM FUNÇÃO DE FIELD CORRELATAS - NÃO APLICÁVEL A AUTUAÇÃO EM QUESTÃO A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo 32, III" da Lei n.° 8.212/91 c/c artigo 283, II, "b" do RPS, aprovado pelo Decreto n.° 3.048/99. A infração objeto desta autuação ao contrário de outras não possui qualquer relação com as NFLD Lavradas durante a fiscalização, dependendo exclusivamente da ocorrência da infração, que neste caso resumi-se a não prestar as informações ou esclarecimentos. Quanto ao argumento apontado pelo recorrente de que a solicitação de documentos objeto da autuação ocorreu em relação a períodos já alcançados pela decadência, razão confiro em parte ao recorrente. Realmente as solicitações para o período de 1996 a 2000, encontram-se alcançados pela decadência qüinqüenal, porém a autuação em questão embasou-se também na não apresentação de documentos do Centro de Pós-graduação no período de 2001 a 2005, bastando a ocorrência de apenas uma infração para ensejar a procedência do lançamento. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2401-000.909
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão nº 206-01.825, passando a: Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4760213 #
Numero do processo: 00680.004177/82-10
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-74292
Nome do relator: Não Informado

4760809 #
Numero do processo: 00710.017122/81-77
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-73414
Nome do relator: Não Informado

4753893 #
Numero do processo: 16707.000860/2001-15
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1992, 1993 Ementa: PARCELAMENTO, ACRÉSCIMOS LEGAIS, RESTITUIÇÃO. A restituição de tributo originário de pedido de parcelamento de débito comprovadamente indevido deve ser acompanhada dos respectivos acréscimos legais pagos
Numero da decisão: 1103-00.204
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadarnente, o conselheiro Hugo Correia Sotero.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Não Informado

4760289 #
Numero do processo: 10783.008443/86-02
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-77855
Nome do relator: Não Informado

4761640 #
Numero do processo: 13161.000064/89-23
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-79888
Nome do relator: Não Informado