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4737141 #
Numero do processo: 10882.000856/2006-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 NULIDADE. ENQUADRAMENTO LEGAL DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS. INEXISTÊNCIA. A Declaração de Saída Definitiva do País é espécie de declaração de rendimentos, com a especificidade de trazer as receitas auferidas no ano em que ocorreu o afastamento do país. Assim, a ela se aplica a legislação que trata de multa por atraso na entrega de declaração de rendimentos. IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS. CÁLCULO SOBRE O IMPOSTO DEVIDO E NÃO A PAGAR. INOCORRÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA. Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$165,74. O imposto devido é a diferença entre a soma de todos os rendimentos percebidos durante o ano-calendário, exceto os isentos, os não-tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva, e a soma das deduções autorizadas pela legislação. Impossível se igualar os conceitos de imposto devido e de imposto a pagar. A multa por atraso na entrega de declaração está prevista explicitamente em lei, não sendo permitido ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação de lei por sua incompatibilidade com a Constituição Federal (Súmula CARF nº 2 e art. 62 do Regimento Interno do CARF). Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.920
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4736333 #
Numero do processo: 10830.004872/2005-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002 IRPF RENDIMENTOS — BASE DE CALCULO Os rendimentos auferidos pelo sujeito passivo devem compor a base de calculo do tributo, mesmo que o seu valor, isolado, esteja abaixo do limite de isenção. DESPESAS MÉDICAS - REQUISITOS Somente podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF as despesas efetuadas com estabelecimento hospitalar, não se enquadrando nesta classificação os centros de tratamento. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2101-000.824
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA

4736185 #
Numero do processo: 10314.004185/2003-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 26/06/1998 a 26/09/2000 AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS VICIO FORMAL INSANÁVEL, NULIDADE. É nulo, por vício formal insanável, o Auto de Infração sem motivação e desacompanhado dos elementos probatórios indispensáveis à comprovação do ilícito. Processo Anulado
Numero da decisão: 3102-00.780
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso, para anular o processo desde o auto de infração, por vício formal.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento

4735735 #
Numero do processo: 13629.001486/2006-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - 1TR Exercício: 2002 AREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇA0 DO ADA. A partir do exercicio de 2001 ê indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de Areas de preservação permanente e de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação. ITR. AREAS DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO DA AREA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ANTERIOR AO FATO GERADOR. A averbação cartorária da área de reserva legal é condição imperativa para fruição da benesse em face do ITR, sempre lembrando a relevância extra fiscal de tal imposto, quer para os fins da reforma agrária, quer para a preservação das áreas protegidas ambientalmente, neste último caso avultando a obrigatoriedade do registro cartorário, condição especial para proteção da Area de reserva legal. ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. MATRÍCULA NO REGISTRO CARTORÁRIO. ERRO. A existência de erro na área da propriedade rural junto à matricula do imóvel no rtgistro cartorário deve ser comprovada mediante apresentação de laudo técnico conclusivo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.809
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do votos do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4735697 #
Numero do processo: 10925.001508/2005-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 IMUNIDADE TRIBUTÁRIA„ EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. A imunidade do ITR não abrange imóveis de propriedade de empresas públicas, mas tão somente os imóveis da União, Estados, Municípios e de suas fundações e autarquias. ÁREAS EXCLUÍDAS DA BASE DE CÁLCULO DO ITR. A exclusão da incidência do 1TR de áreas declaradas corno de utilização limitada/preservação permanente está condicionada ao cumprimento de requisitos legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.690
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4736961 #
Numero do processo: 10580.011245/2006-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ Ano-calendário: 2003 PEDIDO DE DILIGÊNCIA. Devem ser negadas as solicitações de diligencia uma vez que desnecessárias à formação do juízo quanto à matéria litigada. TRIBUTAÇÃO PELO REGIME DO LUCRO REAL TRIMESTRAL. REGRA GERAL. Em que pese a opção pelo contribuinte pela tributação do IRPJ pela sistemática do lucro real anual, não efetuou o recolhimento do imposto referente a janeiro do respectivo ano calendário, caindo assim na regra geral de tributação do IRPJ pela sistemática do lucro real, qual seja, apuração trimestral. ARBITRAMENTO DO LUCRO — Será arbitrado o lucro da pessoa jurídica quando esta deixar de apresentar ao Fisco os Livros Contábeis e Fiscais necessários A. apuração do imposto com base no lucro real ou presumido, devendo ser abatido deste o valor do imposto devidamente declarado. OMISSÃO DE RECEITAS. CUSTOS E DESPESAS. A falta de comprovação de custos e despesas com base em documentação hábil e idônea inviabiliza a conferencia pelo fisco da sua existência, exatidão e necessidade, e autoriza a glosa da quantia deduzida do lucro operacional do período. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, será aplicada à multa de ofício de 150%.
Numero da decisão: 1102-000.332
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Pelo voto de qualidade NEGAR provimento ao recurso, vencidos o Conselheiro João Carlos de Lima Junior (Relator) e Silvana Rescigno Guerra Barreto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Otávio Oppermann Thomé, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior

4736972 #
Numero do processo: 10680.915523/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Período de apuração: 01/09/2005 a 30/09/2005 IRPJ. ANTECIPAÇÕES DO TRIBUTO DEVIDO NO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO. COMPENSAÇÃO. Os recolhimentos mensais do IRPJ calculados sobre balancetes ou receita bruta, as denominadas estimativas, caracterizam meras antecipações do imposto a ser apurado com o balanço patrimonial levantado no final do anocalendário. A feição de pagamento, modalidade extintiva da obrigação tributária, só se exterioriza em 31 de dezembro, pois aí ocorrente o fato gerador do imposto de renda de pessoa jurídica optante pelo regime de tributação do lucro real anual. Do confronto entre o montante antecipado ao longo do ano-calendário e o quantum do tributo apurado em 31 de dezembro poderá resultar saldo de imposto a pagar ou saldo negativo de IRPJ, este último, pagamento a maior que o devido, é passível de restituição ou compensação, sobre o qual serão acrescidos de juros à taxa Selic contados a partir de 1° de janeiro subsequente. Eventuais diferenças, a maior, de estimativas recolhidas podem ser compensadas com estimativas mensais devidas ao longo do ano-calendário em curso, dada a mesma natureza de antecipação, não, porém, com qualquer outro tipo de divida. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/2005 a 30/09/2005 DIREITO CREDITÓRIO Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da certeza e liquidez quanto ao crédito que pretende seja reconhecido junto à Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1102-000.336
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Silvana Rescigno Guerra Barreto, Manoel Mota Fonseca (Suplente Convocado) e João Carlos de Lima Júnior.
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4737949 #
Numero do processo: 11618.000789/2002-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. No caso dos tributos lançados por homologação, o prazo decadencial corre nos termos do § 40 do art. 150 do CTN. Assunto: Imposto sobre a Renda pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 SERVIÇO HOSPITALAR. SERVIÇO MÉDICO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO DO LUCRO. Clinicas que prestam serviços médicos devem apurar a base de calculo do IRPJ no regime do lucro presumido com o percentual de 32%, pois o percentual de 8% e aplicável apenas a serviços de natureza hospitalar. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. RITO. DECRETO N° 70.235, DE 1972. PRAZO. No Brasil rege a unidade de jurisdição, de sorte que os litígios são resolvidos judicialmente. Neste panorama, o julgamento administrativo regido pelo Decreto 70.235 6, de um lado, um modo da Administração controlar a legalidade de seus atos, e, de outro lado, é um modo facultativo de solução de litígios. Assim, por ser facultativo, o julgamento no rito do Decreto n° 70.235, de 1972, não está submetido ao inciso LXXVIII do art. 5° da CRFB.
Numero da decisão: 1101-000.393
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, Em preliminar, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário para reconhecer a decadência dos créditos tributários relativos A. CSLL, do ano-calendário de 1996, e A Contribuição ao PIS e a COFINS nos períodos de apuração de 1996; no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro

4737069 #
Numero do processo: 19740.000578/2003-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INADMISSIBILIDADE. Não é admissivel a retificação da declaração de rendimentos quando a declaração retificadora é apresentada após ter sido o contribuinte notificado do lançamento suplementar, mormente quando o contribuinte não demonstra o suposto erro cometido na declaração que pretendia retificar.
Numero da decisão: 1101-000.381
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4736357 #
Numero do processo: 13736.002257/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS , HIPÓTESES DE ISENÇÃO. As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei n°. 8.852, de 1994, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal especifica. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.920
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO