Numero do processo: 10880.909798/2008-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1102-000.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Alexandre dos Santos Linhares - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre Dos Santos Linhares, Jackson Mitsui, Joao Carlos De Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho, João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES
Numero do processo: 10980.014104/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003 IRPF. DESPESAS MÉDICAS. CLÍNICA DE REPOUSO.
O art. 8º da Lei n.º 9.250/95 somente permite a dedução das despesas efetuadas com hospitais, e não com spa (clínica de repouso).
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO DE STENTS. POSSIBILIDADE.
Os gastos com stents podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto sobre a renda, ainda que não constem da conta emitida por estabelecimento hospitalar, desde que comprovados e justificados mediante documentos hábeis e idôneos, que atestem sua necessidade, utilização e a ausência de reembolso pelo plano de saúde do contribuinte. Hipótese em que as provas produzidas pelo Recorrente são suficientes para confirmar a prestação do serviço.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.853
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para considerar dedutível a despesa com colocação de stent de R$ 19.000,00.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 15983.000195/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004, 2005, 2006
CONCOMITÂNCIA DAS INSTÂNCIAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. INSURGÊNCIA RECURSAL. DISCUSSÃO SOBRE A ISENÇÃO DO ART. 9º, § ÚNICO, DA LEI Nº 10.559/2002 NAS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. MESMO OBJETO NAS DUAS INSTÂNCIAS. HIGIDEZ DA DECISÃO RECORRIDA. O objeto do mandado de segurança acostado aos autos versa iniludivelmente sobre a tributação de rendimentos recebidos por anistiados políticos, aposentados ou pensionistas, o qual objetiva constranger a fonte pagadora, no caso o INSS, a não fazer a retenção do imposto de renda sobre tais rendimentos, ao argumento de que eles estão albergados pela regra isentiva do art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 10.559/2002 (Os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos do Imposto de Renda). Em um cenário dessa natureza, não se tem como negar que o objeto discutido na via judicial é idêntico ao em debate nesta via administrativa, sendo límpido que a autoridade fiscal concretizou a autuação, não lançando a multa de ofício, na forma do art. 63 da Lei nº 9.430/96, exatamente porque havia uma medida judicial suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, deferida no writ nº 2002.61.04.009430-1-SP, que afastava da tributação os rendimentos recebidos por aposentados e pensionistas, a título de anistiados políticos. O fato de o mandamus ter sido interposto antes da lavratura do presente auto de infração não desnatura a concomitância da controvérsia discutida na via administrativa e judicial, pois a decisão que vier a transitar em julgado na via judicial necessariamente espraiará seus efeitos para este processo administrativo fiscal, levando a manutenção ou cancelamento da exação ora lançada, ou seja, somente cabe à Administração Fiscal se submeter ao decidido no processo judicial. Não pode a Administração Fiscal, por seu contencioso administrativo, imiscuir-se em matéria que deverá ser decidida pelo Poder Judiciário, pois cabe a este tutelar a Administração, e não o inverso.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.286
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, determinando que a autoridade executora deste acórdão acompanhe a sorte do mandado de segurança nº 2002.61.04.009430-1-SP, aplicando neste lançamento o que vier lá ser decidido.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Giovanni Cristian Nunes Campos
Numero do processo: 10805.002946/2007-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 200.3, 2004
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE,
Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2102-000.827
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, por perempto, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: NÚBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10980.011747/2006-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2002
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. GLOSA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
Para que uma determinada área possa ser considerada como de preservação permanente, e por isso excluída da área tributável pelo ITR, é preciso que ela se enquadre em uma daquelas hipóteses previstas nos arts. 2º e 3º do Código Florestal, sob pena de não ser considerada como tal.
Numero da decisão: 2102-001.394
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária do segunda
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10830.010865/2007-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
IRPF. ISENÇÃO. RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE DEVIDAMENTE ELENCADA EM LEI.
Para que o contribuinte possa se beneficiar da isenção prevista no art. 6º, inc. XIV, da Lei nº 7.713/88, é preciso que a moléstia de que o mesmo padece esteja devidamente prevista no rol das moléstias passíveis de isenção. No caso da hepatopatia grave, a mesma somente passou a integrar este rol a partir de 1º de janeiro de 2005, de forma que não se pode reconhecer o direito à isenção em período anterior a este.
Numero da decisão: 2102-001.413
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária do segunda
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 13855.720131/2007-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2003
PEDIDO DE PERÍCIA/PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO.FALTA
DE JUSTIFICATIVA
Nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235/72, pode a autoridade julgadora indeferir pedido de perícia quando a parte Interessada deixar de comprovar que a realização desta é imprescindível ao deslinde da controvérsia. Além disso, a realização de perícia é procedimento excepcional, que somente se justifica em determinados casos sendo que a regra é a de que incumbe ao
contribuinte apresentar provas que corroborem suas alegações, não podendo este ônus ser transferido ao Fisco.
ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO COM BASE NO SIPT. POSSIBILIDADE.
O arbitramento do VTN é procedimento devidamente previsto em lei (art. 14 da Lei nº 9.393/96), e por isso devem ser utilizados os parâmetros legais lá mencionados, pelas autoridades fiscais, toda vez que o VTN declarado pelo contribuinte não for merecedor de fé. Cabe ao contribuinte a apresentação de laudo que refute os valores apurados por meio do SIPT, laudo este que deve preencher os requisitos legais mínimos para que possa ser acolhido.
Numero da decisão: 2102-001.429
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária do segunda
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10650.001526/2006-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. RENDIMENTOS DO FISCALIZADO COMPATÍVEL COM O MONTANTE DA DESPESA GLOSADA.
RENDIMENTO DO SERVIÇO GLOSADO OFERTADO À TRIBUTAÇÃO PELO PROFISSIONAL PRESTADOR. A dedutibilidade de despesas médicas é uma questão tormentosa no contencioso administrativo fiscal,
porém não se pode simplesmente renegar a despesa médica do declarante, apenas se fiando na ausência de comprovação do efetivo pagamento, que sequer consta especificamente como exigência na legislação do imposto de renda, mormente quando o contribuinte tomador do serviço apresenta os recibos pertinentes, tem renda compatível com a despesa assumida e o profissional prestador oferta os rendimentos respectivos à tributação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.320
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura, Acácia Sayuri Wakasugi e Rubens Maurício Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 11075.000465/2001-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Importação II
Data do fato gerador: 26/05/2000
NORMAS PROCESSUAIS INTEMPESTIVIDADE.
O Recurso Voluntário apresentado fora do prazo regulamentar, acarreta a preclusão do direito, impedindo ao julgador de conhecer as razões da defesa. O decurso do prazo para interposição do Recurso Voluntário consolida o crédito tributário na esfera administrativa (artigo 33, do Decreto 70.235, de 06 de março de 1972).
RECURSO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 3101-001.105
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em não conhecer
do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10725.000078/2007-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Física
Exercício: 2002
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DECLARAÇÃO DE AJUSTE. ACORDO
JUSTIÇA DO TRABALHO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. INCIDÊNCIA
Em homenagem ao Art. 111 do CTN as normas isentavas devem ser
interpretadas literalmente.
Numero da decisão: 2102-000.782
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EWAN TELES AGUIAR
