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4748749 #
Numero do processo: 10825.001599/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 IRPF. DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS. O art. 78 do Regulamento do Imposto de Renda estabelece que “Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais (Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, inciso II).” Neste sentido, não havendo comprovação do cumprimento desses requisitos no presente caso, não há de ser admitida referida dedutibilidade, à luz do disposto pelo referido dispositivo legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.434
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4747716 #
Numero do processo: 10073.901451/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano-calendário: 2005 PAGAMENTO A DESTEMPO. INCIDÊNCIA DA MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O recolhimento de tributo a destempo deve se fazer acompanhado do acréscimo de multa de mora, segundo ordenamento jurídico vigente. A denúncia espontânea não foi prevista para que favoreça o atraso do pagamento do tributo, com relação aos fatos geradores que se encontram registrados nos livros comerciais e/ou fiscais da contribuinte. Ela existe como incentivo ao contribuinte para denunciar a ocorrência de fatos geradores que haviam sido omitidos, como é o caso da aquisição de mercadorias sem notas fiscal, ou da venda com preços registrados aquém do real, entre outros. COMPENSAÇÃO. MULTA DE MORA. Tendo o recolhimento sido feito fora do prazo de vencimento do tributo, não configura indébito o pagamento da parcela relativa à multa de mora devida nos termos da legislação vigente.
Numero da decisão: 1102-000.619
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. O Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho acompanhou pelas conclusões.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

4748533 #
Numero do processo: 10855.002460/2001-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO-ILL. PRAZO PARA PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MATÉRIA DECIDIDA NO STF NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B DO CPC. TEORIA DOS 5+5 PARA PEDIDOS PROTOCOLADOS ANTES DE 09 DE JUNHO DE 2005. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do RE nº 566.621/RS, decidido na sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que faz com que se deva adotar a teoria dos 5+5 para os pedidos administrativos protocolados antes de 09 de junho de 2005. Essa interpretação entende que o prazo de 5 anos para se pleitear a restituição de tributos, previsto no art. 168, inciso I, do CTN, só se inicia após o lapso temporal de 5 anos para a homologação do pagamento previsto no art. 150, §4º, do CTN, o que resulta, para os tributos lançados por homologação, em um prazo para a repetição do indébito de 10 anos após o pagamento antecipado. No caso, o pedido de restituição foi protocolado em 08 de agosto de 2001, o que significa que ocorreu a decadência do direito à restituição apenas dos pagamentos efetuado antes de 08 de agosto de 1991. Para evitar supressão de instância, o processo deve retornar à unidade de origem para análise do direito à repetição do indébito relativo ao período não decaído. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.388
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência do direito de pleitear a restituição dos pagamentos efetuados a partir de 08 de agosto de 1991, e determinar o retorno à Delegacia da Receita Federal do Brasil de origem para enfrentamento do mérito. Ausente justificadamente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage. Realizou sustentação oral a Dra. Ana Carolina Scopin Charnet OAB SP 208989, que protestou pela juntada de procuração em 15 dias, com base no art. 37 do CPC
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4745209 #
Numero do processo: 16327.001736/2007-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE INCENTIVOS FISCAIS. PERC. REGULARIDADE FISCAL. SÚMULA CARF Nº. 37. Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE INCENTIVOS FISCAIS. PERC. Estando o indeferimento da PERC baseado em mais de uma razão, o contribuinte só terá direito ao incentivo se lograr refutar a todas elas.
Numero da decisão: 1101-000.589
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro

4748662 #
Numero do processo: 10120.721515/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2006 VTN. SUBAVALIAÇÃO. INFORMAÇÕES PRESTADAS NA DECLARAÇÃO. ARBITRAMENTO COM BASE NO SIPT. Cabe ao fisco verificar a exatidão das informações prestadas pelo sujeito passivo na declaração do tributo, sendo que os meios utilizados para tal aferição devem ser aqueles determinados pela lei, no sentido de que o declarante, quando solicitado, apresente os documentos de suporte aos dados declarados. A subavaliação materializa-se pela simples constatação de diferença considerável entre o VTN declarado pelo sujeito passivo e aquele veiculado na tabela SIPT para as terras da área em que se encontra o imóvel rural, não necessitando o fisco de outros meios de prova que o autorize o arbitramento do VTN. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.718
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

4744471 #
Numero do processo: 14751.000543/2007-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2002 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. MATÉRIA SUMULADA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível o lançamento apenas para prevenção da decadência, e a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 01). RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS AOS COFRES PÚBLICOS. RESPONSABILIDADE DAS FONTES PAGADORAS. SALDO APURADO NO AJUSTE ANUAL. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE DECLARANTE. Incabível imputar a responsabilidade pelo pagamento do imposto apurado no ajuste anual do declarante às fontes pagadoras. Estas, apenas, são obrigadas a reter e antecipar o imposto em nome do beneficiário dos rendimentos, os quais serão colacionados no ajuste anual, apurando-se daí o imposto a pagar (ou a restituir), de responsabilidade do declarante. SELIC. INCIDÊNCIA. MATÉRIA SUMULADA. De acordo com a Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. AÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA. Nos termos da Súmula CARF nº 5, são devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
Numero da decisão: 2102-001.493
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER da matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, na parte conhecida, em NEGAR provimento, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

4745324 #
Numero do processo: 10930.004856/2003-68
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Anocalendário: 1998 EMBARGOS Rejeitam-se embargos quanto não houver motivos para dúvidas.
Numero da decisão: 1103-000.545
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO

4748697 #
Numero do processo: 10140.720034/2007-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO INTEMPESTIVO. O recurso interposto após 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, não deve ser conhecido pelo Conselho de Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO A QUO É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2102-001.763
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4744467 #
Numero do processo: 10845.001572/2009-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. RENDIMENTO DO FISCALIZADO COMPATÍVEL COM O MONTANTE DA DESPESA GLOSADA. RESTABELECIMENTO DAS DESPESAS. A dedutibilidade de despesas médicas é uma questão tormentosa no âmbito da tributação federal, porém não se pode simplesmente renegar a despesa médica do declarante, apenas se fiando na ausência de comprovação do efetivo pagamento, que sequer consta especificamente como exigência na legislação do imposto de renda, mormente quando o contribuinte tomador do serviço apresenta os recibos pertinentes e tem renda compatível com a despesa assumida, tudo isso aliado à ausência de investigação por parte da fiscalização da situação pessoal de cada prestador. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.489
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4748170 #
Numero do processo: 10845.000146/2008-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO E DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSIGNADOS NOS RECIBOS. Justifica-se a glosa de despesas médicas quando existem nos autos indícios de que os serviços consignados nos recibos apresentados não foram de fato executados e o contribuinte deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade dos serviços. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.667
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA