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4578440 #
Numero do processo: 13804.000149/2002-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano calendário: 1997 Ementa: IRPJ PAGO A MAIOR. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO DEVIDA A PARTIR DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO SUBSEQÜENTE AO DO TÉRMINO DA APURAÇÃO. JUROS A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DO ANO SUBSEQUENTE AO PERÍODO DE APURAÇÃO. Para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, o crédito ou o débito decorrente do confronto do pagamento das estimativas, de que trata o artigo 2° da Lei n° 9.430, de 1996, com o valor devido a título de IRPJ e CSLL, só é apurado a partir do encerramento do ano calendário. Antes do encerramento do ano calendário não há o que se falar em tributo a restituir, pois até o último momento pode ocorrer evento capaz de alterar o quantum devido a título de IRPJ e de CSLL. O fato gerador destes tributos, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, só se completa em 31 de dezembro de cada ano. Partindo da premissa de que o fato gerador do imposto de renda e da contribuição social para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real somente se concretiza no final de cada ano calendário, é a partir deste evento que se encontra o saldo do imposto a pagar ou a recuperar. Inteligência do artigo 2°, § 3° e artigo 6°, § 1°, I e II, da Lei nº 9.430, de 1996. Os artigos 2º, 6º e 74, da Lei nº. 9.430, de 1996, devem ser interpretados de forma harmônica e sistemática. Tanto nos casos em que há imposto a pagar, quanto nas situações de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, a correção somente começa a fluir a partir do recolhimento da estimativa relativa ao mês de dezembro, que deve ser paga até o último dia útil do mês de janeiro do ano subseqüente. É por esta razão que o § 2º do artigo 6°, aponta como marco da correção o dia 1º de fevereiro. Não encontra amparo legal a pretensão do sujeito passivo de aplicar juros a partir da data do pagamento de cada um dos valores recolhidos a título de estimativa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 1402-001.021
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer, em relação ao ano-calendário de 1996, o crédito de R$ 201.970,43; reduzindo-se o imposto lançado nesse montante. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4594371 #
Numero do processo: 10611.000313/2009-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 13/02/2004, 22/02/2004, 15/07/2004 LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. REPARTIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. ACUSAÇÃO DE OBTENÇÃO IRREGULAR DE CERTIFICADO KIMBERLEY. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. Tratando-se de acusação fiscal calcada em indícios e presunções, a ausência de provas veementes, consistentes e convergentes no sentido de que os Certificados Kimberley para a exportação de Diamantes foram obtidos de forma irregular, cujo ônus da prova incumbe à Administração Pública por ser fato constitutivo de seu direito ao crédito tributário proveniente da aplicação de penalidade, inquina o ato fiscal de nulidade por falta de prova, levando à improcedência do lançamento. Recurso de Ofício Negado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-002.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral Dr. Francisco Porto, OAB/MG 79560. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Mario Cesar Francalossi Bais (Suplente), Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Nayra Bastos Manatta e Fernando Luiz da Gama Lobo D´Eça.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

4597081 #
Numero do processo: 11634.001042/2008-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 IRPJ. LUCRO ARBITRADO. CUSTOS DA ATIVIDADE. INDEDUTIBILIDADE. Na apuração do lucro arbitrado, salvo as exceções legalmente admitidas, não se deduzem os custos da atividade, mormente quando estes não são nem demonstrados nem sua inocorrência é comprovada. IRPJ. LUCRO ARBITRADO. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS. IMPOSSIBILIDADE DE DISTINGUIR A ATIVIDADE A QUE SE REFERE A RECEITA OMITIDA. Se a pessoa jurídica tem atividades diversificadas, não sendo possível a identificação da atividade a que se refere a receita omitida, esta será adicionada àquela que corresponder o percentual mais elevado, como determina o art. 537, parágrafo único, do RIR/99. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. COFINS. PIS. Aplicam-se aos lançamentos reflexos os mesmos fundamentos do IRPJ, no que couber. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.966
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4597169 #
Numero do processo: 13855.003821/2008-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 IRPJ. AGROINDÚSTRIA. CANA DE AÇÚCAR. DEPRECIAÇÃO INCENTIVADA. Os recursos aplicados na formação da lavoura canavieira, integrados ao ativo imobilizado, podem ser apropriados integralmente como encargos do período correspondente a sua aquisição. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.914
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para cancelar integralmente as exigências, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima (relatora) que negava provimento. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

4594166 #
Numero do processo: 15586.000991/2010-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2401-000.231
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4602347 #
Numero do processo: 10855.001504/2002-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/96. APURAÇÃO CENTRALIZADA. Com o advento da Lei n. 9.779/99 a apuração do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI deve ser, obrigatoriamente, de forma centralizada no estabelecimento da matriz. A retificação do Pedido de Ressarcimento e a Declaração de Compensação gerada a partir do Programa PER/DCOMP ou elaborada mediante utilização de formulário (papel) somente será admitida na hipótese de inexatidões materiais verificadas no preenchimento do referido documento ou ainda no caso de se encontrarem pendentes de decisão administrativa à data do envio do documento retificador. Em caso de novo pedido de ressarcimento, deverá ser objeto de discussão em processo próprio a ser instaurado a partir do trânsito em julgado da decisão administrativa. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3402-001.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Declarou-se impedido o conselheiro Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva (Assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO - Presidente Substituto. (Assinado digitalmente) JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Joao Carlos Cassuli Junior (Relator), Mario Cesar Fracalossi Bais (Suplente), Fernando Luiz Da Gama Lobo D Eca, Silvia De Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo De Albuquerque Silva. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

4597289 #
Numero do processo: 18050.004708/2008-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2301-000.213
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4579507 #
Numero do processo: 16004.001596/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/10/2006 SUBROGAÇÃO NA PESSOA DO ADQUIRENTE DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL POR PESSOAS FÍSICAS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. IMPROCEDÊNCIA Declarada pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária (RE n.º 363.852/MG), a inconstitucionalidade do art. 1.º da Lei n. 8.540/1992 e as atualizações posteriores até a Lei n. 9.528/1997, as quais, dentre outras, deram redação ao art. 30, IV, da Lei n. 8.212/1991, são improcedentes as contribuições sociais exigidas dos adquirentes da produção rural da pessoa física na condição de subrogado. AGROINDÚSTRIAS ENQUADRADAS NO CAPUT DO ART. 2.º DO DECRETO-LEI N.º 1.146/1970. CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. ALÍQUOTA. A alíquota da contribuição para os “terceiros” aplicável às agroindústrias enquadradas no “caput” do art. 2.º do Decreto-lei n.º 1.146/1970 é de 5,2%, sendo 2,5% para o Salário educação e 2,7% para o INCRA. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.433
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4577575 #
Numero do processo: 13819.003196/2001-19
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período: 01-12/1997 Ementa: ENQUADRAMENTO LEGAL. INDICAÇÃO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RFB. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Não se constitui em nulidade do auto de infração a indicação de atos normativos no enquadramento legal do lançamento, mormente quando no mesmo conste a lei instituidora da obrigação tributária. COMPENSAÇÃO NÃO CONFIRMADA – AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. Compensação informada na DCTF não pode ser considerada válida, posto que o processo administrativo indicado como originário do crédito não se refere a pagamento a maior ou indevido de tributo, mas sim de revisão de pedido de parcelamento que não foi reconhecida pela SRF – crédito não confirmado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-001.679
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Matéria: DCTF_IPI - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IPI)
Nome do relator: RAQUEL MOTTA BRANDAO MINATEL

4597576 #
Numero do processo: 15540.000078/2011-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1402-000.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência e determinar o encaminhamento dos autos à Unidade de origem para juntada do AR ou outro documento que indique a data na qual o sujeito passivo foi cientificado da decisão de 1ª instância. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Frederico Augusto Gomes de Alencar - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Não se aplica