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4735429 #
Numero do processo: 35564.003176/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 30/09/1998 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.736
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, reconheceu-se a decadência do direito de exigência da totalidade das contribuições apuradas, na forma do voto do Relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4736757 #
Numero do processo: 19515.000108/2008-96
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 30/04/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DEBITO - GFIP - OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÃO - BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS As informações prestadas na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP servirão como base de cálculo das contribuições arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, comporão a base de dados para fins de calculo e concessão dos benefícios previdenciários, bem como constituir-se-ão em termo de confissão de divida, na hipótese do não-recolhimento. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5º, LEI N° 8.212/91 - APLICAÇÃO DO ART. 32,1V, LEI N° 8.212/91 C/C ART. 32-A, LEI N° 8.212/91 - PRINCiP10 DA RETROATIVIDADE BENÉFICA - ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO - ART. 106,11, C, CTN Conforme determinação do art. 106, II, c do Código Tributário Nacional - CTN a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Desta forma, há que se observar qual das seguintes situações resulta mais favorável ao contribuinte, conforme o art. 106, II, c, CTN: (a) a norma anterior, com a multa prevista no art, 32, inciso IV, Lei n° 8.212/1991 c/c art. 32, § 5°, Lei n° 8.212/1991 ou (b) a norma atual, nos termos do art. 32, inciso IV, Lei IV 8.212/1991 c/c o art. 32-A, Lei n° 8.212/1991, na redação dada pela Lei 11.941/2009. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.225
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, ern dar provimento parcial ao recurso para determinar o recalculo da multa, se mais benéfico ao contribuinte de acordo com o disciplinado no Art. 32-A, da Lei 8,212/91, incluído pela Lei 11.941/2009. Vencida na questão de multa de mora a conselheira Núbia Moreira Barros Mazza.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro

4737589 #
Numero do processo: 10640.001781/2005-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Cabem embargos de declaração quando se constata contradição entre a decisão e a respectiva ementa. Embargos acolhidos para substituir a ementa relacionada ao PIS e à COFINS, de forma a retratar o entendimento majoritário do acórdão embargado, expresso no voto vencedor.
Numero da decisão: 1401-000.386
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão nº 107-09.589, da Sétima Câmara do extinto Primeiro Conselho de Contribuintes, com efeitos infringentes para substituir a ementa relativa ao PIS e a Cofins, nos seguintes termos: “PIS. COFINS. OUTRAS RECEITAS. ILEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA. Não tendo a fiscalização se desincumbido do ônus de comprovar a origem e a classificação contábil das receitas informadas em DIPJ, superiores às registradas nos Livros de Movimentação de Combustível, não subsistem os lançamentos.”
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro

4737907 #
Numero do processo: 16327.001302/2004-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2001 PERC. Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (ENUNCIADO 37 DA SUMULA DO CARF). Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.352
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para prosseguimento na análise do PERC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que foi substituído pelo Conselheiro Marcelo de Assis Guerra.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4737043 #
Numero do processo: 18088.000600/2008-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 Ementa: PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO REAL. ESCRITURAÇÃO RESUMIDA NO LIVRO DIÁRIO SEM UTILIZAÇÃO DE LIVROS AUXILIARES PARA REGISTRO INDIVIDUADO. ARBITRAMENTO ADMITIDO. A inexistência de livros auxiliares e a falta de escrituração da movimentação bancária, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, enseja o lançamento do crédito tributário por arbitramento. Inteligência das disposições contidas no artigo 530 do Regulamento do Imposto de Renda. OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITO BANCÁRIO. LANÇAMENTO POR PRESUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. RECURSO IMPROVIDO. Nos casos de exigência de crédito tributário com base em depósitos bancários de origem não comprovada, cabe ao sujeito passivo, de forma individualizada, apresentar a origem de cada um dos lançamentos demonstrando a contabilização e tributação dos mesmos ou, no caso de empréstimo, quem foi o mutuante, quando isto ocorreu e quais são os valores. MULTA QUALIFICADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INEXISTÊNCA DE DADOS OBJETIVOS QUE DEMONSTRAM A EXISTÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. REDUÇÃO DA MULTA PARA 75%. A consequência da não comprovação da origem dos depósitos creditados em conta bancária é a presunção de omissão de receitas, com lançamento de multa de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco por cento), conforme previsto no artigo 42, combinado com o artigo 44, I, ambos da Lei n° 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei n° 11.488, de 2007. A falta de escrituração dos depósitos bancários não se constitui em razão para qualificação da multa. Se os valores constatados nas contas bancárias estivessem devidamente escriturados e informados, sequer haveria omissão de receita. A não contabilização dos depósitos pressupõe omissão de receita, mas não constitui elemento, por si só, capaz de caracterizar dolo, fraude ou simulação, necessários à qualificação da multa. Súmula 14 do CARF. Limitando-se a inconformidade recursal à qualificadora da multa e em inexistindo dados objetivos que demonstram a existência de dolo, fraude ou simulação, é de se dar provimento ao apelo para reduzir a multa ao percentual de 75%. TAXA SELIC. SÚMULA N° 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1402-000.318
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, rejeitarem os preliminares de nulidade, e no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício de 150% para 75%. A Conselheira Albertina Silva Santos de Lima votou pelas conclusões em relação à redução da multa. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4737035 #
Numero do processo: 10240.000375/2005-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 INTIMAÇÃO PELOS CORREIOS RECEBIDA POR FUNCIONÁRIO DEMITIDO. A obrigatoriedade de observação das Súmulas editadas pelos Conselhos de Contribuintes pressupõe que o caso concreto se amolde a um dos precedentes que as originaram. O julgador não pode ignorar fato relevante que possa desaguar em posterior alegação de cerceamento do direito de defesa, contaminando, desnecessariamente, a certeza e liquidez do crédito tributário lançado. Recurso Voluntario Provido.
Numero da decisão: 1402-000.321
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para determinar o retorno dos autos à DRJ Belém/PA para apreciação das demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4735457 #
Numero do processo: 37005.001742/2007-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 13/07/2006 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.° 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.° 3.048/99 - OMISSÃO EM GFIP - AGENTE NOCIVO - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - NÃO CIENTIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DE DN Não cientificação do recorrente acerca de diligência efetuadas - cerceamento de defesa, nula a decisão de 1ª instância. DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2401-000.980
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4738585 #
Numero do processo: 36624.003754/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 13/03/2007 CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 33, § 2.º DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, “j” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 Inobservância do artigo 33, § 2.º da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, II, “j” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/08/2007 CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO APLICAÇÃO DA DECADÊNCIA QUINQUENAL. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. Em se tratando de Auto de Infração por não ter a empresa apresentado documentos sobre fatos geradores, não há que se falar em recolhimento antecipado devendo a decadência ser avaliada a luz do art. 173, I do CTN. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-001.639
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4737378 #
Numero do processo: 10315.000572/2007-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/05/2003 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N.º 8.212/1991. REVOGAÇÃO. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS. Com a revogação do art. 41 da Lei n.º 8.212/1991 pela Lei n.º 11.941/2009, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado, devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.534
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4738614 #
Numero do processo: 11831.002509/2007-13
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2003 a 31/12/2006 PRÊMIO VINCULADO À PRODUTIVIDADE O pagamento de premiação vinculada à produtividade tem natureza remuneratória, sendo base de cálculo de contribuição previdenciária.
Numero da decisão: 2403-000.376
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recalculo da multa de mora de acordo com o no Art. 35, caput, da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009 prevalecendo o mais benéfico ao contribuinte. Vencido na questão de multa de mora o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Carlos Alberto Mees Stringari