Sistemas: Acordãos
Busca:
4611989 #
Numero do processo: 13830.001094/00-31
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1995 DECADÊNCIA. Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1995, 1996 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS ACRÉSCIMO PATRIMONIAL TRIBUTAÇÃO MENSAL SOBRAS DE RECURSOS. A partir do ano-calendário de 1989, a apuração do acréscimo patrimonial deve ser feita confrontando-se os ingressos e dispêndios realizados mensalmente pelo contribuinte. Contudo, sobras de recursos apuradas em levantamentos patrimoniais mensais devem ser transferidas para o mês seguinte, sempre dentro do mesmo ano-calendário, por absoluta de previsão legal pata que sejam consideradas como renda consumida. Preliminar de decadência rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 196-00.019
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência do lançamento do ano-calendário de 1994, vencida a Conselheira Valéria Pestana Marques (Relatora) e, no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator Designado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro Carlos Nogueira Nicácio.
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES

4617444 #
Numero do processo: 10730.004585/2001-35
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO- Apurado o acréscimo patrimonial a descoberto com base em presunção legalmente estabelecida, e não apresentadas pela contribuinte justificativas comprovadas para o fato, cumpre manter a infração. MULTA AGRAVADA - Não é cabível a multa agravada quando não vislumbrado nos autos a situação do § 2o, do art. 44, da Lei. 9.430/1996, devendo ser afastado o agravamento da penalidade. Recurso voluntário provido parcialmente
Numero da decisão: 196-00.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN

4616120 #
Numero do processo: 10070.002566/2002-76
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL EXERCÍCIO: 2001 DECLARAÇÃO DE RENDAS. REVISÃO EX-OFFICIO. Falece competência às autoridades julgadora para revisar as declarações de rendas apresentadas pelos autuados, haja vista que tal procedimento corresponderia à inovação ou ao agravamento da exigência inicial regularmente constituída pela Fiscalização. PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. ERRO DE FATO. Sanável, a qualquer tempo, o erro de fato havido no preenchimento da declaração de rendas retificadora, cujo o simples processamento foi o objeto da lide instaurada, para se restabelecer a situação correta em favor do contribuinte. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 196-00.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o valor da restituição indevida a devolver para R$ 363,68, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES

4617857 #
Numero do processo: 10830.007572/00-00
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: : NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1998 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Inexistindo hipótese de extinção ou suspensão do crédito tributário, irrepreensível a cobrança do tributo acrescido de multa e juros de mora. JUROS SELIC. Conforme Súmula n° 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 196-00.055
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO

4637807 #
Numero do processo: 19515.000282/2002-43
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1997, 1998 RENDIMENTOS. TRIBUTAÇÃO NA FONTE. ANTECIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração, inexiste responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora, devendo o beneficiário, em qualquer hipótese, oferecer os rendimentos à tributação na Declaração de Ajuste Anual. (Súmula 1°CC n.° 12) IRPF. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. AUXÍLIO-ENCARGOS GERAIS DE GABINETE DE DEPUTADO E AUXILIO-HOSPEDAGEM. Não sendo comprovada a efetiva utilização de verbas recebidas a titulo de "auxilio gabinete" e "auxilio hospedagem" para o fim a que se propõem, devem ser tomadas como rendimento tributável. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora - um ente estatal - que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de oficio. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. É aplicável a variação da taxa SELIC como juros moratórios incidentes sobre débitos tributários. (Súmula I° CC n° 04). Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 196-00.112
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES

4636378 #
Numero do processo: 13808.003067/2001-41
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF ANO-CALENDÁRIO: 1996, 1997, 1998 NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão administrativo de julgamento, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. (Súmula 1° CC n° 2). DECISÕES JUDICIAS. FALTA DE PODER VINCULANTE. Os julgados do poder judiciário, em cujos processos o contribuinte não participe como impetrante ou litisconsorte, não têm efeito vinculante nas decisões dos Órgãos do Poder Executivo. DECISÕES DOS ÓRGÃOS SINGULARES OU COLETIVOS DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA. EFICÁCIA. As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa apenas tomam o caráter normas complementares quando a lei lhes atribua eficácia normativa. O entendimento é no sentido de que, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa às quais a lei não tenha atribuído eficácia normativa, possuem eficácia apenas para as partes envolvidas no processo administrativo fiscal, sem comportar a extensão a outras lides. Entretanto, se a lei estende a aplicação a todos que estejam em idêntica situação, concedeu-lhes eficácia normativa, com o que tais julgados inserem no contexto de normas complementares da legislação tributária. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA SAQUES E DÉBITOS BANCÁRIOS. NECESSIDADE DE VINCULAÇÃO COM A RENDA CONSUMIDA. Débitos verificados nas contas bancárias do autuado, mesmo depois de certos expurgos, só podem ser validamente lançados como dispêndios no fluxo de caixa demonstrativo do acréscimo patrimonial injustificado do contribuinte, se demonstrado, pela autoridade fiscal, o nexo causal de tais dispêndios como despesas que geraram consumo em prol do recorrente. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 196-00.111
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES

4636297 #
Numero do processo: 13807.007485/2002-07
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício. 2000 IRPF. OMISSA() DE RENDIMENTOS. DIRF. A Declaração de imposto de renda retido na fonte somente caracteriza a omissão de rendimentos inexistindo fundada dúvida quanto à sua exatidão. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 196-00.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO

4611197 #
Numero do processo: 10830.010146/00-81
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício. 1998 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO MENSAL. Deve ser cancelado o lançamento em que o acréscimo patrimonial a descoberto não seja apurado mensalmente. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 196-00.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO

4645338 #
Numero do processo: 10166.001805/96-93
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal, poderá solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no art. 38 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (art. 8º da Lei nº 8.021/90). NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal). IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - TRIBUTAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das Pessoas Físicas, a partir de 01/01/89, será devido, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se o arbitramento com base em depósitos ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras (fluxo bancário), quando ficar comprovado, pelo Fisco, a realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do § 5º do art. 6° da Lei nº 8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimentos. Devendo, ainda, neste caso, (comparação entre depósitos bancários e a renda consumida), ser levada a efeito a modalidade que mais favorece o contribuinte. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-09.791
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por voto de qualidade, DAR provimento parcial ao recurso, para que seja adotado o critério de arbitramento mais favorável ao contribuinte, considerando o ano-base como um todo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros MÁRIO ALBERTINO NUNES (Relator), HENRIQUE ORLANDO MARCONI e ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOSO, que consideram o critério mais favorável mês a mês e os Conselheiros WILFRIDO AUGUSTO MARQUES e ROMEU BUENO DE CAMARGO que davam provimento total por não concordarem com o lançamento feito com base em depósito bancário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4617791 #
Numero do processo: 10830.004175/00-03
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL EXERCÍCIO: 1996, 1997 PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. A simples falta de apensação de processo referido em despacho interlocutório não prejudica o direito de defesa da recorrente, tanto mais que nenhum elemento daquele foi usado como fundamento de ato decisório até então proferido nos presentes autos. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 1996,1997 RENDIMENTOS ISENTOS. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV) E AJUDA DE CUSTO. Verbas indenizatórias pagas por pessoas jurídicas a pessoas físicas em face de programas de demissão voluntária e ajudas de custo decorrentes da remoção do empregado de um município para o outro são isentas do imposto de renda desde que reste corroborada, de forma hábil e inconteste, ser efetivamente esta a natureza dos rendimentos recebidos pelo contribuinte. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 196-00.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES