Numero do processo: 13629.001631/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
COISA JULGADA. ALCANCE.
A decisão judicial transitada em julgado, amparando a contribuinte a não recolher a CSLL com base na Lei nº 7.689/88, considerada inconstitucional, não alcança a exigência da contribuição fundada em diplomas legais promulgados após a referida lei.
Numero da decisão: 1201-000.392
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rafael Correia Fuso (Relator). Designado o Conselheiro Marcelo Cuba Netto para redação do voto vencedor.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 13603.001266/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Deve se demonstrar as hipóteses
previstas no artigo. 59 do Decreto nº 70.235/1972 para comprovar a nulidade do Auto de Infração.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITA, DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS Caracteriza-se omissão de receita constantes de movimentação financeira, em relação aos quais o sujeito passivo, regularmente intimado, não comprove sua origem, mediante documentação
hábil e idônea
ARBITRAMENTO DO LUCRO. Quando não houver escrituração regular
do Diário e Razão que permita a apuração do lucro real, temse
o arbitramento do lucro.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A falta de declaração ou a prestação
de declaração inexata autorizam o agravamento da multa.
JUROS COM BASE NA TAXA SELIC. É devido com base na Súmula do
CARF nº 3.
Numero da decisão: 1202-000.403
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 10620.000651/2005-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ÁREA DE RESERVA LEGAL/SERVIDÃO FLORESTAL - AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS,
A área de reserva legal e a área de servidão florestal somente serão consideradas corno tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel, quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
E DE RESERVA LEGAL EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA.
Por se tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4371, de 1965, pata fins de apuração da área
tributável do imóvel..
PROCEDIMENTO FISCAL - INÍCIO - PERDA DA ESPONTANEIDADE -
RETIFICAÇÃO DA DITR/2001 -
Exclui-se a espontaneidade do contribuinte o inicio do procedimento fiscal
(art. 7 0 do Decreto n° 70..2.35, de 1972).
PERÍCIA OU DILIGÊNCIA - Indefeie-se o pedido de perícia ou diligência quando a sua realização revele-se prescindível para a formação de convicção pela autoridade julgadora. -
MULTA DE OFICIO E JUROS SELIC.
A multa de oficio aplicada está prevista em ato legal vigente, regularmente editado (Art 44, inciso I, da Lei n° 9.430/1996 c/c art.14, § 2º da Lei nº 9.393/1996), descabida mostra-se qualquer manifestação deste órgão julgador no sentido do afastamento de sua aplicação/eficácia. Da mesma forma, o art. 61, § 3" da Lei n" 9.430, de 1996, determina o emprego da taxa Selic, a titulo
de juros moratórias.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.768
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade. Por maioria, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a glosa relativa à área de preservação permanente, nos termas do voto do Relatou. Vencido o conselheiro
Eduardo Tadeu Farah que negava provimento integral, Designado para elaborar voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. Em relação à área de reserva legal, vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 11610.017771/2002-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001
RECEITAS FINANCEIRAS. APROPRIAÇÃO. REGIME DE
COMPETÊNCIA. OFERECIMENTO A TRIBUTAÇÃO DO IRPJ IRRF PROPORCIONAL.
De acordo com a tributação com base no lucro real, os rendimentos de aplicações financeiras auferidas devem ser oferecidos à tributação utilizando o regime de competência. Os valores dos rendimentos de aplicações financeiras informados em DIRF devem ser incluídos no lucro operacional da pessoa jurídica no ano em que forem auferidos. O valor do IRRF aproveitável na declaração DIPJ deve ser proporcional aos valores dos respectivos
rendimentos oferecidos à tributação do IRPJ nessa declaração.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONVERSÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
Ao pedido de compensação pendente de apreciação em 01/10/2002,
convertido em declaração de compensação e que, no prazo de cinco anos do seu protocolo, não foi apreciado pela autoridade administrativa competente, deve ser considerada tacitamente homologada a compensação efetuada.
PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Enquanto não ocorrer decisão administrativa definitiva no âmbito do Processo Administrativo Fiscal, o prazo prescricional não corre contra o fisco.
Numero da decisão: 1202-000.459
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de prescrição, considerar homologados tacitamente os pedidos de compensação DCOMPs apresentados antes de 26/11/2002 e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 13706.005995/2002-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2000
IMPOSTO APURADO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE. ERRO NO PREENCHIMENTO DO DARF. RECOLHIMENTO INTEGRAL. EXIGÊNCIA CANCELADA.
Constatado que o recorrente efetivamente recolheu a integralidade do imposto apurado na Declaração de Ajuste, deve ser cancelada a exigência.
Numero da decisão: 2201-000.924
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar provimento ao
recurso. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13707.002684/2001-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercicio: 1992, 1993
INCORPORAÇÃO - RECONHECIMENTO - Com o consentindo da Junta
Comercial com o arquivamento das atas apresentadas e do estatuto ou contrato social relativos a incorporação, nasce perante terceiros um novo fato jurídico, que 6, obrigatoriamente, oponível a todos, bem como passível de contestação, caso terceiro venha a ser ou sinta-se prejudicado em algum direito individual, dito subjetivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.812
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por Unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso para reconhecer a legitimidade da requerente para pleitear a restituição do imposto e determinar o retorno do processo para que a autoridade administrativa proceda a
análise do mérito.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10845.004907/2003-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Anos-calendários: 2001 e 2002
MULTA REGULAMENTAR É devida a multa de 50% sobre o valor
distribuído aos sócios quando houver débito não garantido, nos termos do artigo 32 da Lei 4.357/64 com nova redação dada pela Lei 11.051/2004. As penalidades não estão sujeitas às regras de não confisco próprias dos tributos, pois com esses não se confundem.
Numero da decisão: 1202-000.448
Decisão: ACORDAM os Membros desse Colegiado, por unanimidade de votos, em
negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 10183.000922/2008-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
LANÇAMENTO. ERRO.
Não pode prosperar o lançamento quando a autoridade fiscal aplica à
contribuinte penalidade não prevista na legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 1201-000.396
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 15586.000338/2006-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Exercício: 2001, 2002, 2003
PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA DESCABIMENTO - Descabe o
pedido de diligencia quando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção As perícias devem limitar-se ao aprofundamento de investigações sobre o conteúdo de provas já incluídas no processo, ou 6. confrontação de dois ou mais elementos
de prova também incluídos nos autos, não podendo ser utilizadas para reabrir, por via indireta, a ação fiscal.
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - LEI Nº 8.981, DE 1995, ART. 61 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não comprovar a operação ou a causa do -pagamento efetuado ou recurso entregue
a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, sujeitar-se-á incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a titulo de pagamento a beneficiário não identificado e/ou pagamento a beneficiário sem causa. O ato de realizar o pagamento é pressuposto material para a
ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, conforme o disposto no artigo 61, da Lei n° 8.981, de 1995.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Cabível a exigência da multa qualificada prevista no art. 44, inciso
II, da Lei n°. 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502, de 1964. A realização de operações envolvendo empresas com o propósito de dissimular o recebimento de remuneração por serviços prestados
por pessoa física, caracteriza a simulação e, conseqüentemente, o evidente intuito de fraude, ensejando a exasperação da penalidade.
Indeferir pedido de perícia.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2202-000.774
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de realização de perícia solicitada pela Recorrente e, no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior (Suplente convocado), Edgar Silva Vidal (Suplente convocado) e Pedro Arian Júnior, que proviam o recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 15563.000459/2007-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004, 2005
ERRO DE FATO
A alegação de erro de fato supostamente cometido no preenchimento da DIPJ deve ser provada mediante a apresentação de elementos hábeis e idôneos para tanto.
Numero da decisão: 1201-000.342
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
