Numero do processo: 13808.002507/2001-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação de inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução.
DECADÊNCIA. A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da COFINS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. Preliminares rejeitadas. COFINS. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, é o faturamento, que corresponde à receita bruta da pessoa jurídica.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09.144
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Segun do Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Mauro Wasilewski, César Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade; e, b) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 17546.000533/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/01/2000
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE.
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.989
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, devido á decadência, na forma do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 15374.001805/00-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997
Ementa: PASSIVO FICTÍCIO - Por presunção legal, constitui omissão de receitas, a manutenção no passivo de obrigações já pagas ou incomprovadas. Não prevalece a presunção de omissão de receitas, se o contribuinte comprovar, com base em documentos hábeis e idôneos, que a obrigação mantida em aberto por ocasião do encerramento do exercício, foi liquidada em exercício subseqüente.
COMPRAS NÃO ESCRITURADAS - Não tendo o contribuinte comprovado por intermédio de documentos hábeis e idôneos que ofereceu a tributação às compras não registradas, mantêm-se a exigência nos termos como lançado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.891
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuinte,por unanimidade de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para excluir da tributação tão-somente a importação de R$18.000,00,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13804.001771/2001-08
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano calendário: 1999 e 2000
RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO.No pedido de restituição/compensação, a prova hábil para comprovar os rendimentos obtidos e o imposto retido na fonte (IRRF) é o comprovante de que trata a específica legislação tributária. Na sua ausência, por interpretação razoável, são admitidos os valores apresentados em Declaração de Imposto de Renda na Fonte (DIRF).RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF ADMITIDA COMO DEDUÇÃO. CÁLCULO PROPORCIONAL ÀS RECEITAS OFERECIDAS À TRIBUTAÇÃO.Somente o IRRF incidente sobre as receitas oferecidas à tributação pode ser deduzido na apuração do IRPJ a pagar. Não comprovado que foi declarado nas DIPJs valor superior ao já aceito pela Autoridade Administrativa, não há alteração a ser efetuada no valor do saldo negativo já reconhecido.
Numero da decisão: 1802-000.710
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do relatório voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 13807.005305/2007-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2006
NULIDADE UTILIZAÇÃO DE DISPOSITIVO DE. REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA COMO ENQUADRAMENTO LEGAL INEXISTÊNCIA.
Não há qualquer ilegalidade na menção dos artigos do Regulamento do Imposto de Renda como embasamento legal do lançamento, urna vez que o regulamento é uma compilação das leis aplicáveis ao tributo, e cada um de seus dispositivos faz expressa referência às normas legais que o fundamentam.
IRPF MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. CÁLCULO SOBRE O IMPOSTO DEVIDO E NÃO A PAGAR
O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo
art. 138 do CTN (precedentes CSRF).
Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo RS165,74.
O imposto devido é a diferença entre a soma de todos os rendimentos percebidos durante o ano-calendário, exceto os isentos, os tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva, e a soma das deduções autorizadas pela legislação Impossível se igualar os conceitos de imposto devido e de imposto a pagar.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.922
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 13127.000057/2002-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO EFETIVADO EM 09/04/2002. MATÉRIA COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/1995. Caracterizada a decadência é de se manter a decisão proferida em primeira instância.
RECURSO VOLUNTÁRIO EM QUE É NEGADO PROVIMENTO, EM VIRTUDE DE DECADÊNCIA DO DIREITO DA RECORRENTE EM PLEITEAR A RESTITUIÇÃO.
Numero da decisão: 303-32.262
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 19707.000062/2006-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Fisica IRPF
Ano-calendário: 2002
Ementa: DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL, DESPESAS MÉDICAS, COMPROVAÇÃO.
A dedução de despesas médicas na declaração de ajuste anual está
condicionada à comprovação dos gastos efetuados, e restringe-se aos
pagamentos efetuados pelo contribuinte relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.685
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Odmir Fernandes
Numero do processo: 15374.002195/99-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ. DEDUTIBILIDADE DE PRÓ-LABORE. A dedutibilidade das despesas pagas como pró-labore requer a comprovação da efetividade dos serviços prestados pelos sócios beneficiários dos pagamentos.
CSSL. JULGAMENTO EM CONFORMIDADE AO QUE SE DECIDIU QUANTO AO IRPJ. Não existindo disposição legal em contrário, o suporte fático acolhido, no julgamento da reclamação contra a exigência do IRPJ, enseja a incidência da CSSL, nos termos do artigo 57 da lei nº 8.981, de 1995.
Numero da decisão: 103-22.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 15374.001912/00-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997
Ementa: GLOSA DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS-. Se a glosa decorreu da não apresentação da nota-fiscal à fiscalização, apresentada a prova com a impugnação, e não questionada sua autenticidade, descabe manter a exigência por falta de prova do pagamento, requisito não exigido para dedutibilidade da despesa.
GLOSA DE DESPESAS COM VEÍCULOS DE USO DA DIRETORIA, CARACTERIZADOS PELA FISCALIZAÇÃO COMO FRINGE BENEFITS Os valores considerados remuneração indireta são dedutíveis com base no art. 47 da Lei nº 6.404/64. A não individualização dos beneficiários implica tributação dos referidos valores exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - NÃO HOMOLOGAÇÃO DA ATIVIDADE PREPARATÓRIA EXERCIDA PELO SUJEITO PASSIVO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Se no curso da verificação, pela autoridade administrativa, da atividade preparatória exercida pelo contribuinte, não restar inequivocamente comprovado que o valor devido se encontra pago, cabe, para essa parcela, o lançamento de ofício.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.884
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes,por unanimidade de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar as parcelas da exigência relativas á glosa da despesa de R$10.261,55 e á glosa de despesas relacionadas com os veículos (itens 1,2e4do auto de infração do IRPJe seus correspondentes no auto de infração da CSLL),nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 12457.000423/2004-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 12/02/2001
MULTA PECUNIÁRIA DECORRENTE DE PENA DE PERDIMENTO. TRANSPORTE DE CIGARROS INTRODUZIDOS ILEGALMENTE NO PAÍS. PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - AS EMPRESAS TRANSPORTADORAS DE PASSAGEIROS SÃO RESPONSÁVEIS PELOS VOLUMES QUE TRANSPORTAM.
Nos estritos termos do parágrafo único do art. 519 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto n.º 91.030/1985 (RA /1985), dado a impossibilidade de identificação do proprietário da mercadoria estrangeira introduzida ilegalmente no país, é da sociedade transportadora de passageiros a responsabilidade sobre referida infração.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.272
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Nanci Gama
