Sistemas: Acordãos
Busca:
4833957 #
Numero do processo: 13618.000045/2003-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. Não compete à autoridade administrativa, com fundamento em juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, negar aplicação da lei ao caso concreto. Prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS. Não geram direito aos créditos de IPI, que trata o art. 11 da Lei nº 9.779/99 c/c IN SRF nº 33/99, as aquisições de produtos que não se enquadram no conceito de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem empregados, e as aquisições de insumos cuja prova de integrarem o processo produtivo da empresa não foi devidamente realizada pela interessada. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins de apuração do crédito de IPI previsto no art. 11 da Lei nº 9.779/99, devendo os valores correspondentes ser excluídos no cálculo. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE. A não-cumulatividade do IPI é exercida pelo sistema de crédito, atribuído ao contribuinte, do imposto relativo a produtos entrados no seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos. IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS DECORRENTES DE AQUISIÇÕES DE INSUMOS JUNTO A COMERCIANTES VAREJISTAS. DESCABIMENTO. Nos termos do artigo 148 do RIPI/98, só geram direito ao crédito do IPI as aquisições de insumos efetuadas junto a comerciantes atacadistas, nas condições estabelecidas no referido dispositivo legal. TAXA SELIC - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição o ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.009
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, em dar provimento quanto à incidência da taxa Selic, admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator), Antonio Bezerra Neto e Emanuel Carlos Damas de Assis. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto às demais matérias, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4823463 #
Numero do processo: 10830.002085/2003-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARÁ O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/1998 a 31/08/1998, 01/09/1998 a 30/09/1998 COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO. LANÇAMENTO Os débitos fiscais, objetos de pedidos de compensação não convertidos em Declarações de Compensação e indeferidos pela Autoridade Administrativa competente, estão sujeitos a lançamento de ofício, acrescidos das cominações legais. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1998 a 30/09/1998 COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO. LANÇAMENTO Os débitos fiscais, objetos de pedidos de compensação não convertidos em Declarações de Compensação e indeferidos pela Autoridade Administrativa competente, estão sujeitos a lançamento de ofício, acrescidos das cominações legais. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1998 a 30/06/1998 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS O prazo para a Fazenda Nacional exigir crédito tributário relativo a contribuições sociais, em face da Súmula nº 08, de 2008, editada pelo Supremo Tribunal Federal, passou a ser de cinco anos contados da ocorrência dos respectivos fatos geradores. JUROS DE MORA Sobre o crédito tributário devido e não-pago no vencimento é devido juros de mora independente de qualquer motivo. JUROS DE MORA À TAXA SELIC Súmula nº 03. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. MULTA DE OFÍCIO. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA Tratando-se de ato não definitivamente julgado aplica-se retroativamente a lei nova quando mais favorável ao contribuinte que a lei vigente ao tempo do lançamento, excluindo a multa de ofício pelo fato de os débitos lançados terem sido declarados nas respectivas DCTFs. LANÇAMENTO. NULIDADE É válido o procedimento administrativo desenvolvido em conformidade com os ditames legais, inclusive quando lavrado na repartição fiscal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.567
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos até 06/1998, na linha da súmula 08 do STF; e II) quanto às demais matérias, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4822636 #
Numero do processo: 10814.003016/95-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. A infração caracterizada como óbice ao controle administrativo das importações, para a qual inexiste tipificação penal específica é apenada com a multa do Art. 526, IX do Regulamento Aduaneiro. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-28.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Márcia Regina Machado Melaré e Moacyr Eloy de Medeiros. A Conselheira Márcia Regina Machado Melaré fará declaração de voto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4821759 #
Numero do processo: 10730.004537/2003-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002, 01/03/2002 a 30/06/2002 opção pela via judicial. renúncia administrativa. A discussão de uma matéria na instância judicial implica renúncia tácita à instância administrativa. BASE DE CÁLCULO. AMPLIAÇÃO. ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. Ao julgar os recursos extraordinários nºs 346.084, 357.950, 358.273 e 390.840, em 09/11/2005, o pleno do STF declarou a inconstitucionalidade do art. 3º , § 1º, da Lei nº 9.718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins por meio de lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DO STF. EXTENSÃO ADMINISTRATIVA. Nos termos do art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 2.346/97, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Exclui-se, portanto, da tributação, as variações monetárias e demais receitas financeiras. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.536
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso na parte em que houve opção pela via judicial; e II) na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso para excluir as variações monetárias e as demais receitas financeiras da base de cálculo da contribuição. Esteve presente ao julgamento o Dr. Leandro Daumas Passos, OAB/RJ nº 93.571, advogado da recorrente
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4821141 #
Numero do processo: 10680.015458/2003-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO SEM A MULTA DE MORA. MUDANÇA LEGISLATIVA. Ocorrendo o pagamento do tributo antes de qualquer procedimento que exclua a espontaneidade, deve ser aplicada a nova regra do art. 44 da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pelo art. 18 da MP nº 303/2006, em homenagem à retroatividade benigna prevista no art. 106, inciso II, do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para excluir a multa de oficio, em face do principio da retroatividade benéfica da nova redação dada ao art. 44 da Lei n2 9.430/96 pela MT n2 303/2006. Os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar. Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martinez López votaram pela conclusão. Fez sustentação oral o Dr. Gustavo Martini de Matos, OAB/SP n° 154.355, advogado da recorrente.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4821991 #
Numero do processo: 10768.014304/98-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ART. 22-A RICCMF. Na forma do art. 22-A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, é vedado a este Colegiado, no julgamento de recurso voluntário, de ofício ou especial, afastar a aplicação de tratado, acordo internacional, lei ou ato normativo em vigor em virtude de inconstitucionalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.941
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4823177 #
Numero do processo: 10820.001682/2003-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998 Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO ESPECIAL FIXADO EM LEI. O prazo de decadência para lançamento da Cofins é de dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999 Ementa: COFINS. AÇÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. JUROS DE MORA. O débito fiscal compensado objeto de lançamento para constituição do crédito tributário é devido com juros de mora, nos termos da legislação. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999 Ementa: COFINS. AÇÃO JUDICIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SOBRESTAMENTO. DESCABIMENTO. As matérias discutidas em ação judicial e no processo administrativo são mutuamente excludentes, em face do princípio da renúncia às instâncias administrativas, de forma que, em regra, a pendência de trânsito em julgado da ação judicial não requer o sobrestamento do processo administrativo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.691
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Roberto Velloso (Suplente) e Gileno Gurjão Barreto; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. A Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas acompanhou o Relator pelas conclusões
Nome do relator: José Antonio Francisco

4822843 #
Numero do processo: 10814.012200/92-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Merece provimento o recurso, quando, após determinada diligência a autoridade fiscal não a cumpre, o que, no presente caso, levou a inexistência de elementos que possibilitem a análise da procedência ou não do Auto de Infração. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4822380 #
Numero do processo: 10805.000592/2006-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/03/2004, 30/04/2004, 31/05/2004, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004 VENDAS PARA EXPORTAÇÃO. REQUISITOS. Consideram-se destinadas ao fim específico de exportação as mercadorias que, consoante o Decreto-Lei no 1.248/72, forem diretamente embarcadas para exportação ou depositadas em entreposto, sob regime aduaneiro extraordinário de exportação, nas condições estabelecidas em regulamento. Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/03/2004, 30/04/2004, 31/05/2004, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004 MULTA QUALIFICADA. A aplicação de multa qualificada decorre de evidente intuito de fraude, o qual deve ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos, bem assim a precisa capitulação da conduta. A mera presunção não autoriza a incidência de multa majorada. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.101
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa ao percentual não agravado de 75%. O Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça declarou-se impedido de votar. Esteve presente ao julgamento e havia feito sustentação oral em dezembro de 2007 a advogada da recorrente, Dra. Fernanda Gadelha Araújo Lima, OAB-DF 21.744.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4824020 #
Numero do processo: 10831.000727/91-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1992
Ementa: 1. Aparelho "Scanner" para composição de fotografias e separação de cores, do tipo P/N HP 9195A, "Ex vi" da Port. MEFP n. 840/90, classifica-se na posição TAB 8442.10.0000. 2. Placas de circuito impressas, montadas com componentes elétricos ou eletrônicos, próprias prova máquina de posição 8471, classificam-se na posição TAB SH 8473.30.9900. 3. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-27.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em darprovimento parcial. ao recurso, vencidos os Cons. Ronaldo Lindimar José Marton, relator, Otacilio Dantas Cartaxo e Itamar Vieira da Costa. Designado para redigir o acórdão o Cons. João Baptista Moreira, na forma do relatório e voto — que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON