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4823126 #
Numero do processo: 10820.000996/00-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. LC Nº 7/70. SEMESTRALIDADE. Ao analisar o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.618
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4820398 #
Numero do processo: 10670.000327/2002-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. CUSTO DE PRODUÇÃO. As aquisições de lubrificantes, água, produtos para tratamento de água e de efluentes e partes e peças de máquinas não integram a base de cálculo do crédito presumido, uma vez que não se enquadram nos conceitos de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, nos termos do art. 1º, I, da Lei nº 10.276/2001 e do art. 3º da Lei nº 9.363/96. Apenas as aquisições de combustíveis efetuadas após 01/10/2001 podem ser computadas no custo de produção. As aquisições de insumos efetuadas de pessoas físicas e cooperativas também não integram a base de cálculo do crédito presumido, por determinação expressa contida em atos normativos da Secretaria da Receita Federal. A operação de industrialização por encomenda deve ser comprovada para que os valores pagos pela prestação desse serviço sejam incluídos na base de cálculo do benefício. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.491
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES em negar provimento ao recurso: I) pelo voto de qualidade, quanto à inclusão das aquisições de insumos de não-contribuintes de PIS/Cofins pela incorporada e pela incorporadora na base de cálculo do crédito presumido do IPI. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Simone Dias Musa (Suplente), Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martinez Lopez; e II) por unanimidade de votos, quanto aos demais itens.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4822252 #
Numero do processo: 10783.004662/94-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. Confirmado que o veículo em tela atende às especificações do Ato Declaratório COSIT/ADN n° 32/93. RECURSO DE OFICIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-33.778
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4822407 #
Numero do processo: 10805.001099/92-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - BASE DE CÁLCULO - NÃO INCLUSÃO DOS DESCONTOS INCONDICIONAIS - ADMISSIBILIDADE - Anteriormente à vigência da Lei nr. 7.789/88, os descontos que não se subordinavam a incerteza e acontecimento passado ou futuro, ou seja, revestidos de incondicionalidade, não tinham permissivo legal para serem incluídos na base de cálculo do imposto. Na espécie vertente, o desconto concedido pela Recorrente, que é montadora de veículos automotores, às respectivas concessionárias, e que aumentou o capital de giro destas, não estava sujeito a qualquer condição, muito menos sob a forma potestativa, configurando-se o mesmo como imutável e definitivo, restando, pois, defeso incluí-lo como parcela tributável. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-01.828
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros Ricardo Leite Rodrigues (justificadamente) e Sebastião Borges Taquary
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4820480 #
Numero do processo: 10675.000403/2002-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CÁLCULO DA RECEITA DE EXPORTAÇÃO. Pela sistemática alternativa prevista na Lei nº 10.276/2001, não comporta inserir a venda para o exterior de produto de terceiros que não sofreu qualquer industrialização por parte da pessoa jurídica exportadora, nem a sua exclusão do cômputo da receita bruta operacional, uma vez que dela faz parte. CRÉDITO PRESUMIDO. MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM. Somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os insumos que se integram ao produto final, ou que, embora a ele não se integrando, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre este, no processo de fabricação. ERRO DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE VALORES DOS CUSTOS EM DUPLICIDADE. Não deve ser acolhida a alegação da existência de erro de cálculo quando não comprovada. VARIAÇÃO CAMBIAL DA RECEITA DE EXPORTAÇÃO. A variação cambial ativa e passiva, apurada no período compreendido entre a emissão da nota fiscal de saída do produto para exportação e o fechamento do câmbio, foi excluída tanto da receita de exportação quanto da receita bruta operacional, não refletindo na apuração do fator aplicado à base de cálculo. COMPENSAÇÃO. MULTA DE MORA APLICADA SOBRE OS DÉBITOS. É exigível multa de mora sobre os tributos compensados, vencidos em data anterior ao pedido de ressarcimento. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. O § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995 inseriu no seu comando a aplicação da taxa Selic somente sobre os valores oriundos de indébitos passíveis de restituição ou compensação, não contemplando valores oriundos de ressarcimento de tributo presumidamente calculado. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral a Dra. Fernanda Frizzo Bragato, OAB/RS n° 54.656, advogada da recorrente
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4822969 #
Numero do processo: 10820.000470/00-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. SEMESTRALIDADE. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma. I) para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução nº 49/95, do Senado Federal. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 5 (cinco) anos do pagamento; e II) para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walbei José da Silva.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4819624 #
Numero do processo: 10611.000331/93-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ISENÇÃO E REDUÇÃO - TRANSPORTE OBRIGATÓRIO EM . VEÍCULOS DE BANDEIRA BRASILEIRA - DECRETOS-LEI 666/69 E 687/69 - ACORDO INTERNACIONAL - DESOBRIGATORIEDADE. Existindo acordo internacional, deve ser afastada a exigência de transporte em navio de bandeira nacional, nos termos da Resolução SUNAMAM 10.207. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33.490
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4823711 #
Numero do processo: 10830.005266/99-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. INSUMO TRIBUTADO. PRODUTO FINAL ISENTO. As entradas de produtos tributados pelo IPI ensejam a incorporação dos respectivos créditos pelo contribuinte, ainda que se refiram a insumos aplicados na confecção de produto isento ou não sujeitado ao aludido tributo. DIREITO À COMPENSAÇÃO DO VALOR DO CRÉDITO DE IPI INCORPORADO COM O MESMO, OU OUTRO TRIBUTO, OU AINDA AO RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE EM ESPÉCIE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 9.779/99. Os créditos incorporados podem ser utilizados pelo contribuinte para compensar débitos do próprio IPI, decorrentes de outras operações, bem como outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ou ainda serem objeto de pleito de ressarcimento do valor correspondente, na conformidade do artigo 11 da Lei nº 9.779/99, que se trata de norma meramente interpretativa, projetando seus termos para antes da vigência do diploma referido. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09.978
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (Relatora), Emanuel Carlos Dantas de Assis e Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente). Designado o Conselheiro Cesar Piantavigna para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Antonio Airton Ferreira.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4823921 #
Numero do processo: 10831.000027/93-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: A ocorrência de subfaturamento não pode ser presumida; há de está o fato satisfatória e concretamente comprovado no processo, por meio de elementos hábeis e idôneos, tais como notas, faturas que retratem vendas de mercadorias de produtos idênticos realizados pelo exportador na mesma época. A mera comparação dos valores dos equipamentos declarados nas D.Is com aqueles contidos em lista sugestiva de preços de venda, não se presta para dar suporte à alegação de subfaturamento. Recurso a que se dá provimento, por maioria de votos
Numero da decisão: 301-27.982
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de anulação do AI, vencido o Conselheiro Fausto de Freitas e Castro Neto. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros João Baptista Moreira, relator, Leda Ruiz Damasceno e Isalberto Zavão Lima. Designada para redigir o acórdão, a conselheira Márcia Regina Machado Melaré, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA

4820625 #
Numero do processo: 10675.003488/2004-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. MULTA MAJORADA. DIFERENÇA APURADA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLA-RADO/PAGO. ART. 112, IV, DO CTN. A lei tributária que comina penalidade deve ser interpretada de maneira mais favorável ao acusado quando houver dúvida. A apresentação de DCTFs inexatas, por si só, não comporta a imputação de evidente intuito de fraude, sonegação ou conluio para fins de aplicação da multa qualificada quando a Fiscalização puder apurar as receitas a partir dos valores escriturados nos livros fiscais ou informados em DIPJs do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.255
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero, que negou provimento
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Tereza Martinez Lopez