Numero do processo: 10880.010360/91-34
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1985, 1986, 1987
Ementa: IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. O órgão de primeira instância
não deve conhecer de impugnação intempestiva. Alegação de falta de
funcionamento da repartição por ocorrência de greve deve ser provada pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 1103-000.503
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado negar provimento ao recurso por
unanimidade.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 18471.000091/2003-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 18/08/1999 a 15/03/2000
CPMF. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito
passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois
do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo,
sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo,
de matéria distinta da constante do processo judicial.
ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO À CONSTITUCIONAL. VIAS
ADMINISTRATIVAS. INADEQUABILIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
de lei tributária.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 18/08/1999 a 15/03/2000
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são
devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago
no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir
depósito no montante integral.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.849
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento
ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 11065.003839/2007-46
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2001
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA. O CARF já pacificou
entendimento quanto a legalidade da quebra de sigilo bancário, nos termos da Lei n. 9.311/96.
IRPJ-PIS-COFINS-CSLL-INSS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 26. Na
ausência de comprovação da origem dos recursos depositados em instituição financeira, incide a presunção de omissão de rendimentos prevista no artigo 42 da Lei n° 9.430/96.
TABELA PROGRESSIVA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Incluem-se na base de cálculo os valores de créditos bancários de origem não comprovada.
Aplicação das novas faixas de enquadramento.
MULTA PUNITIVA. CONFISCO. INEXISTÊNCIA. As multas aplicadas
encontram-se previstas na legislação vigente.
PROVA PERICIAL ARTIGO 16 DO DECRETO 70.235/72. Mantido o
indeferimento da produção de prova pericial por ausência de cumprimento dos pressupostos necessários para a sua concessão
Numero da decisão: 1802-000.929
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recuso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO
Numero do processo: 10980.011132/2008-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do Fato Gerador: 04/07/2008, 28/07/2008
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE TERCEIRO E NÃO ADMINISTRADO PELA RFB. MULTA ISOLADA. APLICABILIDADE.
Exige-se multa isolada sobre o valor total do débito indevidamente compensado, quando a compensação for considerada não declarada nas hipóteses em que o crédito seja de terceiro, refira-se a título público ou quando não se refira a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do BrasilRFB, previstas no inciso II, alíneas “a”, “c” e “e”, do § 12 do art. 74 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996,.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.354
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negarprovimento ao recurso voluntário.
Declarou-se impedido o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 13873.000208/2008-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004
Ementa: ANO-CALENDÁRIO 2003. DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
DISPÊNDIOS COM LIVROS, APOSTILAS E CURSOS LIVRES.
DESPESAS INDEDUTÍVEIS. Pela simples leitura do art. 8º, II, “b”, da Lei nº 9.250/95, vê-se que somente há autorização para despesas incorridas com pagamentos a estabelecimentos de ensino (da pré escola ao 3º grau, passando por cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e seus dependentes), não havendo para dedução de despesas com livros, apostilas e
com pagamento de anuidade de conselho de classe. Ainda, somente
pagamentos com cursos profissionalizantes ou de especialização prestados por estabelecimentos regidos pela Lei nº 9.394/96 podem ser deduzidos, não abrangendo cursos livres (idiomas, cursos prestados por associações profissionais etc.).
DESPESAS MÉDICAS VULTOSAS. AUSÊNCIA DE QUALQUER COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DA DESPESA INCORRIDA, EXCETO RECIBOS E DECLARAÇÕES DOS PRESTADORES.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. Em princípio, a apresentação de recibos médicos é prova bastante para comprovar
as despesas médicas, como se vê pela leitura do art. 8º, II, “a” e § 2º, III, da Lei nº 9.250/95. Entretanto, trata-se de uma comprovação formal, indireta do serviço prestado, não sendo uma presunção absoluta, de direito, da prestação do serviço. Tal prova pode ceder quando, da análise dos autos, levantam-se
fundadas dúvidas sobre a execução da prestação do serviço médico, como ocorre, por exemplo, com despesas exageradas, com contribuinte que alega que todos os pagamentos de valores vultosos foram feitos em espécie ou que faz uso reconhecido de despesa indevida ou inidônea. Ocorrendo algum dos casos citados, necessariamente o contribuinte tem que fazer uma prova robusta da execução do serviço, além dos recibos médicos, que pode passar
por documentário médico que comprove de forma iniludível a prestação do serviço médico ou mesmo o efetivo pagamento da despesa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.368
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10166.722850/2009-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2005
CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Não se conhece de matéria não impugnada, sob pena de supressão de
instância, bem como em razão da preclusão processual.
MEMBROS DE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, ASSEMBLEIA GERAL E CONSELHO FISCAL.
A teor do disposto no artigo 12, inciso V, alínea f, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, são considerados contribuintes individuais. Logo a sobre remuneração paga deve incidir contribuição previdenciária.
MULTA RETROATIVIDADE BENIGNA
Havendo beneficiamento da situação do contribuinte, incide a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada no presente AI ser calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212,
de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, desde que mais benéfica.
Numero da decisão: 2301-002.116
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos: a) em dar
provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada. II)Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a)
Nome do relator: Adriano González Silvério
Numero do processo: 10680.020328/2007-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IRPJ
EXERCÍCIO 2004 E 2005
PAF - NULIDADES – Não provada violação As regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
PAF: NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – AUSÊNCIA – O contribuinte se pronunciou nos autos no momento oportuno e se não logrou êxito é que seus argumentos não se compaginaram com a verdade dos fatos.
PAF — PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO — Os princípios são as diretrizes que devem ser observadas pelo administrador tributário. A constituição traz em si normas e princípios jurídicos vinculantes que apontam o sentido no qual a decisão deve seguir.
PAP – ESPONTANEIDADE – ART.138 DO CTN – Ausente a figura do arrependimento eficaz quando o Contribuinte promove a entrega de declarações retificadoras dois dias após recebimento do termo de inicio de fiscalização e não providencia o pagamento do débito com os juros correspondentes.
PAF – SUJEITO PASSIVO – RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA – SOLIDARIEDADE São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes as obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei os sócios, mandatários, prepostos e empregados e os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado
IRPJ OMISSÃO DE RECEITAS — CONFRONTO ENTRE DOCUMENTOS FISCAIS E A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL — Caracteriza ocorrência de omissão no registro de receitas a constatação de diferenças entre o total das receitas auferidas e espontaneamente declaradas, e aquelas detectadas ern procedimento de oficio.
IRPJ - APLICAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA - A conduta da contribuinte de não informar a totalidade de suas receitas nas declarações de rendimentos entregues ao Fisco durante anos consecutivos, indicando valores ínfimos nas suas DIPJs, além de escriturar as notas fiscais com valores diferentes dos faturamentos reais, denota o elemento subjetivo da pratica dolosa e enseja a aplicação de multa qualificada pela ocorrência de fraude prevista no art. 72 da Lei nº 4.502/1964.
PAF — INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS — O afastamento da aplicabilidade de lei ou de ato normativo, pelos órgãos judicantes da Administração Fazendária, está necessariamente condicionado à existência de decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal declarando sua inconstitucionalidade.Sumula CARF N. 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PAF — JUROS .COBRANÇA — Sumula CARF Nº4 A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
CSLL — PIS — COFINS — LANÇAMENTOS DECORRENTES — O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos lançamentos dai decorrentes , ante a intima relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 1102-000.502
Decisão: Acordam os membros do colegiado,pelo voto de qualidade manter a responsabilidade dos arrolados no termo de sujeição passiva, vencidos os Conselheiros Silvana Resigno Guerra Barretto, Manoel Mota Fonseca e João Carlos de Lima Junior que os cancelavam. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10640.000493/2007-81
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
MAGISTRADOS ESTADUAIS REMUNERAÇÃO
INCIDÊNCIA.
Sujeitamse
à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como
remuneração pelo exercício de cargo ou função, independentemente da
denominação que se dê a essa verba.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte
pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele
recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos
rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de
ofício.
Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.634
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para tãosó
excluir a multa de ofício, por erro escusável.
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE
Numero do processo: 18050.010697/2008-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 10/12/2008
AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 78. ENTREGA DE GFIP COM OMISSÕES
OU INCORREÇÕES.
Constitui infração à legislação previdenciária a entrega de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP
com incorreções ou omissão de informações.
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 78. ART. 32A DA LEI Nº 8212/91.
RETROATIVIDADE BENIGNA.
As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o
art. 32A
à Lei nº 8.212/91.
Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, ‘c’ do CTN,
sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos gravosa
que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS E PRINCIPAIS. INDEPENDÊNCIA.
AUTONOMIA.
O simples fato da inobservância da obrigação acessória é condição bastante,
suficiente e determinante para a conversão de sua natureza de obrigação
acessória em principal, relativamente à penalidade pecuniária.
Dessarte, nos termos da lei, ainda que não tenha ocorrido a obrigação
principal ou esta, mesmo tendo ocorrido, já tenha sido adimplida, tais fatos
não são suficientes para afastar a observância e/ou os efeitos das obrigações
acessórias correlatas impostas pela legislação tributária.
AUTO DE INFRAÇÃO. JULGAMENTO CONJUNTO.
DESNECESSIDADE.
É prescindível o apensamento de processos e julgamento conjunto quando
inexistir relação de prejudicialidade entre ambos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.200
Decisão: CORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF,
por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 10675.000906/2007-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2004
DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS.
Configuram omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações.
Numero da decisão: 1102-000.418
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
