Sistemas: Acordãos
Busca:
9018517 #
Numero do processo: 15586.000996/2010-77
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPENDENTES DOS SEGURADOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Não há autorização legal para que se exclua do salário-de-contribuição as despesas com assistência médica fornecidas pelo empregador aos dependentes dos segurados.
Numero da decisão: 9202-009.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, João Victor Ribeiro Aldinucci e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe deram provimento. (documento assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Sheila Aires Cartaxo Gomes, e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício). Ausente, momentaneamente, o conselheiro Maurício Nogueira Righetti, substituído pela conselheira Sheila Aires Cartaxo Gomes.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

8073454 #
Numero do processo: 10215.000269/2005-47
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002, 2003 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, NULIDADE, INOCORRÊNCIA A simples contrariedade do recorrente com a motivação esposada na decisão de primeira instância não constitui qualquer vício capaz de incorrer em sua desconsideração, mormente quando o julgado a gigo abordou todos os argumentos da impugnação e expôs seus motivos para acatar ou não as alegações da defesa, CERCEAMENTO DO DIREITO DEFESA. INOCORRÊNCIA, Descabida a argüição de cerceamento do direito de defesa, quando se constata que o auto de infração contém todos os elementos necessários à perfeita compreensão das razões de fato e de direito que fundamentaram o lançamento de ofício e o sujeito passivo teve conhecimento dos documentos que o embasaram, ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2002, 2003 DEPÓSITOS BANCÁRIOS, OMISSÃO DE RENDIMENTOS Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, DEPÓSITO BANCÁRIO. COMPROVAÇÃO DE ORIGEM, Na apuração da matéria tributável decorrente de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada, os valores depositados em um mês não servem para comprovar a origem de depósitos efetuados em meses subseqüentes, conforme entendimento firmado na Súmula n 30 do CARF, em vigor desde 22/12/2009, ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO, OMISSÃO DE RENDIMENTOS Classifica-se como omissão de rendimentos, a oscilação positiva observada no estado patrimonial do contribuinte, sem respaldo em rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, não logrando o contribuinte apresentar documentação capaz de ilidir a tributação. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO, DISPÊNDIOS, ÓNUS DA PROVA No âmbito tia presunção legal de acréscimo patrimonial a descoberto compete à fiscalização comprovar as aplicações e/ou dispêndios que irão compor o demonstrativo da variação patrimonial mensal e, ao contribuinte demonstrar que possui recursos com origem em rendimentos tributáveis, isentos, ou de tributação exclusiva na fonte ou definitiva, ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONCOMITÂNCIA. Acréscimo patrimonial a descoberto e depósitos bancários de origem não comprovada são formas distintas de omissão de rendimentos, que não se confundem, inexistindo qualquer óbice à apuração concomitante das duas infrações, mormente quando o valor da omissão decorrente dos depósitos bancários é considerada como origem para fins de apuração da variação patrimonial do contribuinte. Preliminar rejeitada, Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.518
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Votou pelas conclusões o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga

8066572 #
Numero do processo: 10768.006257/2002-27
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 1997 MULTA ISOLADA. Com a redação dada pela Lei n° 11.488, de 15/06/2007, ao artigo 44 da Lei n°. 9.430, de 1996, deixou de existir a exigência da multa de ofício isolada de setenta e cinco por cento por recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as multas aplicadas com base nas regas anteriores devem ser adaptadas às novas determinações, confoune preceitua o art. 106, inciso II, alínea "a", do Código Tributário Nacional. TRIBUTO RECOLHIDO FORA DO PRAZO SEM ACRÉSCIMO DE JUROS DE MORA - EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA DE FORMA ISOLADA. É cabível, a partir de 1° de janeiro de 1997, os juros de mora previsto no artigo 61, § 3°, da Lei n°. 9.430, de 1996, exigidos isoladamente, sob o argumento do não recolhimento de débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, não pagos nos prazos previstos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.461
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa isolada, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

8612856 #
Numero do processo: 13830.001682/2006-41
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Exercício: 2003, 2004, 2005 EMBARGOS INOMINADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 76 DO CARF. Os valores recolhidos pelo contribuinte excluído do Simples Nacional, cujos efeitos da exclusão estejam suspensos, mesmo após lançamento de ofício, devem ser deduzidos através da sistemática da Súmula Vinculante n. 76 do CARF. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO POSTERIOR AO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Não se verificando pagamento posterior ao lançamento de ofício, não há o que ser deduzido dos valores recolhidos de Simples Nacional. Embargos inominados não acolhidos.
Numero da decisão: 1201-004.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, por rejeitar os embargos inominados, em face de não ter identificado erro material, apenas para esclarecer que a dedução do Simples Nacional só deve ocorrer quando houver pagamento realizado. No caso, como não houve pagamento do Simples Nacional, fls. 1.726, não há dedução dos valores. Vencido o conselheiro Ricardo Antonio Carvalho Barbosa, que votou no sentido de que os embargos inominados deveriam ser acolhidos, com efeitos infringentes, devendo o acórdão ser reformado no sentido de negar provimento ao recurso voluntário, dada a inaplicabilidade da Súmula 76 ao caso em concreto. (documento assinado digitalmente) Ricardo Antônio Carvalho Barbosa - Presidente (documento assinado digitalmente) Jeferson Teodorovicz - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, André Severo Chaves (Suplente convocado) e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: Jeferson Teodorovicz

8378314 #
Numero do processo: 19515.000450/2002-09
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1998, 1999 VERBA DE GABINETE - IMPOSTO DE RENDA - VALORES UTILIZADOS NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR Esta 2ª Turma da CSRF, tem proclamado, ressalvado meu entendimento pessoal, que as ajudas de custo e as verbas de gabinete recebidas pelos membros do Poder Legislativo, destinadas ao custeio do exercício das atividades parlamentares, não se constituem em acréscimos patrimoniais, razão pela qual estão fora do conceito de renda especificado no artigo 43 do CTN. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO, Excluídas as referidas verbas da base da cálculo da incidência, resta prejudicado o recurso da Fazenda Nacional que pretendia ver restabelecida a multa afastada sobre a base de cálculo excluída Recurso especial do Contribuinte provido e da Fazenda Nacional prejudicado.
Numero da decisão: 9202-000.960
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso do Contribuinte, restando prejudicado o recurso da Fazenda Nacional. Vencido o Conselheiro Francisco Assis de Oliveira Junior, que negava provimento ao recurso do Contribuinte.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

9001741 #
Numero do processo: 10580.901079/2008-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3401-000.273
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONÇA

8629900 #
Numero do processo: 10280.005014/2004-14
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ/CSLL. DECADÊNCIA. Para os casos dos tributos sujeitos à forma de apuração por homologação, aplica-se a regra decadencial prevista no § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional, salvo nos casos de dolo, fraude ou simulação
Numero da decisão: 9101-000.611
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional para os três primeiros trimestres do ano calendário de 1998 e, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional para o último trimestre do ano calendário de 1998, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Viviane Vidal Wagner e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

8366587 #
Numero do processo: 11176.000087/2007-12
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/1998 a 30/07/2006 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PATRONAIS DESTINADAS AO INSS, AO SAT/RAT E A OUTRAS ENTIDADES (SENAR), INCIDENTES SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL O produtor rural pessoa jurídica está obrigado a recolher as contribuições incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural, destinadas ao INSS, SAT e SENAR, em substituição às contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e trabalhadores avulsos, previstas nos incisos I e II do art. 22 da Lei n" 8,212, de 1991. DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante n" 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art.. 10.3-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. LANÇAMENTO DE OFICIO - AUSÊNCIA DE. ANTECIPAÇÃO DOTRIBUTO, 1\i No caso em que o lançamento é de ofício, para o qual não houve pagamento antecipado do tributo, aplica-se o prazo decadeneial previsto no art... 17.3, do CTN. TAXA SELIC - IMPOSSIBILIDADE DE. APRECIAÇÃO DE INCONST1TUCIONALIDADE A utilização da taxa de juros SELIC encontra amparo legal no artigo 34 da Lei 8.212/91. Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo. PERÍCIA INDEFERIMENTO A perícia será indeferida sempre que a autoridade julgadora entender ser prescindível e meramente piotelatória e quando não houver dúvidas a serem sanadas. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.480
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinfida da segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por voto de qualidade, com fundamento no artigo 173, 1 do CTN, vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Edgar Silva Vidal e Damião Cordeiro de Moraes que entenderam que deveria se aplicar o artigo 150, §4° CTN, em acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial ao recurso e no mérito, por unanimidade de votos, em manter os demais valores,
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

8560595 #
Numero do processo: 35172.001421/2006-64
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2005 RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 0449, REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n ° 449 de 2008, que beneficiam o infrator . Foi acrescentado o art, 32-A A Lei nº 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua pratica. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.519
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora reconhecendo a retroatividade benigna da Medida Provisória nº 449
Nome do relator: Adriana Sato

8968523 #
Numero do processo: 17310.720036/2012-54
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Sep 10 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS. SOLICITAÇÃO DE ELEMENTOS DE PROVA ADICIONAIS. POSSIBILIDADE. A apresentação de recibo, por si só, não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais, tais como provas da efetiva prestação do serviço e de seu pagamento.
Numero da decisão: 9202-009.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, João Victor Ribeiro Aldinucci e Marcelo Milton da Silva Risso, que lhe negaram provimento. (documento assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (suplente convocado(a)), Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício). Ausente a conselheira Rita Elisa da Costa Bacchieri, substituída pelo conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: Não informado