Numero do processo: 10480.002999/00-94
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Exercício: 1991
FINSOCIAL. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS DISTINTOS.
O cerne da questão discutida nesta instância administrativa não se circunscreve à aplicação da Medida Provisória nº 1.110/95 para
contagem do prazo para que a Interessada solicite a restituição
dos valores indevidamente recolhidos entre outubro de 1989 e
outubro de 1991, conforme Acórdão recorrido.
Dessa forma, no intuito de evitar a supressão de instância,
entendo descaber a apreciação do mérito do pedido por este
Colegiado, devendo o processo ser devolvido à Câmara de
Origem para análise das matérias efetivamente tratada nos autos.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO
Numero da decisão: CSRF/03-05.645
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso especial, para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à Câmara de origem para proferir nova decisão.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 13601.000396/99-81
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/11/1989 a 31/03/1992
Período de pagamento: 04/12/1989 a 01/04/1992
Pedido de restituição: 28/12/1999
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO -
O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à aliquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. As conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, que
adotain contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 + 5, e a conselheira Anelise Da-udt Prieto acompanha a Conselheira Relatora pelas suas conclusões.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13840.000459/99-77
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SÚMULA Nº 8. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI
decorrentes da aquisição de matérias-primas, produtos
intermediários e material de embalagem utilizados na fabricação
de produtos cuja saída seja com isenção ou alíquota zero, nos
termos do art. 11 da Lei nº 9.779 de 1999, alcança,
exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento
contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999.
Numero da decisão: CSRF/02-03.221
Decisão: ACORDAM os membtos da Segunda Turma da Cântara Superior de Recuses
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10580.002280/2007-45
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
Ementa:
IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS E COM PREVIDÊNCIA PRIVADA
As despesas médicas e com previdência privada devem ser comprovadas pelo contribuinte para que possam ser aceitas como deduções para efeitos de cálculo do imposto sobre a renda de pessoa física.
Hipótese em que o mesmo documento que embasou a decisão recorrida
quanto às contribuições à previdência oficial deve ser admitido para comprovar as despesas com assistência médica e previdência privada, IRPF, DEDUÇÕES INDEVIDAS, MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
APLICAÇÃO.
Caracterizado o evidente intuito de fraude, mediante a constatação de conluio, fraude ou sonegação, a multa de oficio deve ser qualificada.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONFISCO. INEXISTÊNCIA.
O princípio que veda o confisco, a teor do que dispõe o art. 150, IV, da Constituição da República, aplica-se aos tributos e não às penalidades.
Ademais, a aferição do argumento do contribuinte, por implicar na análise da constitucionalidade dos dispositivos infraconstitucionais utilizados, não pode ser acatada, em razão da vedação expressa referida pela Súmula n. 2 do
extinto Primeiro Conselho de Contribuintes.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.357
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer as deduções relativas à assistência médica nos valores de R$ 1.079,81 (AC 2002), R$ 1.359,02
(AC 2003) e R$ 1.311,04 (AC 2004), e à previdência privada, nos valores de R$ 9.609,90 (AC 2002), R$ 8,042,67 (AC 2003) e R$ 12,079,57 (AC 2004), nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Ana Neyle Olímpio Holanda e Gonçalo Bonet Allage, que desqualificavam a multa de oficio, exceto em relação à dedução de dependentes.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10980.005820/2007-30
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PRE41DENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 30/06/2004
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - APLICAÇÃO CTN - SELIC. MATÉRIA SUMULADA
I - Contendo, a NFLD, todos os requisitos exigidos pela legislação previdenciária, não em nulidade por cerceamento do direito de defesa; II - Na esteira da jurisprudência do STJ, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, e da própria sumula n° 8 do Egrégio STF é de 05 anos a decadência das contribuições sociais; III Devem prevalecer, no que tange à decadência o
que dispõe o § 4ª do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não; IV - Encontra-se sumulado pelo 2° Conselho de Contribuintes, a incidência da taxa SELIC sobre os débitos fiscais constituídos; V - Não cabem aos Órgãos julgadores do CARF manifestarem-se sobre a legalidade ou constitucionalidade das normas que amparam o lançamento fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.337
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/1999, anteriores a 12/1999, com fundamento no artigo 173, I do CTN, conforme o voto da relatora designada. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Marcelo Freitas de Souza Costa, que votaram em aplicar o § 4°, Art. 150 do CTN. No mérito, por unanimidade de votos,
em negar provimento ao recurso, conforme o voto do relator. Relatora designada: Ana Maria Bandeira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10630.001111/2002-41
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto de Renda Retido na Fonte
Exercício: 1997
EMENTA: PAGAMENTO SEM CAUSA - REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL —
INEXISTÊNCIA — RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O artigo 61, "caput", da Lei n° 8.981, de 1995, trata da
incidência do imposto de renda na fonte, nos caso de
pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário
não identificado.
2. O parágrafo primeiro do artigo 61, da Lei n° 8.981, de
1995, disciplina a incidência do imposto de renda na fonte
nos casos de pagamentos efetuados ou recursos entregues
a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados
ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua
causa.
3. O "caput" do artigo 61, da Lei n° 8.981, de 1995, diz
respeito a situação relacionada a beneficiário não
identificado. Por sua vez, o parágrafo primeiro deste
mesmo artigo trata de pagamento sem causa. Assim, se
está diante de duas normas distintas. O acórdão que aplica
o artigo 61, "caput" não serve de paradigma para
comprovar divergência em relação ao julgado que decidiu
com base no parágrafo primeiro do citado artigo, cujo fato
jurídico objeto da tributação de uma norma e outra não
guardam identidades entre si.
Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: CSRF/04-01.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10768.014188/2001-44
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário,devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem especificas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b" e 149 da
CF/88, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais
deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei
complementar especifica dispondo sobre a matéria, ou de lei
anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve
seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário
Nacional.
Numero da decisão: 105-16.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOHELER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães (Relator), Luis Alberto Bacelar Vidal e Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada).Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10830.007628/99-49
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO ESPECIAL - CONHECIMENTO - Não pode ser conhecido, por falta de objeto, o recurso que, além de se distanciar das questões discutidas nos autos, também não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.844
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Ana Maria Ribeiro dos Reis e Antonio José Praga de Souza que conheciam do recurso e apreciavam o mérito. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13819.001175/00-17
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3301-000.005
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10240.001648/00-06
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1994
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SÚMULA VINCULANTE N° 8 DO STF. APLICAÇÃO. Tratando-se de lançamento de crédito tributário efetuado com arrimo no art. 45 da Lei n° 8.212/1991 aplica-se a súmula vinculante n° 8 do STF: São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Recurso extraordinário conhecido e, no mérito, negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.069
Decisão: ACORDAM os membros do PLENO da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, 1) Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso extraordinário; 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição da Conselheira Susy Gomes Hoffmann, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial, vencidos também os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA
