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4671939 #
Numero do processo: 10820.002606/2002-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 1998 ITR. ÁREA CONTÍNUA. UNIDADE PARA TRIBUTAÇÃO. Os imóveis rurais confrontantes entre si, do mesmo proprietário (áreas contíguas ou contínuas), será objeto de apenas uma declaração para o somatório das áreas, pois, nestes casos, para efeito do ITR, essas áreas formam apenas um imóvel. ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREAS CONTÍGUAS. As áreas contíguas devem ser consideradas para todos os efeitos da legislação do ITR, inclusive para quantificação das áreas de reserva legal e de preservação permanente existentes nos diversos imóveis que compõem a propriedade. ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Para o exercício de 1998 não há dispositivo legal que suporte a exigência do ADA, para fins de exclusão das áreas consideradas não tributadas. ÁREAS DE RESERVA LEGAL CONSTITUÍDAS EM CONDOMÍNIO OU EM REGIME DE COMPENSAÇÃO. atendimento aos requisitos legais de constituição de reserva legal em condomínio e/ou regime de compensação (Medida Provisória n°. 2.166-67/2001), a prova de existência efetivada por meio de laudo pericial e a entrega do requerimento de expedição do Ato Declaratório Ambiental, mesmo que intempestivo, são elemento suficientes para excluir as áreas de Reserva Legal da base de cálculo do ITR. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.314
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4627241 #
Numero do processo: 13116.001706/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 301-01.918
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

4749526 #
Numero do processo: 16004.001228/2010-05
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. É do contribuinte o ônus da prova das despesas médicas declaradas como deduções da base de cálculo do IRPF. Na ausência de documentação hábil e idônea, comprobatória de tais despesas, cabível a glosa correspondente. DESPESAS MÉDICAS. SOLICITAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. Todas as despesas médicas estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova dos respectivos pagamentos, para formar sua convicção acerca da realização das despesas declaradas. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA OCORRÊNCIA DE EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. DESCABIMENTO. Não tendo sido carreados aos autos documentos que comprovem que o contribuinte agiu com evidente intuito de fraude, incabível a qualificação da multa de ofício. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DESCABIMENTO. Se o não atendimento às intimações da fiscalização não acarretar prejuízo ao curso da ação fiscal, incabível o agravamento da multa de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2801-002.239
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer deduções a título de despesas médicas nos valores de R$ 889,33, R$ 849,11, R$ 917,46, e R$ 803,05, relativas aos anos-calendários 2005, 2006, 2007, e 2008, respectivamente, bem como para reduzir a multa de ofício de 225% para 75%, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Eivanice Canário da Silva que dava provimento parcial ao recurso em maior extensão.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA

4613814 #
Numero do processo: 10983.901617/2006-85
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário: 1999 BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE VALORES TRANSFERIDOS A TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. O art. 3º, § 2º, III, da Lei n° 9.718/98, ao prever a exclusão da base de cálculo da COFINS e do PIS de valores que, computados como receita, houvessem sido transferidos a outras pessoas jurídicas, constituiu norma de eficácia condicionada à regulamentação pelo Poder Executivo, que não produziu efeitos porque revogada antes de regulamentada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.072
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª TURMA ESPECIAL da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO de RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA

4813638 #
Numero do processo: 10480.001738/85-64
Data da sessão: Fri May 09 00:00:00 UTC 1986
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Taxa de Melhoramentos dos Portos. Isenção. Desde que houve o reconhecimento desse favor fiscal quanto aos impostos de importação (II e IPI), com base no DL 2.044/83, sob o pressuposto da existência de Acordo de Governo para a importação beneficiada, também se deve reconhecer isenta a importação, da Taxa de Melhoramentos dos Portos, a qual, nos termos do DL 2185/84 (art. 2º, parágrafo único, alínea "b"), tem por fundamento a existência do mesmo Acordo de Governo (Parecer CST/GTCEX 2140/85). Nega do provimento ao recurso especial da Fazenda.
Numero da decisão: CSRF/03-01.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Cons. Helio Loyolla de Alencastro.
Nome do relator: JOSE FAÇANHA MAMEDE

4628370 #
Numero do processo: 13839.003460/2002-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 301-01.764
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES

9512418 #
Numero do processo: 10845.001460/87-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 1988
Numero da decisão: 303-00.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à DRF Rio Grande-RS, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente a Conselheira Celita Oliveira Sousa
Nome do relator: ZORILDA LEAL SCHALL

4626759 #
Numero do processo: 11128.000305/2001-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 301-01.846
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: GEORGE LIPPERT NETO

4749515 #
Numero do processo: 10183.002826/2006-60
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002 IRPF. AUXÍLIO MORADIA. O valor recebido mensalmente do Tribunal de Justiça a título de auxílio moradia por magistrado em atividade, não integrante da remuneração do beneficiário, em substituição ao direito previsto em lei de uso de imóvel funcional, quando não há imóvel funcional na localidade, considera-se como da mesma natureza deste direito, não se sujeitando à incidência do imposto de renda, na fonte ou na declaração de ajuste. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2801-002.236
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento a quantia de R$ 31.454,04, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio de Pádua Athayde Magalhães e Tânia Mara Paschoalin, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA

4613975 #
Numero do processo: 11080.006646/2003-25
Data da sessão: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/1999 a 31/08/1999, 01/08/2000 a 31/08/2000 AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO A não confirmação da compensação de débitos da contribuição, em face da insuficiência de créditos, enseja a lavratura de auto de infração para formalização de sua exigência. ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de juros de mora sobre débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil com base na taxa referencil do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais é cabível. (Súm. 2° CC nº3) ASSUNTO:PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/1999 a 31/08/1999, 01/08/2000 a 31/08/2000 ÔNUS DA PROVA. FATO MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AUTUAÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.027
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN