Numero do processo: 13116.000699/2004-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/03/1996 a 31/12/1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ESPONTANEIDADE READQUIRIDA POR FALTA DA LAVRATURA DE TERMO DE CONTINUIDADE DA AÇÃO FISCAL.
A falta de documento formal lavrado pelo Fisco no curso de ação fiscal em intervalo superior a sessenta dias possibilita ao contribuinte a reaquisição da espontaneidade. No caso, a adesão ao PAES implica no afastamento da exigência confessada.
Recurso de Ofício Negado.
COFINS E PIS/PASEP. LANÇAMENTO DE OFÍCIO
Válido o lançamento de ofício para a constituição de crédito tributário relativo a valores de PIS/Pasep e da Cofins que deixaram de ser recolhidos e que não foram objeto de declarações de compensação, tampouco constaram das informações prestadas em DCTF.
INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. SÚMULA Nº 2
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
TAXA SELIC. SÚMULA Nº 3.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso de ofício negado e voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.765
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao
recurso de oficio; e II) em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10680.015251/2002-19
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF
Ano-calendário: 1999
MULTA 75% - PREVISÃO LEGAL - INAPLICABILIDADE
A incidência da multa punitiva no patamar de 75% está prevista na Lei n° 9.430/96, e apenas é devida quando o contribuinte incorre em infração a lei tributária
MULTA 75% - REVOGAÇÃO DE INFRAÇÃO - LEI if 9.430/96, ARTIGO 44 - RETROATIVIDADE BENIGNA - ARTIGO 106 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO
Não pode ser mantido auto de infração que constituiu multa por inflação à legislação, se este auto tiver sido lavrado com base em dispositivo posteriormente revogado (artigo 14 da Lei nº 11.488/2007). Aplicação, in casu, da inteligência do artigo 106 do Código Tributário Nacional - CTN.
AUTO DE INFRAÇÃO - EXISTÊNCIA DE DÉBITO - CRÉDITO VEICULADO EM OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO - MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
O débito em questão, por ter sido reconhecido pelo contribuinte e autuado pela fiscalização não está em discussão acerca de sua existência. Desta forma, a menos que se comprove documentalmente a ocorrência do pagamento ou o erro material, não há discussão sobre o débito.
Recurso de Oficio e Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-00195
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio e voluntário.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 16682.903391/2017-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3402-004.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência para que a unidade de origem, considerando a Dacon e a DCTF retificadas e, em sua integralidade, os documentos de prova acostados aos autos, apure a certeza e liquidez dos créditos, com a confecção de relatório conclusivo, apontando se há provas contábeis suficientes que tenham o condão de demonstrar a legitimidade dos serviços de manutenção da planta de telecomunicações, além da energia elétrica utilizada – em conformidade com a Súmula CARF nº 224, do aluguel de postes e equipamentos e dos materiais empregados na manutenção da planta de telecomunicações, considerando que respectivos créditos pleiteados, embora tenham correlação com a atividade principal exercida pela Recorrente, são atividades satélites à principal, de modo a fazer jus ao crédito sob a guarida do regime não-cumulativo. A Recorrente deverá ser cientificada do resultado da diligência, e deverá ser-lhe oportunizado o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar sobre as conclusões da Fiscalização, após o qual o processo deverá retornar a este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para prosseguimento do julgamento. Vencidas a conselheira Mariel Orsi Gameiro(relatora), que na sessão do dia 21/08/2025 votou pela nulidade do Acórdão recorrido e, na presente sessão, pelo enfrentamento do mérito, e a conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, que também votou pelo enfrentamento do mérito na presente sessão. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Cynthia Elena de Campos. O julgamento teve início na reunião síncrona realizada nº dia 21/08/2025, no período da tarde, ocasião em que o processo foi retirado de pauta pelo fato de a relatora ter restado vencida em seu voto que encaminhava pela nulidade do Acórdão recorrido, sem apresentação de voto de mérito.
Assinado Digitalmente
Mariel Orsi Gameiro – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos – Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, José de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 10880.922130/2012-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.139
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
Numero do processo: 13975.000141/98-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE.
Não implica nulidade a existência de vício formal na Notificação de Lançamento como a falta de identificação da autoridade lançadora no corpo do documento emitido por meio eletrônico, quando o contribuinte ampla e plenamente entendeu o alcance da exigência fiscal e se defendeu com todos os meios legais postos ao seu alcance.
CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES – PREDOMINÂNCIA DA ATIVIDADE INDUSTRIAL DA CONTRIBUINTE.
Empresa com atividade industrial predominante. Diante do contido no artigo 581, §§ 1º e 2º do Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) e na Súmula 196 do E. Supremo Tribunal Federal, a empresa é obrigada a recolher as contribuições à Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado de Santa Catarina e ao SINPESC - Sindicato das Indústrias de Celulose e papel de Santa Catarina.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-29.941
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade da notificação, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, relator, Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, Irineu Bianchi e Paulo de Assis e no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto quanto à preliminar o Conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10830.903643/2013-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DE DCTF.
No caso de retificação de DCTF após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de restituição ou que não homologou a declaração de compensação é possível a retomada a análise do crédito quando apresentado o início da comprovação do erro em que se fundamenta, nos termos da Súmula CARF nº 164.
Numero da decisão: 1001-004.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento em parte para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações do Parecer Normativo Cosit n° 2, de 28 de agosto de 2015 e da Súmula CARF nº 164 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início.
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10880.742849/2021-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2019 a 30/06/2019
NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. PROCESSOS CONEXOS. PORTARIA MF 1.634/23. IMPOSSIBILIDADE.
conexão de processos é efetuada mediante sorteio, exceto nos casos de retorno da Câmara Superior de Recursos Fiscais e de Embargos. Inexiste a possibilidade de conexão de processos que verse sobre o mesmo objeto haja vista a ausência de previsão legal para tanto.
ONUS PROBANDI. ÔNUS RECAI SOBRE O CONTRIBUINTE QUE PLEITEIA O DIREITO.
O artigo 16 do Decreto nº 70.235, de 1972, transfere, para o processo administrativo fiscal, o sistema adotado pelo Código de Processo Civil que, em seu artigo 373, ao repartir o onus probandi, observa a máxima de que o ônus da prova cabe a quem alega a existência do direito. Portanto, para fato constitutivo do direito de crédito, o contribuinte deve demonstrar de forma robusta a existência do crédito.
SERVIÇOS E DESPESAS COM FRETE NA TRANSFERÊNCIA OU MOVIMENTAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA. PRODUTOS EM ELABORAÇÃO. ESPECIFICIDADE DO NEGÓCIO. MONTAGEM DE AEROGERADORES.
Despesas efetuadas com fretes contratados para o transporte de matéria prima até o local onde ocorrerá a industrialização enseja direito à apuração de créditos a serem descontados das contribuições em comento, em face a especificidade da atividade, fretes relativos a transporte de peças componentes de aerogeradores entre o local de fabricação e o de instalação dos equipamentos. Crédito admitido no Acórdão Recorrido. Falta de interesse recursal. Não conhecimento da matéria.
IMPORTAÇÃO DE INSUMOS. SERVIÇOS PORTUÁRIOS (CAPATAZIA E ESTIVA) PRESTADOS NO PAÍS. CONDIÇÕES. CONTRATADOS DE PESSOA JURÍDICA NACIONAL, DE FORMA AUTÔNOMA À IMPORTAÇÃO. SERVIÇOS TRIBUTADOS PELAS CONTRIBUIÇÕES. POSSIBILIDADE.
Os gastos com serviços portuários no País (no presente caso, descritos como capatazia e estiva), vinculados à operação de importação de insumos, e contratados de forma autônoma a tal importação junto a pessoas jurídicas brasileiras, e que tenham sido efetivamente tributados, asseguram apropriação de créditos da referida contribuição, na sistemática da não cumulatividade, conforme Súmula CARF nº 243. Os demais não fazem jus ao creditamento.
Numero da decisão: 3302-015.662
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, para conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da matéria referente a serviços com transporte coletivo, em razão de falta de interesse recursal, tendo em vista que a DRJ deu provimento a este pedido; na parte conhecida, rejeitar a preliminar de conexão dos processos; e, no mérito, dar provimento quanto à reversão da glosa de créditos referentes a gastos com capatazia e estiva na importação e fretes de devolução, conserto e industrialização; (ii) por maioria de votos, para negar provimento à reversão da glosa de créditos referentes a gastos com desembaraço aduaneiro, vencidas as conselheiras Francisca das Chagas Lemos e Louise Lerina Fialho; e, (iii) por voto de qualidade, para negar provimento à reversão da glosa de créditos referentes a gastos com os demais serviços portuários e serviços de vigilância e segurança, vencidas as conselheiras Francisca das Chagas Lemos, Marina Righi Rodrigues Lara e Louise Lerina Fialho. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.656, de 17 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10880.953955/2021-90, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Marina Righi Rodrigues Lara, Louise Lerina Fialho e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10320.003961/2010-97
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INAPLICABILIDADE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Inteligência da Súmula CARF nº 11. A Lei 9.873/1999, que prevê a prescrição intercorrente para a ação punitiva da Administração Pública Federal, expressamente exclui de seu âmbito os processos e procedimentos de natureza tributária, nos termos de seu art. 5º. Ademais, nos termos do art. 151, III, do CTN, as reclamações e os recursos suspendem a exigibilidade do crédito tributário, não fluindo qualquer prazo prescricional durante a tramitação administrativa.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
O auto de infração lavrado com observância dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972, e fundado em prova direta obtida pelo cotejo entre as informações prestadas na DIPJ, no Livro Diário (DRE) e na DCTF do próprio contribuinte, não padece de nulidade.
FALTA DE RECOLHIMENTO. COTEJO DE DECLARAÇÕES E CONTABILIDADE.
O cotejo de informações prestadas nas declarações (DIPJ, DCTF) e na contabilidade (Livro Diário, DRE) autoriza a lavratura de auto de infração para exigência do crédito tributário não pago. A alegação de erro no preenchimento da DIPJ, desacompanhada de prova documental idônea — notadamente do livro fiscal de registro de receitas —, não é suficiente para afastar a presunção de validade do lançamento.
RECONHECIMENTO DE ERRO PELO AGENTE FISCAL. INSUFICIÊNCIA.
A eventual declaração do agente fiscal autuante, em fiscalização posterior, de que o lançamento precedente teria sido equivocado não tem o condão de revogar ou tornar insubsistente o auto de infração, por ausência de competência individual para tanto, e não supre a falta de prova documental objetiva capaz de demonstrar o alegado erro na base de cálculo.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração reflexo, uma vez que os lançamentos matriz e reflexo estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ADMINISTRATIVA.
A alegação de efeito confiscatório da multa de ofício implica, em última análise, questionamento de constitucionalidade de norma legal, matéria reservada ao exame do Poder Judiciário e insuscetível de apreciação na via administrativa, nos termos da Súmula CARF nº 2.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa Selic para títulos federais. Inteligência da Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 1002-004.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de prescrição intercorrente e nulidade suscitadas, e nº mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino,Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Fernando Beltcher da Silva (substituto[a]integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto, AiltonNeves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
Numero do processo: 10650.900831/2012-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.688
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Luciana Ferreira Braga – Relator
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Neiva Aparecida Baylon (Substituta), Luciana Ferreira Braga, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA
Numero do processo: 10680.013569/2006-81
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/11/2002
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. SUJEIÇÃO PASSIVA. CISÃO. CONTRATO DE MÚTUO TERMO ADITIVO
Termo aditivo de contrato de mútuo, por meio do qual altera-se a mutuante, não possui o condão de transferir a responsabilidade por" crédito tributário relativo a fatos geradores ocorridos até a data do referido termo aditivo.
SÓCIOS E ADMINISTRADORES DA PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE PESSOAL E SOLIDÁRIA.
Devem ser excluídos do pólo passivo da relação jurídica-tributária os sócios e os procuradores da pessoa jurídica se não ficar comprovado que a obrigação tributária é decorrente de atuação dolosa destes com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos
PERCENTUAL DA MUITA NATUREZA CONE1SCATÓRIA.
O percentual da multa previsto em lei vigente legitimamente inserta no ordenamento jurídico não pode ser afastado pelo órgão julgador administrativo
TAXA SELIC, SÚMULA Nº 3.
E cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Societária da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE- SÚMULA Nº 2.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Os julgadores administrativos devem afastar dispositivo Legal declarado inconstitucional pelo STF em decisão plenária definitiva.
PIS E COFINS BASE. DE CÁLCULO. OUTRAS RECEITAS.
Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do abril. 3o da Lei n° 9.718, de 1998, é incabível a exigência de PIS e de Cofins sobre outras receitas que não decorram da venda de mercadorias e de serviços quando lais receitas não advêm da atividade empresarial típica da contribuinte.
ICMS.
O ICMS compõe o preço da mercadoria vendida e, portanto, integra a receita de vendas e, como tal, deve ser tributado pelo PIS c pela Cofins.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO JUROS MORATÓRIOS. SUJEIÇÃO PASSIVA. CISÃO CONTRATO DE MÚTUO TERMO ADITIVO.
Termo aditivo de contrato de mútuo, por meio do qual altera-se a mutuante, não possui o condão de transferir a responsabilidade por crédito tributário relativo a fatos geradores ocorridos até a data do referido termo aditivo.
SÓCIOS E ADMINISTRADORES DA PESSOA JURÍDICA RESPONSABILIDADE PESSOAL E SOLIDÁRIA.
Devem ser excluídos do pólo passivo da relação jurídico tributarista os sócios e os procuradores da pessoa jurídica se não ficar comprovado que a obrigação tributária é decorrente de atuação dolosa destes com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
PERCENTUAL DA MULTA. NATUREZA CONFISCATÓRIO.
O percentual da multa previsto em lei vigente legitimamente inserta no ordenamento jurídico não pode ser afastado pelo órgão julgador administrativo.
TAXA SELIC. SÚMULA N° 3.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos pata corri a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
PROCESSO ADMINISTRATIVO 1TSCAL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA Nº 2.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Os julgadores administrativos devem afastar dispositivo legal declarado inconstitucional pelo STF em decisão plenária definitiva
PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. OUTRAS RECEITAS.
Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3° da Lei nº 9.718, de 1998, é incabível a exigência de PIS e de Cofins sobre outras receitas que não decorram da venda de mercadorias e de serviços quando tais receitas não advêm da atividade empresarial típica da contribuinte ICMS.
O ICMS compõe o preço da mercadoria vendida e, portanto, integra a receita de vendas e, como tal, deve ser tributado pelo PIS e pela Cofins.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 2202-000.133
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a sujeição passiva dos coobrigados, reduzir para 112,5% o percentual da multa de ofício e cancelar o credito tributário relativo às receitas decorrentes do alargamento da base de cálculo do PIS c da Cofins Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, quanto à redução da multa, Nayra Bastos Manatta, quanto à redução da multa c ao alargamento da base de cálculo do IMS e da Cofins, c Robson Jose Bayerl (suplente), quanto ao alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins c à sujeição passiva.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
