Numero do processo: 10320.000927/2005-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS/PASEP E COFINS. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. COMERCIANTE ATACADISTA OU VAREJISTA DE CERVEJAS, ÁGUAS E REFRIGERANTES. VENDAS EFETUADAS COM ALÍQUOTA ZERO. DIREITO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Por força da técnica legal de tributação concentrada nos fabricantes e importadores de cervejas, águas e refrigerantes, denominada de tributação monofásica, as receitas auferidas pelos comerciantes atacadistas e varejistas, decorrentes da revenda desses produtos, são submetidas à alíquota zero das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, sendo expressamente vedado, de outra parte, o aproveitamento de créditos em relação às aquisições desses produtos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.879
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Beatriz Veríssimo de Sena. Ausente a Conselheira Nanci Gama. O Conselheiro Luciano Pontes de Maya Gomes declarou-se impedido de votar.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 14041.000876/2007-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/08/2001 a 31/12/2005
Ementa: DECADÊNCIA – ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 –
INCONSTITUCIONALIDADE – STF – SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à
decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código
Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de
pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes
aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2001 a 31/12/2005
Ementa: SALÁRIO INDIRETO - PRÊMIOS DE INCENTIVO -
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INCIDÊNCIA
Integram o salário de contribuição os valores pagos a título de prêmios de
incentivo. Por depender do desempenho individual do trabalhador, o prêmio
tem caráter retributivo, ou seja, contraprestação de serviço prestado, razão
pela qual, possui natureza jurídica salarial
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-001.441
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar
provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento devido à regra
decadencial expressa no Inciso I, Art. 173, do CTN, os fatos geradores apurados até a
competência 11/2001, anteriores a 12/2001, inclusive 13/2001, nos termos do voto da Redatora
Designada. Vencidos os Conselheiros Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Rogério de Lellis
Pinto, que votaram pelo provimento do recurso, pela aplicação da regra decadencial expressa
no § 4°, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso,
no mérito, nos termos do voto do Relator. Redatora Designada: Ana Maria Bandeira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 10650.000870/2007-62
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2001
DECADÊNCIA
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou
inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8112, de 24/07/91, devendo,
portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional,
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-00.362
Decisão: ACORDAM os membros da 3 Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos teimos do relataria
e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 11543.001286/2001-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IN
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999, 01/01/2000 a 31/12/2000
CREDITO PRESUMIDO , RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE
NÃO CONTRIBUINTES.
Referindo-se a lei a contribuições "incidentes" sobre as respectivas
aquisições, somente se admite, para efeito de calculo do crédito presumido do
IPI, as aquisições sobre as quais efetivamente incidiu o PIS/Pasep e a Cofins
e que foram suportadas pelo fornecedor daquele produtor/exportador que
pretende se beneficiar do crédito".
CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA OU PRODUTO INTERMEDIÁRIO.
Somente podem ser considerados como matéria-prima ou produto
intermediário, além daqueles que se integram ao produto novo, os bens que
sofrem desgaste ou perda de propriedade, em função de ação diretamente
exercida sobre o produto em fabricação, ou proveniente de ação exercida
diretamente pelo bem em industrialização e desde que não correspondam a
bens do ativo permanente. A lenha utilizada na geração de energia não atua
diretamente sobre o produto, não se enquadrando nos conceitos de matériaprima
ou produto intermediário. Da mesma forma, os materiais usados
exclusivamente em laboratório para análises físicas e qufmicas.
BASE DE CALCULO
As aquisições de combustíveis e energia elétrica que não são consumidos em
contato direto com o produto fogem dos conceitos de matéria-prima ou
produto intennedidrio, por isso não integram a base de calculo do crédito
presumido da Lei no 9.363, de 1996. Aplicação da Súmula CARE n° 19.
CALCULO DO INCENTIVO. REVENDAS DE PRODUTOS.
As receitas de revendas de produtos não se incluem na receita bruta e de
exportação, para efeito de calculo do percentual dos insumos aplicados em
prodrutos exportados.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01101/1999 a 31/03/1999, 01/01/2000 a 31/12/2000
RESSARCIMENTO.. TAXA SELIC. NÃO-INCIDÊNCIA.
A Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic é
imprestável como instrumento de correção monetária de valores decorrentes
de ressarcimento, pois inexiste disposição legal pant tanto.
Assunto: Process() Administrativo Fiscal
Período de apuração: 0110111999 a 31/03/1999, 01/01/2000 a 31/12/2000
PRECLUSÃO.
Consideram-se preclusas, não se tomando conhecimento, as alegações e as
provas não submetidas ao julgamento de primeira instancia, apresentadas
somente na fase recursal.
PRODUÇÃO DE PROVA, PEDIDO EM SEGUNDA INSTÂNCIA.
INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Não é de ser deferido o pedido de realização de prova feito perante o
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, se o contribuinte não requereu
a realização de tais provas em primeira instancia.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-000.679
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencido o
Conselheiro Alan Fialho Gandra (Relator), Designado o conselheiro José Antonio Francisco
para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
Numero do processo: 15922.000011/2007-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2004
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DEVIDA
Constitui infração punível com multa administrativa, o descumprimento da obrigação acessória prevista no inciso II do art. 32 da Lei nº 8212/91, que impõe à empresa a obrigação de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fato geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da
empresa e os totais recolhidos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.609
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 10925.000809/2007-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: !MN:35TO SOBRE PRODUTOS iNDUSTRIALTZADOS - I PI
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
CREDITO PRESUMIDO DE PIS E. COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS
FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. INCLUSÃO NA BASE. DE CALCULO.
IMPOSSIBILIDADE.
Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofias e do PIS geram
direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas
contribuições, pagas no mercado interno.
RESSARCIMENTO DE IPI. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE.
Descabe a incidência de juros compensatórios no caso de ressarcimento de
créditos presumidos ou básicos de IPI.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3302-000.738
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.. Vencidos os Conselheiros
Fabfola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 13971.003175/2008-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciár ias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2006
Ementa: NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA Só se cogita da nulidade do ato praticado pela autoridade administrativa,
quando presentes os pressupostos dispostos no art. 59 do Decreto nº 70,235/72. Assim, em havendo no lançamento informações e justificativas que permitam ao contribuinte oferecer impugnação fundamentada e completa, não há de se falar em nulidade do lançamento por cerceamento ao direito de defesa.
DECADÊNCIA
No caso de dolo, fraude ou simulação o prazo da decadência se desloca para o inciso 1 do art. 17.3 do CIN.
SAT EXIGIBILIDADE
Expressamente prevista em lei, e devidamente regulamentado não há como afastar a exação.
ABATIMENTO
Os tributos recolhidos pelo SIMPLES devem ser abatidos no auto de infração de um contribuinte excluído do SIMPLES retroativamente.
SOLIDARIEDADE
Caracterizada a existência de grupo econômico de fato, deve-se manter a solidariedade.
Numero da decisão: 1102-000.141
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso do sujeito passivo(TEXDRINI INDÚSTRIA T.EXIIL LIDA) apenas para considerar, no lançamento, os pagamentos feitos no âmbito do SIMPLES.. Por maioria de votos manter a imputação de sujeição passiva solidária, vencido o conselheiro João Carlos de
lima Junior , que declara nulo o Termo por incompetência da fiscalização para lavrá-lo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso
Numero do processo: 10183.005821/2005-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL.
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA.
A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de áreas de preservação permanente e de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO DA ÁREA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS EM DATA POSTERIOR AO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DA BENESSE LEGAL.
A averbação cartorária da área de reserva legal é condição imperativa para fruição da benesse em face do ITR, sempre lembrando a relevância extrafiscal de tal imposto, quer para os fins da reforma agrária, quer para a preservação das áreas protegidas ambientalmente, neste último caso avultando a obrigatoriedade do registro cartorário da área de reserva legal,
condição especial para sua proteção no bojo da legislação ambiental, o qual deve ser feito antes do início da ação fiscal, sob pena de o contribuinte também incorrer em mora em face da legislação tributária.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. LAUDO DE AVALIAÇÃO.
O arbitramento do valor da terra nua, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o laudo de avaliação do imóvel apresentado pelo contribuinte, para contestar o lançamento, não seja elaborado nos termos da NBR-ABNT 14653-3.
MULTA DE OFÍCIO.
Nos casos de lançamento de ofício aplica-se a multa de ofício no percentual de 75%, prevista na legislação tributária, sempre que for apurada diferença de imposto a pagar.
JUROS DE MORA.
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. (Súmula CARF nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009)
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.964
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Os Conselheiros Rubens Maurício Carvalho, Vanessa Pereira Rodrigues Domene, Acácia Sayuri Wakasugi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima e Giovanni Christian Nunes Campos acompanham a Relatora pelas conclusões no tocante à controvérsia referente à averbação da área de reserva legal, pois entendem que tal averbação pode ser feita até o momento anterior ao início da ação fiscal,
desde que haja prova da existência da área de reserva legal. Designado para redigir o voto vencedor no tocante à discussão sobre a fundamentação controversa o Conselheiro Giovanni
Christian Nunes Campos.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10825.000236/2004-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/06/2000
RESTITUIÇÃO DE VALORES SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA DECISÃO
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O Supremo Tribunal Federal STF
já
se posicionou no sentido de que a
substituição tributária não viabiliza a restituição de valores, pois tratase
de
fato gerador definitivo não presumido, incabível a restituição em análise.
Exegese da ADI 1.815/AL.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.648
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10830.010106/2007-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003
Ementa:
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Descabe falar em cerceamento do direito de defesa na situação em que a contribuinte, dispondo de seus registros contábeis e tendo sido intimada, não indica a escrituração dos créditos promovidos em suas contas bancárias, não descreve a origem dos recursos e não aponta os documentos que supostamente terem sido retidos pelas autoridades fiscais.
DECADÊNCIA.
Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera.
Nesses casos, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional).
MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal
permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150% prevista na legislação de regência.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUCESSÃO.
Se os elementos aportados ao processo autorizam concluir pelo efetivo encerramento das atividades do fundo de comércio ou estabelecimento, a Responsabilidade Tributária do sucessor é integral. No caso dos autos, em que restou comprovado que as atividades negociais eram conduzidas, antes e depois do evento sucessório, pelas mesmas pessoas, a responsabilidade tributária em questão deve alcançar, além dos tributos e contribuições
devidos, a multa de ofício lançada
Numero da decisão: 1302-000.389
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
