Numero do processo: 13971.000398/00-95
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
Ementa: ERRO — RETIFICAÇÃO — Se foi indicado, erroneamente, como
fundamento da decisão embargada, o art. 9º da Lei nº 9.532/97, quando deveria ter sido indicado o artigo 31 da Lei nº 8.541/92, deve ser retificada a decisão e sanado o erro, e, se ambos os dispositivos determinam que a opção pela realização incentivada será realizada mediante o pagamento, e não mediante extinção, deve ser ratificada a decisão embargada em relação a suas demais disposições.
Numero da decisão: 1101-000.336
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, para sanar o erro apontado, mas ratificar a decisão recorrida, para negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Ricardo da Silva.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO
Numero do processo: 10860.000300/2004-54
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ENGENHEIRO OU ASSEMELHADOS,
OPÇÃO PELO SIMPLES, VEDAÇÃO.
Não podem optar pelo Simples as pessoas jurídicas que prestem serviços profissionais de engenheiro ou assemelhados. Compete ao contribuinte comprovar a não prestação de serviços desta natureza, nos casos em que tal atividade consta expressamente no seu contrato social e na sua FCPJ — Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica.
Numero da decisão: 1401-000.213
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos
Numero do processo: 11060.001107/2009-23
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
Ementa: REVOGAÇÃO DE ISENÇÕES. CONDIÇÕES E VIGÊNCIA. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. ART. 4° do DECRETO-LEI N° 1.510, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1976, REVOGADO PELA LEI Nº 7.713, DE 1988. Salvos nos casos de isenções concedidas por período certo de tempo e sujeita a determinadas condições, o benefício pode ser revogado a qualquer tempo. No caso da isenção do ganho de capital na alienação de participação societária, instituída pelo art. 4º do Decreto-Lei nº 1.510, de 1976, que não fixava período certo de tempo para a vigência do benefício fiscal, a isenção foi revogada pela Lei nº 7.713, de 1988. Assim, alienações ocorridas a partir de 1989 estão sujeitas à incidência do imposto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.203
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Rodrigo Santos Masset Lacombe (relator), Rayana Alves de Oliveira França, Guilherme Barranco de Souza. Designado para elaborar o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
Numero do processo: 15540.000056/2010-12
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2005
OMISSÃO NULIDADE
DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Inexistência de omissão, com enfrentamento expresso da questão, vertido na
distinção entre mero erro de capitulação legal e ausência, erro ou equívoco do
motivo do lançamento.
OBSCURIDADE, OMISSÃO NULIDADE DO LANÇAMENTO
A comparação feita pelo autuante, com base na retificadora, não se prestou a
dar base nem motivo ao lançamento. Isso não é aproveitar a retificadora para,
ao mesmo tempo, desconsiderá-la quanto aos efeitos do regime de tributação
aplicável (lucro real). E, a partir do momento em que não se consideraram os
valores declarados na DIPJ/06 retificadora, por se tê-la desconsiderado,
utilizando-se as receitas escrituradas contabilmente, não figurantes na
DIPJ/06 original, por óbvio que o lançamento se deu com base em receitas
escrituradas e não declaradas. Inexistência de obscuridade e de omissão sobre
nulidade do lançamento.
OMISSÃO CONSIDERAÇÃO
DOS REDARFS
No acórdão em causa não se enfrentou essa quaestio. O vazio se enche agora
com o seguinte. Na peça recursiva, a recorrente invocara os Redarfs. Nos
autos não há documentos de Redarf, mas foi localizada cópia de telas do
Sinal07. Nenhum dos códigos aos quais foram alterados é de IRPJ sob o
regime de lucro real. Omissão suprida sem efeito infringente.
OMISSÃO CONSIDERAÇÃO DE PER E DE DCOMP
Inexistência de omissão no acórdão embargado, com expresso enfrentamento
da questão, que diz respeito à sustentação do entendimento de que o IRPJ se
sujeitara ao regime de lucro real. Ademais, em nenhum momento a recorrente
alegara, muito menos comprovara, que os débitos sejam de IRPJ de lucro real
os créditos são de IPI.
Numero da decisão: 1103-000.867
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER parcialmente os embargos para suprir a omissão no Acórdão 1103-000.702/2012, relativa aos “Redarf”, e ratificar o seu dispositivo, no sentido de “negar provimento ao recurso voluntário”, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Takata
Numero do processo: 13657.000323/2007-13
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002 RESTITUIÇÃO. PRAZO.
O direito de pleitear a restituição de imposto de renda, que é tributo cujo lançamento se sujeita à homologação, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data do pagamento ou recolhimento indevido.
Numero da decisão: 2102-000.485
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: GIOVANNI CHISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13807.008010/99-54
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 202-00.418
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes para o julgamento do recurso, em razão da matéria.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 19515.000053/2003-18
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações (artigo 42, da Lei n° 9.430/96).
Matéria já assente na CSRF.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. DO ONUS DA PROVA.
As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n° 2).
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA.
A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF n° 4).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.664
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA
Numero do processo: 16707.001071/2007-97
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 RENDIMENTOS ISENTOS. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO MÉDICO. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios - Súmula CARF n o 63. Hipótese em que os rendimentos não eram provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão, mas auferidos em ação trabalhista referente ao período em que o contribuinte estava na ativa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.732
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Evande Carvalho Araujo
Numero do processo: 13808.006089/2001-63
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1996
COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA
A base negativa de periodos anteriores poderá ser compensada com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação da CSLL, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E DE AFRONTA AO CTN
O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância
examinar a constitucionalidade de normas validamente inseridas no
ordenamento jurídico nacional. Da mesma forma, também não cabe afastar a aplicação de normas legais plenamente vigentes (art. 58 da Lei 8.981/95 e art. 16 da Lei 9.065/95), em razão de suposta afronta ao CTN, especialmente quando o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a sua validade (RE 344.944 e 545.308).
Numero da decisão: 1802-000.411
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
Numero do processo: 10384.004370/2005-25
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
IRP.I. APURAÇÃO ANUAL„ DECADÊNCIA,
Visto ser complexivo o fato gerador do IRPI calculado com base em
apuração anual, este somente se aperfeiçoa em 31 de dezembro de cada anocalendário, iniciando-se a contagem do prazo decadencial a partir do anocalendário subsequente.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS — PERC
Escerrou-se em 28/11/200.3 o prazo para apresentação de Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais, questionando eventuais incorreções contidas no Extrato de Aplicações em incentivos Fiscais, referente ao ano-calendário de 2000. Não tendo apresentado PERC até a referida data, o contribuinte perdeu o direito ao gozo do beneficio fiscal,
Numero da decisão: 1401-000.232
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente temporária e justificadamente, a Conselheira
Sandra Maria Dias Nunes,
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos
