Sistemas: Acordãos
Busca:
4633350 #
Numero do processo: 10860.001209/00-14
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1994 ITR. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto no art. 11 do Decreto n° 70.235/72. Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.974
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4631335 #
Numero do processo: 10620.000270/2001-66
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Na forma do artigo 156, inciso I do Código Tributário Nacional, o pagamento do tributo extingue o crédito tributário. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-06.046
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial em face da extinção do crédito tributário pelo pagamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4638875 #
Numero do processo: 10840.001755/2005-14
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/1999 a 31/05/2000 COFINS. DECADÊNCIA. O termo inicial do prazo de decadência para lançamento da Cofins é a data do fato gerador, no caso de haver pagamentos antecipados. Não se aplicam ao caso as disposições da Lei n° 8.212, de 1991, em face da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal n° 8, de 12 de junho de 2008. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/06/2000 a 31/12/2001 AÇÃO JUDICIAL. PROPOSITURA. EFEITOS. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo. CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO. PAGAMENTO ANTERIOR. PROVA. A alegação de que o crédito tributário lançado foi objeto de pagamento anterior deve ser devidamente demonstrado pelo recorrente. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-00225
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Carf, Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência dos períodos de fevereiro de 1999 a maio de 2000.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4639047 #
Numero do processo: 10920.000346/97-68
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1991 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. Em se tratando de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, de acordo com o disposto no artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.246
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos,em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Gustavo Lian Haddad (convocado), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Nelson Mallmann (convocado), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, em função do que foi designado para redigir a ementa o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4638259 #
Numero do processo: 10380.004696/2002-40
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 1997 PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL A propositura de ação judicial, antes ou posteriomente à autuação, afasta o pronunciamento da jurisdição administrativa sobre a matéria objeto da mesma pretensão. DECADÊNCIA Não há que se falar em decadência de tributo lançado por homologação se não houver ultrapassado o prazo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 1202-000.140
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário, rejeitar a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçoza

4629449 #
Numero do processo: 13406.000003/2008-98
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3301-000.025
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4639143 #
Numero do processo: 10945.009643/2004-44
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. Período de apuração: 19/12/2001 a 13/01/2003 CONVERSÃO EM MULTA DA PENA DE PERDIMENTO. SUJEIÇÃO PASSIVA. Aplica-se a multa decorrente da conversão da pena de perdimento dos bens cuja apreensão não foi possível ao proprietário das mercadorias não localizadas. CONVERSÃO EM MULTA DA PENA DE4 PERDIMENTO. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. Na impossibilidade de apreensão das mercadorias, a conversão da pena de perdimento em multa somente pode ser aplicada em relação aos fatos geradores ocorridos em data posterior à entrada em vigor da Lei que a instituiu. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. Não deve ser aceito o pedido de diligência quando ausentes as razões que lhe dão suporte. EFEITO CONFISCATÓRIO DA MULTA. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. APRECIAÇÃO. VEDAÇÃO. É vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento inconstitucionalidade. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. SÚMULA. Súmula 3º CC nº 4 - A partir de 1º de abril de 1995 é legítima a aplicação/utilização da taxa Selic no cálculo dos juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrativos pela Secretaria da Receita Federal.
Numero da decisão: 3201-000.357
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

4629329 #
Numero do processo: 10835.000399/2003-11
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2801-000.002
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4621176 #
Numero do processo: 10880.009015/99-04
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/1989 a 30/06/1994 PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.612
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4621093 #
Numero do processo: 19515.000315/2005-06
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF.Exercício: 2000, 2001, 2002PAF - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA Não há cerceamento ao direito de defesa do contribuinte quando a ele foram conferidas todas as oportunidades de manifestação, tanto na fase de fiscalização, quanta na impugnatória e recursal, sempre com observância aos ditames normativos do Decreto n° 70.235, de 1972.DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE – INOCORRÊNCIA. Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do Decreto n°. 70.235, de 1972.REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA POSSIBILIDADE. Havendo procedimento fiscal em curso, os agentes fiscais tributários poderão requisitar. As instituições financeiras, registros e informações relativos a contas de depósitos e de investimentos de contribuinte sob fiscalização, sempre que essa providência for considerada indispensável por autoridade administrativa competente.APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI N° 10.174, de 2001. Não há vedação à constituição de crédito tributário decorrente de procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei n° 9.311, de 1996, a Lei n° 10.174, de 2001 ampliou os poderes de investigação do Fisco, caracterizando a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional.DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA OMISSÃO DE RENDIMENTOS PRESUNÇÃO LEGAL.Desde 1º de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados em tais operações.MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. INAPLICABILIDADE.O não atendimento As intimações da fiscalização, quando a omissão não representar embaraço a apuração da infração e à lavratura do auto de infração, não pode ensejar o agravamento da multa de oficio lançada Preliminares rejeitadas.Recurso provido parcialmente.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.438
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001. Vencidos os conselheiros JanainaMesquita Lourenço de Souza, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Rayana Alves de Oliveira França e por unanimidade, REJEITAR as demais preliminares. Por unanimidade, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para REDUZIR A MULTA DE OFICIO PARA 75%.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa