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4733551 #
Numero do processo: 11080.008153/2005-91
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Descabida a argüição de nulidade, quando se constata que o auto de infração contém todos os elementos necessários à perfeita compreensão das razões de fato e de direito que fundamentaram o lançamento de oficio e o sujeito passivo teve conhecimento e acesso aos documentos que o embasaram, ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2000 DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31de dezembro de cada ano, desde que não seja constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INTIMAÇÃO PRÉVIA.. NULIDADE. ALCANCE. Apesar de a intimação prévia do titular da conta ser um requisito fundamental, tal vício atinge tão somente a conta ou os depósitos para os quais não foi o contribuinte regularmente intimado a comprovar a origem, não contaminando os demais depósitos ou contas. EXCLUSÃO DA BASE TRIBUTÁVEL. DEPÓSITOS INDIVIDUALMENTE IGUAIS OU INFERIORES A RS12,000,00. Para efeito de determinação dos rendimentos omitidos, não devem ser considerados os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$12,000,00, desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$80,000,00, em relação a todas as contas bancárias movimentadas pelo contribuinte, RENDIMENTOS TRIBUTADOS NA DECLARAÇÃO AJUSTE ANUAL - JUSTIFICATIVA DE ORIGEM - DEPÓSITOS BANCÁRIOS. É de se aceitar como origem de recursos, justificando a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento, os valores dos rendimentos tributados na Declaração de Ajuste Anual. Preliminares argüidas rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.278
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares argüidas pelo Recorrente. Vencido -o Conselheiro João Carlos Cassulli Júnior (Suplente Convocado), que acolhia a preliminar de nulidade por vicio formal no que diz respeito as contas bancárias. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 31230,02, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (Relatora) e Antonio Lopo Martinez, que negavam provimento ao recurso e João Carlos Cassuli (Suplente Convocado), que dava provimento parcial em maior extensão, incluindo as disponibilidades apuradas em um mês para justificar origens de depósitos no mês seguinte. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4703177 #
Numero do processo: 13052.000288/96-29
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO – APLICAÇÃO DA TAXA SELIC – Incidindo a Taxa Selic sobre a restituição, nos termos do entendimento da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a referida Taxa incidirá, também, também sobre o ressarcimento. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.382
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4732343 #
Numero do processo: 10183.004966/2006-72
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MANDATO DE. PROCEDIMENTO FISCAL (MPF) Irregularidades no MPF não tem o condão de causar nulidade no procedimento fiscal, PROVA Presentes às características da prova a saber: admissibilidade, que é aquela não proibida por lei e aplicável ao caso em questão, a pertinência que é a adequada à demonstração dos fatos e à aplicabilidade dos princípios de direito invocados, e a concludência que é aquela que há de trazer esclarecimentos ao ponto questionado, ou confirmar alegações feitas, válida são as provas. PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS, PRECLUSÃO TEMPORAL.. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual., MULTA QUALIFICADA Presentes os elementos subjetivos dolo (consciência) e elemento subjetivo do injusto (finalidade) pagar menos imposto, correta é a multa qualificada.u
Numero da decisão: 1102-000.056
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. Pelo voto de qualidade negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgadoNencido os conselheiros José Carlos Passuello, José Sérgio Gomes (suplente convocado) e João Carlos de Lima Júnior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso

4720685 #
Numero do processo: 13848.000129/96-03
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE. É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, do Decreto n° 70.235/72. Precedentes da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso Especial improvido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4721024 #
Numero do processo: 13851.001206/2004-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 2001 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - COMPROVAÇÃO Para que a área de Utilização Limitada esteja isenta do ITR, é preciso que a mesma esteja perfeitamente identificada por documentos idôneos e que assim seja reconhecida pelo IBAMA ou por órgão estadual competente, mediante Ato Declaratório Ambiental - ADA, ou que o contribuinte comprove ter requerido o referido ato àqueles órgãos, em tempo hábil, até a data do fato gerador do imposto. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.942
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da redatora designada, vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira, relator, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4719059 #
Numero do processo: 13833.000051/99-11
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/1989 a 30/11/1991 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 0 direito de pleitear o reconhecimento de credito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. 0 pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 31/03/99. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.695
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4732358 #
Numero do processo: 10215.000595/2005-54
Data da sessão: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA Ano-calendário: 2000 Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS — OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO LEGAL — Caracteriza-se como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira. CONSTITUCIONALIDADE/LEGALIDADE DE NORMAS INSERIDAS LEGALMENTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO - Súmula 1.°CC n° 2: 'O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. TRIBUTAÇÃO REFLEXA — PIS — COFINS — CSLL - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1101-000.009
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4734963 #
Numero do processo: 35464.000099/2006-71
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1996 a 31/12/1996 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.092
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Edgar Silva Vidal e Manoel Coelho Arruda Junior acompanharam o relator pelas conclusões. Entendem que se aplica o artigo 150, § 4° do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4734528 #
Numero do processo: 16327.001320/2004-76
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPI - INCENTIVOS FISCAIS — PERC — DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL — Para a concessão ou o reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, considera-se atendida a condição de comprovação da quitação de tributos e contribuições federais se, no curso do processo, o contribuinte junta certidões que, no momento da respectiva juntada, estivessem válidas.
Numero da decisão: 1101-000.182
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO„ Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4733321 #
Numero do processo: 10950.000578/2004-12
Data da sessão: Sun Sep 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sun Sep 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002, 2003 Ementa: IVIPF. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. O lançamento de oficio teve como base o procedimento de verificações obrigatórias com previsão expressa no MPF, não havendo mácula que lhe possa ser imputada. MPF. PRAZO DE DURAÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL. O prazo de 60 (sessenta) dias estabelecido no § 2°, do art. 7°, do Decreto n° 70.235172 é prorrogável sucessivamente, não sendo limitador de duração do procedimento fiscal. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Ano-calendário: 2000, 2002, 2003 Ementa: SALDO DEVEDOR DE PERÍODOS ANTERIORES. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização pela taxa SELIC do saldo negativo da CSLL apurado em períodos anteriores, a ser utilizado na quitação dos valores devidos a titulo de estimativas no ano-calendário, deve ocorrer de forma a evitar a capitalização ou seja, o cálculo de juros sobre juros. CSLL DEVIDA A TÍTULO DE ESTIMATIVAS. VALOR DECLARADO. A DCTF representa confissão de divida e instrumento hábil aos procedimentos de cobrança do valor declarado. Descabe arguir a utilização dos valores informados na DIPJ quando não demonstrados e, ainda mais, quando os dados constantes da DCTF foram utilizados para pagamento ou compensação. LANÇAMENTO.MULTA DE OFÍCIO. É aplicável na hipótese de lançamento de oficio, nos termos do art. 44 da Lei n° 9.430/96, não cabendo a este colegiado manifestar-se quanto a eventual natureza confiscatória de penalidade prevista em lei. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA QUALIFICADA. Não pode prevalecer a multa imputada no percentual qualificado como decorrência de compensação não homologada, quando não demonstrada a intenção fraudulenta.
Numero da decisão: 1402-000.008
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a multa isolada aplicada no ano-calendário de 2003, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto