Numero do processo: 10680.027046/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECISÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DE
EXIGIBILIDADE. MULTA DE OFICIO. JUROS DE MORA.
Incabível a exigência de multa de oficio quando a exigibilidade
do crédito tributário estiver suspensa em virtude de decisão
judicial, nos termos do art. 63 da Lei nº 9.430/96, c/c o art. 151,V, do CTN.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUB JUDICE. ATIVIDADE DE
LANÇAMENTO.
O fato de a matéria estar submetida ao conhecimento da Justiça
e pendente de julgamento não tem o condão de suspender a sua
ncigibil idade, cujas hipóteses encontram-se adredemente
previstas no Código Tributário Nacional.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77834
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, para excluir a multa no período de junho de 1997 a fevereiro de 1998; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à exclusão dos juros. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto (Relator), Roberto Velloso (Suplente) e Rogério Gustavo Dreyer. Designada a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Gaivão para redigir o voto vencedor nesta parte. Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dra. Gabriela Tuba
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 11065.003476/2003-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PIS NÃO CUMULATIVO.
BASE DE CÁLCULO DOS DÉBITOS. DIFERENÇA A
EXIGIR. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A
sistemática de ressarcimento da COFINS e do PIS não-cumulativos
não permite que, em pedidos de ressarcimento.
valores como o de transferências de créditos de ICNIS.
computados pela fiscalização no faturamento, base de cálculo
dos débitos, sejam subtraídas do montante a ressarcir. Em tal
hipótese, para a exigência das Contribuições carece seja
efetuado lançamento de ofício.
RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
A restituição é espécie do gênero ressarcimento. Havendo
previsão legal para correção monetária, pela Taxa Selic no
gênero (Ressarcimenio), não há que se negar a mesma regra para
a espécie (restituição).
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.746
Decisão: ACORDAM os Meniliros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de s 0:J:h em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto ti Odassi Guerzoni Filho quanto à industrialização por encomenda e à concessão da taxa suite a partir da protocolização do pedido e o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis apetis, quanto à industrialização por encomenda
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 13984.000468/2005-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Data do fato gerador: 12/07/2004, 08/10/2004, 10/11/2004,
10/12/2004
CRÉDITO FINANCEIRO. DISCUSSÃO JUDICIAL.
REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO, VEDAÇÃO NA ESFERA
ADMINISTRATIVA
É vedada a repetição/compensação, na instância administrativa,
de crédito financeiro contra a Fazenda Nacional em discussão
perante o Poder Judiciário, antes do trânsito em julgado da
respectiva decisão judicial.
A repetição/compensação somente é permitida depois do trânsito
em julgado, condicionada à comprovação, por parte do
beneficiário, de que desistiu da execução do titulo judicial perante
àquele Poder e, ainda, assumiu todas as custas do processo,
inclusive os honorários de advogado.
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO
E JUDICIAL
Súmula IV 1, Importa renúncia às instâncias administrativas a
propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer
modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio,
com o mesmo objeto do processo administrativo,
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA QUALIFICADA,
IMPOSSIBILIDADE,
A compensação de créditos financeiros, mesmo que não passíveis
de compensação por expressa disposição legal, bem como a
declaração nos Pedidos de Ressarcimento ou
Restituição/Declaração de C. pensação (Per/Dcomps), não
enseja o lançamento de oficio g - multa qualificada.
Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 203-12.859
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE COTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso, para afastar a aplicação da multa isolada. Vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais (Relatar) e Gilson Macedo Rosenburg Filho. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro Àey1iranda pra redigir voto vencedor.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 11065.000229/99-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. LEI N° 9.363/96. PORTARIA MF N° 38/97. CUSTOS REFERENTES À INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO. Geram
crédito presumido as aquisições, no mercado interno, de
matérias-primas, produtos intermediários e material de
embalagem, utilizados no processo produtivo, e os custos a estes
agregados, não se podendo negar que um custo a que se submete
a matéria-prima não integre o valor das aquisições incentivadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76473
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire e Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10840.004462/2003-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. DECADÊNCIA QÜINQÜENAL.
O lançamento do IPI somente pode reportar-se a fatos geradores
sucedidos nos 5 (cinco) anos precedentes ao conhecimento do
contribuinte a respeito de tal ato administrativo.
BASE DE CÁLCULO. NOTAS FISCAIS DE SAÍDA COM INDICAÇÃO DO VALOR DO IPI SOMADO AO DA MERCADORIA. ESCRITA FISCAL— CORRETA. CONFRONTO. VALOR DA OPERAÇÃO. EXCLUSÃO DO VALOR DO IPI.
Na situação em que o contribuinte, estando com a exigibilidade
do IPI suspensa em virtude de medida judicial. indica nas notas
fiscais de saída, no campo destinado ao valor total, o valor da
mercadoria somado ao desse imposto, ao tempo em que por
meio de escrita fiscal escorreita demonstra a distinção entre os
dois valores, a base de cálculo é apurada com exclusão do IPI.
de modo a se tributar apenas a parcela correspondente à
mercadoria.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.646
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em acolher parcialmente a decadência, erh relação aos períodos anteriores a 17/12/1998; II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: a) por maioria de votos, para excluir da base de cálculo o [PI a parcela do IPI "sub judice". Contra essa tese em primeira rodada, por maioria de votos, ficaram vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna (Relator), Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Eric Moraes de Castro e Silva que cancelavam integralmente o lançamento. Ainda contra a tese vencedora, em segunda rodada, na qual todos participaram. por maioria de votos, ficou vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que mantinha a base de cálculo levantada pela fiscalização. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor: e III) por unanimidade de votos, em dar provimento para excluir os juros de mora referentes aos depósitos judiciais efetuados
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 15889.000276/2007-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n ° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-000.012
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal que aplicavam o artigo 150, §4º e no mérito, por unanimidade de votos, manter os demais valores lançados, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10380.000942/2006-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. EXTINÇÃO EM 30/06/1983.
O crédito-prêmio do IP1, incentivo à exportação instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei 491/69, só vigorou até 30/06/1983.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.134
Decisão: ACORDAM os Membros da 2 Câmara / 1ª Turma Ordinária da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CARF: I) por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Roscnburg Filho e José Adão Vitorino de Morais; e II) por maioria de votos, em negar o aproveitamento do crédito prêmio. Vencidos os conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. A Conselheira Andréia Dantas Lacerda Moneta (Suplente) votou pela extinção do crédito prêmio em 04/10/1990. Esteve presente ao julgamento a representante da Fazenda Nacional Dra. Mirza Andreina Portela de Sena Souza
( Falta fl. 22)
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10831.000406/93-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Não se beneficiam dos incentivos fiscais previstos no
artigo 13, incisos I e III, "a", da Lei 7.232/84, os
produtos importados destinados à revenda.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-27737
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Camara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as n preliminares. No mérito por unanimidade de votos, em negar provimen- to ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: CARLOS BARCANIAS CHIESA
Numero do processo: 18108.002523/2007-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2006
Ementa:
ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS... FEBEM LEI
N°. 6.037/74.NÃO-RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE
1988. REVOGAÇÃO DESTA ISENÇÃO, PELO TRANSCURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 41, §1°, DO ADCT. A isenção das contribuições previdenciárias patronais devidas pelas Fundações Estaduais do
Bem-Estar do Menor, prevista no art. 10 da Lei no. 6.037/74, não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, vez que o art. 195, §7°, da Constituição Federal, refere-se à legislação vigente e não revogada pela própria CF. De toda forma, a isenção estaria revogada pela norma veiculada pelo art. 41, §1°, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em face de ausência de confirmação por lei posterior à Magna Carta de 1988.
A isenção decorre de lei e a interpretação incorreta da legislação tributária, inclusive no tocante à revogação tácita de norma isentiva, incorrida em fiscalização pretérita, não vincula a Administração Pública.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-000.030
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda seção de julgamento por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10183.000791/00-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. JUIZO DE
ADMISSIBILIDADE.
Se em sessões anteriores o julgamento do processo foi
convertido em Resolução para diligência, não se pode fazer
novo exame de admissibilidade.
NULIDADES.
É higido o ato administrativo que indique os fatos e os
dispositivos legais que lhe deram lastro.
IPI. MULTA REGULAMENTAR. NOTAS FRIAS.
É cabível a inflição da penalidade prevista no art. 463, II, do
RIPI/1998, quando o estabelecimento recebe, registra e
utiliza notas fiscais emitidas por empresas inexistentes, desde
que tais documentos gerem efeitos no âmbito do IPI e ainda
que se refiram a produto NT. No caso dos autos o efeito
gerado no âmbito do IPI consistiu em aumentar o valor do
crédito presumido de IPI, mediante a utilização de notas frias
emitidas por pessoas jurídicas para acobertar aquisições de
soja em grão efetuadas de pessoas fisicas. MULTA REGULAMENTAR. BOA-FÉ. Se a empresa assumiu no recurso que adquiria a soja de pessoas jurídicas, mas recebia o produto de pessoas físicas e a estas fazia os pagamentos, resta elidida a presunção de boa-fé. EMPRESA INIDÔNEA. INAPTIDÃO. O procedimento para declarar a inaptidão de empresas inidõneas tem amparo no art. 81 da Lei n 9.430, de 27112/1996, e o ato declaratório em que culmina tal procedimento tem efeito ex tunc, uma vez que se limita a constatar e a declarar realidade a ele preexistente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77831
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de admissibilidade do recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), Antonio Mario de Abreu Pinto e José Antonio Francisco. Designada a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Galvão para redigir o voto vencedor; e II) no mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Roberto Velloso (Suplente), Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Antônio Carlos Atulim
