Numero do processo: 10920.003127/2002-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO.
A comprovação da área de preservação permanente, para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende tão-somente de seu reconhecimento pelo IBAMA por meio de Ato Declaratório Ambiental ADA , uma vez que a efetiva existência da área pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas.
ITR. TRIBUTAÇÃO. ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO.
A comprovação da área de reserva legal para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende exclusivamente da sua prévia averbação no cartório competente, uma vez que seu reconhecimento pode ser feito por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas inclusive a sua averbação à margem da matrícula de registro do imóvel no cartório competente, procedida em data posterior à ocorrência do fato gerador.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.584
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Luiz Novo Rossari no item reserva legal.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10935.002756/2005-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesas médicas depende da comprovação do efetivo dispêndio do contribuinte.
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - Na apreciação de provas, a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção, portanto é cabível a glosa de valores deduzidos a título de despesas odontológicas e hospitalares, cujos serviços não foram comprovados (art. 29, do Decreto nº 70.235, de 1972).
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos inidôneos para a comprovação de despesas caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a aplicação da multa de ofício qualificada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10930.000236/00-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da Resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico a lei declarada inconstitucional. COMPENSAÇÃO. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14682
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e II) deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10930.000913/2001-78
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE - MPF - É de ser rejeitada a nulidade do lançamento, por constituir o Mandado de Procedimento Fiscal elemento de controle da administração tributária, não influindo na legitimidade do lançamento tributário.
NULIDADE - COMPETENCIA DA AUTORIDADE JULGADORA - A autoridade em cuja jurisdição se iniciou a formalização da exigência tributária é competente para decidir o processo em primeira instância administrativa. A mudança de domicílio fiscal do contribuinte torna se irrelevante para alterar a competência da autoridade administrativa, que continua sendo a mesma da jurisdição onde o processo foi deflagrado.
IRPF - DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO - O direito de a Fazenda Nacional lançar o imposto de renda pessoa física, devido no ajuste anual, decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
Numero da decisão: 106-12941
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e de ilegitimidade da autoridade julgadora de primeira instância e ACOLHER a preliminar de decadência.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10925.000325/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR DE 1997 - PRESENÇA DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DEVIDAMENTE COMPROVADO. ADA JUNTADO AOS AUTOS.
A comprovação, por parte do proprietário do imóvel, da existência de áreas de preservação permanente por meio de prova hábil e legítima, no caso, laudo de avaliação firmado por Engenheiro e obedecidas as regras da ABNT, é eficaz e produz os efeitos de reconhecimento da isenção.
O fato da apresentação do ADA extemporâneo não impede o reconhecimento da isenção da área de preservação permanente se há a comprovação de sua existência.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10909.002174/00-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO ERRÔNEA DE MERCADORIA. MULTAS.
Teor circular com cilindro de 34 polegadas de diâmetro classifica-se no código 8447.12.00 e não no 8447.90.90.
Descrição correta. Descabida a aplicação das multas capituladas nos artigos 44, I e 61, parágrafo 2º, da Lei 9.430/96.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 303-29.811
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a multa de oficio do Imposto de Importação, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 10882.001848/2002-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – IRPJ – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 173 do Código Tributário Nacional.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECADÊNCIA- Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
Numero da decisão: 101-95.967
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que
rejeitaram esta preliminar em relação à CSL.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10930.002094/96-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN -Para impugnar o VTNm adotado, faz-se necessário provar erro na adoção daquele valor através de Laudo de Avaliação, acompanhado de cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART devidamente registrada no CREA, atendendo os requisitos das Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799) através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, avaliando o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. CNA - CONTAG - Cobrança das contribuições, juntamente com a do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, destinadas ao custeio das atividades dos sindicatos rurais, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06.084
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de cerceamento do direito e defesa; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Correa Homem de Carvalho
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10909.000978/2001-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MEDIDA PROVISÓRIA N 1.973-63/00 - ARROLAMENTO DE BENS EM VALOR INFERIOR AO DA EXIGÊNCIA FISCAL - ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - O arrolamento de bens como alternativa ao depósito recursal, admitido pela MP n 1.973-63/00, é limitado ao valor do ativo permanente da pessoa jurídica (Dec. n 3.717/01, art. 6º; IN/SRF n 26/01, art. 2º, §1º, inc. II). O arrolamento feito nessas condições supre a exigência legal, ainda que o valor dos bens arrolados seja inferior ao do crédito tributário exigido.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não padece de nulidade o auto de infração que descreve corretamente as infrações apuradas, nem a decisão que aprecia as razões de defesa e fundamenta suas conclusões nos dispositivos legais pertinentes à matéria.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - BASE DE CÁLCULO NEGATIVA APURADA EM PERÍODO ANTERIOR A 1992 - A Lei n 7.689/88, ao instituir a CSL, não autorizou a dedução da base negativa apurada em determinado período, na determinação da base de cálculo dos períodos subseqüentes. A autorização surgiu apenas com a Lei n 8.383/91, aplicando-se aos resultados positivos ou negativos apurados a partir de sua vigência.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06913
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10912.000472/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA ISOLADA - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - A entrega intempestiva da declaração de imposto de renda, depois da data limite fixada pela Receita Federal, amplamente divulgada pelos meios de comunicação, constitui-se em infração formal, que não se confunde com a infração substancial ou material de que trata o art. 138, do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Sandro Machado dos Reis (Suplente Convocado).
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
