Numero do processo: 13971.001634/2006-48
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Atingindo o limite individual dedutivel os pagamentos comprovados a titulo de despesas com instrução, o recurso voluntário interposto quanto a despesas adicionais em nada alterará o valor do crédito tributário, motivo pelo qual não deve ser conhecido, em virtude da falta de interesse recursal.
IRPF. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. REQUISITOS PARA A DEDUTIBILIDADE.
Na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual das pessoas fisicas, apenas podem ser deduzidos, a título de despesas com instrução, os pagamentos efetivamente realizados a instituições de educação regularmente autorizadas, pelo Poder Público, a ministrar educação.básica - educação infantil, ensino fundamental e ensino médio - e educação superior (art. 89, inciso II, "b", da Lei n.° 9.250/1995 e art. 81, caput, do RIR/99).
Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
Numero da decisão: 2101-000.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso em relação às despesas com instrução de dependentes e, em relação à despesa com instrução do titular, restabelecer a
dedução até o limite legal nos anos-calendário de 2002 e 2003 e de R$ 1.667,00 no ano-calendário de 2004, nos termos do voto do relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 19515.000071/2006-34
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MULTA REGULAMENTAR. Preliminar Impossibilidade de
aplicação da multa prevista no artigo 12,11 da Lei 8.218/91 em períodos cujo o crédito tributário tenha decaído.
Numero da decisão: 1101-000.074
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e cancelar a penalidade, vencidos os Conselheiros Antonio Praga, Aloysio José Percínio da Silva e Alexandre Andrade da Fonte Filho que rejeitavam a preliminar para enfrentar o mérito.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 13896.000689/00-97
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquotas do FINSOCIAL é de 5 anos 12/6/1998, datas da publicação da Medida Provisóoria nº 1.621-36, que de forma definitiva trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.980
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ROOSEVELT BALDOMIR SOSA
Numero do processo: 13805.003495/95-68
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1992, 1993, 1994
Ementa: VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA — Cabível a exigência da variação monetária dos depósitos judiciais com a
finalidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário, em
conformidade com o art. 151, do CTN. O valor depositado
representa um ativo da empresa que tem dois destinos possíveis:
primeiro, quitar o tributo caso a Justiça o entenda devido ou,
segundo, ser incorporado ao caixa da empresa quando considerado indevido Em ambas as opções, esse recurso irá gerar acréscimo patrimonial para empresa, seja aumentando um ativo (ingresso no caixa) ou reduzindo um passivo (quitação de débito tributário).
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.777
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA do CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Sergio Fernandes Barroso
Numero do processo: 13836.000042/99-46
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO — RESTITUIÇÃO — DECADÊNCIA — TERMO INICIAL — Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal n° 82/96, em 19 de novembro de 1996, o prazo para a
apresentação de requerimento para restituição dos valores
indevidamente recolhidos a título de imposto de renda retido
na fonte sobre o lucro líquido.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: CSRF/01-04.609
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido os Conselheiro Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 12045.000439/2007-80
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/01/1999
Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria.
Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°).
No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e não foi comprovado pela Fiscalização que não houve antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4° do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.676
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que
votou por declarar a decadência até 11/1998. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Cleusa Vieira de Souza.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 16327.001261/00-22
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/02/2000 a 28/02/2000
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. TRIBUTO DECLARADO E NÃO PAGO. LEI POSTERIOR. PENALIDADE EXTINTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se retroativamente a legislação que deixou de prever penalidade pecuniária (multa de oficio isolada) ao caso de falta de inclusão de multa de mora no recolhimento efetuado fora do prazo de tributo informado em DCTF.
Recurso Especial do Sujeito Passivo Provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.254
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda Maria Teresa Martinez Lopez, Rycardo Henrique Magalhães de
Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bemardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho , acompanharam pelas conclusões, Ausente o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 18336.000301/00-62
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF. Recurso especial de divergência. No caso recorrido foi afastada a multa de ofício isolada por ter sido considerada descabida a imposição de multa de mora se ocorrida a denúncia espontânea. No acórdão paradigma não houve a denúncia espontânea.
Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: CSRF/03-05.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 11020.004232/2006-19
Data da sessão: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MÚTUO DE SÓCIO À SOCIEDADE, COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DO NUMERÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS , REFERÊNCIA A DEPOSITO BANCÁRIO, COMPROVAÇÃO.
Havendo indícios de simulação, pode a fiscalização solicitar prova adicional para comprovação da origem e entrega de numerário a titulo de mútuo realizado por sócio à sociedade, sob pena de presunção de omissão de receita.
Havendo, entretanto, referência na contabilidade à realização de depósito bancário do valor mutuado, afasta-se a presunção de omissão de receita.
SERVIÇOS NÃO COMPROVADOS E/OU JUSTIFICADOS. GLOSA DE
DESPESAS.
Pagamentos em dinheiro de vultosa quantia a supostos prestadores de serviço podem ser considerados pela fiscalização indícios de simulação das operações e justifica a solicitação de provas adicionais da efetiva prestação do serviço e da entrega cio numerário que, se não comprovados, permitem a glosa da respectiva despesa ou custo.
PAGAMENTO SEM CAUSA. DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO NÃO AMPARADA EM DOCUMENTAÇÃO. IRRF DEVIDO.
A mera alegação de auferimento de receita não login dar suporte a pagamento realizado a sócio, como dividendos, quando o alegado lucro está baseado em lançamento contabil que não é suportado por documentação que demonstração efetiva realização do serviço que deu origem à suposta receita.
PAGAMENTO SEM CAUSA COMPROVADA. QUITAÇÃO DE ALEGADO MÚTUO DE SÓCIO NÃO COMPROVADO. IRRF DEVIDO,
Havendo contexto fático do qual é possível depreender a veracidade do mutuo, tais como identidade de valores, prazos, lançamentos contabeis e
instrumentos contratuais, ainda que privados, há pi ova razoável da ocorrência do mutuo.. Não havendo tais elementos a suportar o pagamento é possivel ja solicitação de provas adicionais que, se não fixem apresentadas, justifica a incidência do imposto de renda exclusivo na fonte por pagamento sem causa.
Numero da decisão: 1201-000.137
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, pelo voto de qualidade, ACATAR a preliminar de não conhecimento de documentos trazidos aos autos apenas em sede de recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Regis Magalhães Soares Queiroz (Relator), Alexandre Barbosa Jaguaribe e Antonio Carlos Guidoni Filho. No mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: por unanimidade de votos, afastaram o agravamento das multas de ofício e a qualificação da multa de ofício lançada sobre a infração de glosa de custos relativos à subcontratação de fretes (item E.2.1 do Relatório de Auditoria Fiscal); e, por maioria de votos, afastaram a exigência de IRF sobre pagamentos efetuados em janeiro de 2001, vencida a Conselheira Adriana Gomes Rego; afastaram a multa qualificada aplicada sobre o IRF lançado sobre pagamentos sem causa, justificados como sendo de retorno de empréstimos dos sócios (item C do Relatório de Auditoria Fiscal) , vencidos os Conselheiros Regis Magalhães Soares Queiroz (Relator), e Adriana Gomes Rego, que a mantinham, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes. Vencido, no tocante à exigência de IRF sobre os pagamentos justificados como sendo de retorno de empréstimos dos sócios (item C do Relatório de Auditoria Fiscal), o Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe, que exonerava até o limite do valor justificado como emprestado (item D do Relatório de Auditoria Fiscal). Por unanimidade de votos, NÃO reconhecer do Recurso de Ofício, em razão de ser inferior ao limite de alçada, nos termos do relatório do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Regis Magalhaes Soares Queiroz
Numero do processo: 13609.000423/99-27
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – RESSARCIMENTO –AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS – A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.297
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim e Henrique
Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
