Numero do processo: 10730.004007/2002-80
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1996
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N.º118/2005.
No julgamento do Recurso Extraordinário n.º 566.621, sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para repetição ou compensação de indébito tributário a partir do pagamento antecipado de tributo sujeito ao lançamento por homologação, tal como previsto na Lei Complementar n.º
118, de 2005, aplica-se a partir de 9 de junho de 2005, data do início de vigência da referida lei. Assim, para as ações e/ou pedidos protocolados a partir deste termo inicial, o prazo aplicável é de cinco anos, contado do pagamento indevido. Por outro lado, nos casos de ações e/ou pedido protocolados antes da citada data, ausente a homologação expressa do lançamento, o prazo é de cinco anos a contar do fato gerador, acrescido de
mais cinco anos. Esta última hipótese corresponde ao caso dos autos, em que o pedido foi feito dentro do interstício decenal e deve ter o mérito apreciado..
Entendimento do STF que deve ser reproduzido por força da norma prevista no art. 62-A do Regimento Interno do CARF.
DESPACHO DECISÓRIO. CONTROLE DE PAGAMENTOS.
PROCEDIMENTOS DE CONTROLE PRÓPRIOS DAS UNIDADES DA RECEITA FEDERAL.
Afastado o fundamento de perda do prazo para requerer a restituição, estando a apreciação do mérito do direito sujeita a análise de informações que se obtém em procedimentos de controle próprios da Receita Federal, os autos devem retornar à Unidade da Receita Federal para proferir decisão sobre o mérito do pedido.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.748
Decisão: Acordam os membros do colegiado, : por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para reconhecer que o pedido de restituição foi feito dentro do prazo legal e determinar o retorno dos autos à Unidade da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio tributário do recorrente para apreciar o mérito do pedido de restituição.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 16095.000705/2007-30
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2001 a 30/11/2004
AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA
Não havendo decisão administrativa de primeira instância, inexiste
competência para apreciar o processo ora guerreado.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-000.441
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado„ determinando a remessa dos autos à primeira instância e
seu regular processamento.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 13026.000212/98-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/1996.
Afastada a preliminar de nulidade da notificação .
Quanto à alegada extinção do condomínio, observa-se que o fato gerador do tributo em causa se deu em 01/01/1996, enquanto a escritura pública de extinção do condomínio é de 05/12/1996.
Portanto na data do fato gerador a propriedade não havia sido ainda legalmente desmembrada.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de nulidade, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli; no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo de Assis e Nanci Gama, Suplente.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 15954.000079/2007-51
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2000 a 01/02/2006
MATÉRIA ESTRANHA A LIDE. NÃO CONHECIMENTO. DECADÊNCIA PARCIAL. RECONHECIMENTO. LANÇAMENTO REGULARIDADE. NORMAS LEGAIS ATENDIMENTO. SELIC. APLICAÇÃO POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. INSTITUÍDOS POR
LEI. APLICAÇÃO.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.503
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10640.000678/2005-23
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
IRPF RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO.
Poderá ser compensado na declaração de pessoa física o imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos quando o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.768
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para restabelecer, a título de compensação de Imposto de Renda Retido na Fonte, a quantia de R$1.446,47 (hum mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 12689.000155/2001-22
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO - CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
Catalisador à base de platina, em suporte, tem, por ocasião da exportação temporária, sua classificação fiscal no código 3815.12.00, seja material novo ou exaurido, necessitando de recuperação e não existindo prova de que a exportação temporária constou simplesmente de desperdícios ou resíduos contendo metais preciosos. Quando do retomo do material devidamente regenerado, será devida exclusivamente a diferença entre os tributos devidos na importação dos catalisadores novos e os incidentes sobre os mesmos catalisadores na forma em que foram exportados para
recuperação e/ou aperfeiçoamento passivo.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.534
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SILVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 13153.000232/98-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR. 1992 e 1996.
O imóvel em causa encontra-se cadastrado perante a SRF em nome do Sr. Gildo Nilo Bortolini, membro do Grupo Comunitário Rondon . Os fatos geradores ocorreram respectivamente em 01/01/1992 e 01/01/1996.
O imóvel rural objeto deste processo foi alvo de disputa judicial quanto à sua posse.
O poder Judiciário, conforme apurado em diligência, prestou informações que atestam que no período entre 02/08/1989 e 22/05/1996 a posse foi efetivamente exercida pelo Grupo Rondon, sendo que até 06/03/96, data da ciência à parte da sentença proferida nos autos do processo judicial nº 2.448/88, a referida posse esteve amparada legalmente por liminar judicial.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.250
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 11060.000329/2009-29
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/12/2003 a 01/06/2007
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. COMPETÊNCIA.
Compete à primeira seção processar e julgar recurso voluntário de decisão de primeira instância que verse sobre a aplicação da legislação dos demais tributos, quando a apuração dos fatos sirva para configurar a prática de infração pertinente à tributação do IRPJ.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3803-002.289
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 10552.000482/2007-90
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/03/2006
DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato
gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento.
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIRAS ENTIDADES. PRESUNÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DE REMUNERAÇÃO DE. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO. 20% SOBRE O VALOR DA NOTA FISCAL DE FRETE. ART. 201, §4º, DO DECRETO N. 3048/1999.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO APRECIADA PELO CARF, ART. 62, DO REGIMENTO INTERNO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO EX OFÍCIO. REDUÇÃO DE MULTA MORATÓRIA, PRINCIPIO DA LEGALIDADE E. MORALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ART. 106, II, E 112, DO CTN, ALTERAÇÃO DO ART. 35, DA LEI N, 8.212/1991, PELA LEI N. 1L941/2009. Em razão dos princípios da legalidade e moralidade da Administração Pública, e do disposto nos artigos 106, II, e 112, ambos do
CTN, observando que o limite máximo 20% (vinte por cento) a ser aplicado a título de multas moratórias, conforme o art. 61, §2", da Lei ti. 9,430/1998, é inferior à multa moratória aplicada aos valores do créditos tributários lançados na NELD, com base no art. 35, da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Lei nº 11.941/2009, o lançamento do crédito tributário deve se
adequar a multa moratória à aplicação da menor sanção, reduzindo-se a multa moratória, ex oficio.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.108
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), O Conselheiro Oseas Coimbra Júnior votou pelas conclusões e apresentará declaração de voto.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 10805.002345/2009-32
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
Ementa:
DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA.
Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física são dedutíveis as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, efetuadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, quando comprovadas com documentação hábil e idônea. As despesas
somente são dedutíveis no ano-calendário em que realizadas. In casu, as despesas realizadas em 2005 não podem ser deduzidas no ano-calendário 2004.
Numero da decisão: 2802-001.620
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para que seja restabelecido o valor de R$850,00 (oitocentos e cinqüenta reais) a título de dedução de despesas médicas, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
