Numero do processo: 11075.000092/00-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES.
Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhes execução.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32296
Decisão: Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros, Luiz Roberto Domingo, Atalina Rodrigues Alves, Carlos Henrique Klaser Filho e Susy Gomes Hoffmann que apresentará declaração de voto.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 11070.002118/2004-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000, 2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACOLHIMENTO PARCIAL.
Acolhe-se os embargos parcialmente para sanar a ocorrência de omissão sobre pontos sobre os quais a Câmara devia pronunciar-se e contradição entre a decisão e fundamentos, nos termos do art. 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF 147/2007.
PAF - AUTOS DE INFRAÇÃO - IMPUGNAÇÃO - FORMAÇÃO DO LITÍGIO - COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES JUDICANTES - PLEITO DE COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - Pelas regras que regem o processo administrativo fiscal, a competência das autoridades judicantes na impugnação feita a autos de infração esta adstrita às matérias constantes nos lançamentos. A pretensão do contribuinte de promover a compensação de créditos tributários da Fazenda Pública constituídos com créditos de que se diz titular, pelas regras inerentes ao instituto, deve-se dar por meio de específicos procedimentos ditados pela legislação em vigor.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
IRPJ/CSLL - LUCRO PRESUMIDO - OUTRAS RECEITAS - INCLUSÃO NA BASE.
A teor do disposto no art. 521 do RIR/99, devem ser acrescidos à base de cálculo do lucro presumido os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, as demais receitas, sendo vedada a dedução de quaisquer despesas.
LUCRO PRESUMIDO - RECEITAS DE COMISSÃO - COEFICIENTE APLICÁVEL.
No regime de tributação pelo lucro presumido, para efeitos de presunção do lucro nas atividades de prestação de serviços, tal como a relativa à atividade de intermediação de bens, o coeficiente aplicável sobre a receita de comissão recebida é de 32% e não de 8%.
PIS/COFINS - RECEITAS NÃO OPERACIONAIS - INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA INCLUSÃO - SÚMULA Nº 2 DO 1º C.C. - IMPOSSIBILIDADE.
O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 107-09.392
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão n° 107-08817, de 08/11/2006, para sanar omissão, dúvida e contradição e, no mérito NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 11030.001823/2004-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
ITR/2001 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. ADA. Incabível a incidência do ITR quando houver a comprovação das referidas áreas mesmo que fora do prazo de seis meses pretendido pelo fisco com base na IN-SRF nº 43 de 07/05/1997 com a redação dada pelo art. 1º da IN-SRF nº 67 de 01/09/1997. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de Preservação Permanente e Reserva Legal, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei n.º 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.887
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Luis Marcelo Guerra de Castro, que deram provimento parcial para acolher somente a comprovação da área de preservação permanente.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 11042.000248/96-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO - O local onde o serventuário da justiça exerce sua atividade cartorial não está protegido pela inviolabilidade descrita no artigo 5o inciso XI da Constituição Federal de 1988. Se a atividade é exercida no mesmo imóvel em que o serventuário reside, as dependências ocupadas pela atividade, inclusive arquivos, não se confundem com sua residência, devendo ser de livre acesso à fiscalização, mediante identificação, nos termos do parágrafo 1o do artigo 7o da Lei Nº 2.354-54.
OMISSÃO DE RENDIMENTO - Comprovado por recibos emitidos pelo beneficiário, titular de cartório, rendimento superior ao declarado, exige-se o imposto sobre a diferença apurada. O recibo é um documento a ser emitido no momento do recebimento, não procedendo alegação de sua emissão sem a percepção do valor nele descrito.
GLOSA DE DESPESA - LIVRO CAIXA - Somente são admitidas as despesas necessárias à percepção do rendimento e a manutenção da fonte produtora, desde que despendida respeitando toda a legislação, inclusive com o recolhimento das contribuições compulsórias.
Preliminar rejeitada .
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44537
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11030.001428/99-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DE ATOS LEGAIS. Compete exclusivamente ao Poder Judiciário apreciar questões que versem sobre a constitucionalidade ou a legalidade de atos legais.
PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Como as decisões do Poder Judiciário prevalecem sobre as da esfera administrativa, não há porque ser apreciado na via administrativa o mesmo assunto submetido à apreciação do Poder Judiciário.
SIMPLES. LANÇAMENTO. Mantido o lançamento da parcela que não é objeto de discussão na esfera judiciária.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO NA PARCELA EM QUE FOI CONHECIDO
Numero da decisão: 303-31.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso na parte relativa à questão submetida ao Poder Judiciário e quanto as demais questões, tomar conhecimento e negar provimento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 11050.000291/2001-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física -
IRPF
Exercício. 1996
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de
cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4°, do CTN).
Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 102-48.788
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de oficio pelo Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido
o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 11020.002697/2001-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DRAWBACK-SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO DE EXPORTAÇÃO.
Para comprovação de adimplemento do compromisso de exportar, assumido em Regime de Drawback-suspensão, somente serão consideradas exportações que foram devidamente vinculadas ao Ato Concessório na ocasião oportuna, ou seja, até a averbação de embarque, que é o ato final do despacho de exportação.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37205
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 11020.002554/2003-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE – Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário.
NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes.
DILIGÊNCIA - Constitui prerrogativa do julgador decidir pela presença no processo de novos esclarecimentos, para melhor formar sua convicção a respeito da situação fática, na forma do artigo 18, do Decreto nº 70.235, de 1972.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Tributa-se como renda presumida a soma, mensal, dos depósitos e créditos bancários, de origem não comprovada pelo contribuinte, na forma do artigo 42 da lei n.º 9.430, de 1996.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.142
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia. Por maioria de votos, REJEITAR: as preliminares de ilegitimidade passiva, de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário e a de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Luiza Helena Galante de Moraes, que apresenta declaração de voto em relação à irretroatividade. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 11030.002300/2003-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE – LANÇAMENTO. Não procede, o argumento de nulidade do lançamento. O Decreto nº 70.235/72 prevê a revisão pela administração dos atos de lançamento, visando a correta aplicação da legislação tributária, com amplo direito de defesa aos contribuintes. O fato da decisão da DRJ julgar improcedente parte do lançamento, por razões de mérito, não acarreta a nulidade do lançamento. Também não estão presentes os pressupostos legais previstos no art. 59 combinado com o art. 10 do Decreto mencionado.
IRPJ – MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - O artigo 44 da Lei nº 9.430/96 precisa que a multa de ofício deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro real apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade isolada quando a base estimada exceder ao montante do imposto e contribuição devidos apurados ao final do exercício.
Numero da decisão: 107-08.154
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (Relatora) e Luiz Martins Valero. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 11050.000489/98-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – Com o advento da Lei Nº 8.212/91, a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro exigida das sociedades corretoras de seguros, passou a ser a mesma das instituições financeiras. Com a edição da Lei Complementar Nº 70/91, Artigo 11, a alíquota foi majorada para 23%, exigível a partir do mês de abril de 1992.
Recurso negado. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19922
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. A RECORRENTE FOI DEFENDIDA PELO DR. RODRIGO DAMAZIO DE MIRANDA FERREIRA, INSCRIÇÃO OAB/RJ Nº 91.551-E.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
