Numero do processo: 13830.001072/96-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR/95. VIN. REVISÃO. LAUDO.
A revisão do VTNm depende da apresentação de laudo de avaliação
em conformidade com a NBR 8799/85 da ABNT.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. NATUREZA TRIBUTÁRIA.
A contribuição sindical exigida com o ITR tem natureza tributária e
previsão no art. 149 e art. 80, inciso V, parte final, da CF/88.
RECURSO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-29.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 13830.001487/99-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/FATURAMENTO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. A compensação e restituição de tributos e contribuições está assegurada pelo artigo 66 e seus parágrafos da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização.
DECADÊNCIA.
O Colegiado tem decidido que não ocorre a decadência se o pedido é formalizado dentro dos cinco anos contados da data da publicação da Resolução do Senado Federal.
BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708–RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.296
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideravam prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13847.000420/96-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - A simples argüição de nulidade não é o bastante para invalidar o feito constituído segundo os ditames legais. CONSTITUCIONALIDADE - Não compete a este Colegiado o julgamento sobre constitucionalidade de norma tributária. Preliminares rejeitadas. ITR - LANÇAMENTO - REVISÃO DO VTNm TRIBUTADO - Para a revisão do VTNm tributado pela autoridade administrativa competente faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação, emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional habilitado, específico para a data de referência, com os requisitos da NBR 8.799 da ANBT, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), registrada no CREA. Ausente o Laudo, não há como revisar o VTNm tributado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.862
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de nulidade e de inconstitucionalidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Sérgio Nalini.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13888.000832/98-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.648
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13832.000061/00-63
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/1990 a 11/05/1995
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA QUINQÜENAL.
O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior de PIS para os períodos de apuração até 30/09/1995, com base nos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, tem como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos, contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado, que ocorreu em 10/10/1995 (até 10/10/2000), já para o período que vai de 01/10/95 a 28/02/1996, o prazo decadencial conta-se da data da publicação da Adin nº 1.417, que ocorreu em 13/08/1999 (até 12/08/2004).
SEMESTRALIDADE.
Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95, a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.176
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de
contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer o direito ao indébito do PIS, observado o critério da semestralidade da base de cálculo, nos termos da Súmula nº 11, do 2º CC. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero quanto à decadência.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 13851.000383/91-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MEDIDA JUDICIAL - DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao procedimento fiscal, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito. Recurso não conhecido nesta parte. IAA - MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA ESFERA JUDICIAL - MULTA DE OFÍCIO - Reduz-se a multa de Ofício de 100% para 75%, em razão do disposto no artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, c/c o art. 106, inciso II, alínea "c", da Lei nº 5.172/66 - CTN. TRD - Exclui- se a exigência da TRD a título de juros de mora no período de 04.02.91 a 29.08.91, nos termos da IN - SRF nº 32/97. Recurso parcialmente provido para reduzir a multa de ofício e excluir parte da TRD.
Numero da decisão: 202-13.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em não conhecer do recurso, quanto à matéria objeto de ação judicial. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo, que apresentou declaração de voto; e II) por unanimidade de votos, quanto à matéria relacionada aos acréscimos legais, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa a 75% e excluir a TRD no período de 04/02 a 29/08/91. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves. Esteve presente ao julgamento o Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas, patrono recorrente.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 13855.000503/97-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - 1 - A multa de ofício remanescente (75%) é legítima e legal, tendo sido esta a opção do legislador ordinário, conforme artigo 4º, inciso I, da Lei nº 8.218/91, com redação dada pelo artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96. 2 - Os juros moratórios aplicados foram aqueles previstos em lei para cada período. Descabe à Administração fazer juízo de constitucionalidade de lei ou ato normativo, matéria reservada ao Poder Judiciário. 3 - A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (precedentes do STJ - Recursos Especiais nºs 240.938/RS e 255.520/RS - e CSRF - Acórdão CSRF/02-0.871, de 05/06/2000). Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-74.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13836.000284/00-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O Colegiado tem decidido que não ocorre a decadência se o pedido é formalizado dentro dos cinco anos contados da data da publicação da Resolução do Senado Federal. PIS/FATURAMENTO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.925
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto, quanto à semestralidade do PIS.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13855.000241/2001-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA.
Nos termos do art. 146, inciso III, "b", da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicadas à Cofins as regras do CTN (Lei nº 5.172/66).
EFEITOS DA DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
A decisão em sede de mandado de segurança preventivo tem natureza mandamental, somente produzindo efeitos ex nunc.
RECEITAS DE VENDA DE ÁLCOOL CARBURANTE.
Como o STF já pacificou o entendimento de que a imunidade disposta no art. 155, § 3º, da Constituição Federal, não inclui o PIS, nem a Cofins, e havendo a decisão no presente caso sido proferida à luz da LC nº 70/91, relativamente aos fatos geradores ocorridos após a vigência da Lei nº 9.718/99, é devida a Cofins sobre as receitas de venda de álcool carburante.
EXIGÊNCIAS RELATIVAS A OUTRAS RECEITAS, E NÃO A ÁLCOOL CARBURANTE.
Não logrando a recorrente comprovar que a inclusão das outras receitas na base de cálculo da contribuição foi indevida, deve ser mantido o lançamento relativo a estas receitas.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO.
O recurso voluntário não é a via adequada para se formular pedidos de compensação. Em existindo valores a compensar, deve o recorrente adotar os procedimentos legais pertinentes a tal fim. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso unicamente para reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores anteriores a cinco anos da data da ciência do auto de infração. Vencidas as Conselheiras Josefa Maria Coelho Marques e Adriana Gomes Rêgo Galvão (Relatora), que negavam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o voto vencedor quanto à decadência.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 13831.000065/91-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR DE CONHECIMENTO - O Segundo Conselho de Contribuintes é competente para examinar matéria tributária, oriunda de auto de infração, precedido de ação ajuizada (art. 62 do Decreto nº 70.235/72). Rejeitada a preliminar de prejudicialidade da ação administrativa. CAA - Não recepção do artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.712/79, com a redação do Decreto-Lei nº 1.952/82, pela CF/88. Inexistência de publicação dos atos do CMN, pelo BACEN, importa na ineficácia dos mesmos, por inexistência de obrigatoriedade de seu cumprimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em: I) rejeitar a preliminar de prejudicialidade da ação administrativa, por opção pela via judicial, em razão do ajuizatnento de ação declatarótia; e
II) no mérito, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Henrique Pinheiro Torres (Suplente) e Otaciho Dantas Cartaxo, que apresentou declaração de
voto. Fez sustentação oral o Dr Oscar Sant'anna de Freitas e Castro, patrono da recorrente Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
