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4733001 #
Numero do processo: 10831.003717/2002-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO- II Data do fato gerador: 01/04/2002 RECURSO DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DO LIMITE DE ALÇADA. No processo administrativo fiscal, não se deve conhecer do recurso ofício interposto quando, à época do julgamento do recurso, não mais são atendidas as exigências legais para a sua admissibilidade, em razão de alteração da legislação. Recurso de Oficio Não Conhecido.
Numero da decisão: 3202-000.021
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos não se conhecer do recurso em razão do limite de alçada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4729444 #
Numero do processo: 16327.001964/2006-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL EXERCÍCIO: 1997, 1998 RECURSO VOLUNTÁRIO - CSLL - TRIBUTO SUJEITO À LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR -APLICAÇÃO DO ART. 150, §4º, DO CTN - A decadência de créditos tributários é matéria reservada pela CF/88 à lei complementar. Neste contexto, o prazo decadencial a ser aplicado às contribuições sociais, cujo lançamento é efetivado por homologação da Fazenda Pública, é de 05 (cinco) anos, conforme o descrito no art. 150, §4º, do CTN. No caso concreto, os fatos gerados ocorreram em 1996 e 1997. Como o contribuinte só foi intimado do lançamento em 22/12/2006, deve-se reconhecer a decadência.
Numero da decisão: 105-16.892
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães (Relator) e Waldir Veiga Rocha. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira. Declarou-se impedida a Conselheira Selene Ferreira de Moraes (Suplente Convocada).
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4729192 #
Numero do processo: 16327.001215/2004-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – PREJUÍZO NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES. - Em face do disposto no subitem 7.1 da IN-SRF- nº 71, de 29 de dezembro de 1978, as ações que não sejam alienadas até a data do balanço do exercício seguinte àquele em que tiver sido adquirido, deverão ser consideradas incluídas no subgrupo “INVESTIMENTOS” do Ativo Permanente. Em conseqüência, os eventuais prejuízos apurados na alienação estão abrangidos pela exceção prevista no parágrafo único do art. 393 do RIR/99. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.694
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente Julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4731668 #
Numero do processo: 19706.000011/2005-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 1995, 1996, 1998 COF1NS. DECADÊNCIA O direito de apurar e constituir o crédito, nos casos de tributos como o COFINS, extingue-se em 05 (cinco) anos, conforme jurisprudência do então Conselho de Contribuintes e da Súmula Vinculante n° 08 do Supremo Tribunal Federal (STF). Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.265
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente a todos fatos geradores disentidos nos autos, na linha da súmula 08 do STF.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4729206 #
Numero do processo: 16327.001247/2004-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 02. Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho. LUCROS AUFERIDOS POR INTERMÉDIO DE CONTROLADA NO EXTERIOR. DISPONIBILIZAÇÃO- EMPREGO DO VALOR LUCRO. A expressão “o emprego do valor, em favor da beneficiária” contida no artigo 1º, § 2º, “b”, item 4, da Lei 9.532/1997 abrange os casos em que o emprego do valor foi feito pela própria beneficiária. Como regra geral, na utilização de participação societária da controlada que auferiu lucros no exterior, para integralização de capital em outra pessoa jurídica ocorre o “emprego de valor” que caracteriza a disponibilização, para fins de tributação, salvo na hipótese em que a tal integralização de quotas se dá na própria controladora da beneficiária e, portanto, detentora, indiretamente, por equivalência patrimonial, dos lucros acumulados na investida estrangeira. Nesse caso, não se configura o“emprego de valor” caracterizador da disponibilização Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-97.032
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4731367 #
Numero do processo: 19515.003663/2005-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 NULIDADE. Incabível a argüição de nulidade do procedimento fiscal quando este atender às formalidades legais e for efetuado por servidor competente. SIMULAÇÃO - GANHO DE CAPITAL - Se as provas constantes dos autos demonstram que a Contribuinte realizou negócio jurídico de forma diversa daquela formalmente declarada, havendo desconformidade entre a realidade fática e a aparência do negócio jurídico, resta caracterizada a ocorrência de simulação, devendo a obrigação tributária ser apurada sobre o negócio jurídico de fato realizado. ATOS NÃO-COOPERADOS - TRIBUTAÇÃO - Os atos praticados por cooperativas que não se configurem como tipicamente cooperativos, estão sujeitos à tributação. Apenas os atos cooperativos, praticados entre associados e com o objetivo de atingir suas finalidades estatutárias não serão tributados. MULTA E JUROS SELIC - Se a multa de ofício e os juros pela taxa Selic aplicados encontram-se em consonância com a legislação vigente, o Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos da sua Súmula nº 02, não pode afastar sua aplicação, já que não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO - INAPLICABILIDADE - Não incidem os juros com base na taxa Selic sobre a multa de ofício, vez que o artigo 61 da Lei n.º 9.430/96 apenas impõe sua incidência sobre débitos decorrentes de tributos e contribuições. Igualmente não incidem os juros previstos no artigo 161 do CTN sobre a multa de ofício. RO Negado. RV Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Quanto ao recurso voluntário, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência de juros de mora sobre a multa de oficio, vencidos nessa parte, em segunda votação, os Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Relator), Aloysio José Percinio da Silva e Antonio Praga, que mantinham a incidência da taxa selic sobre a multa de oficio. Nas demais matérias em litígio houve unanimidade do colegiado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir w voto vencedor o Conselheiro João Carlos de Lima Junior quanto à não incidência de juros de mora sobre a multa de oficio proporcional.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4729023 #
Numero do processo: 16327.000723/2002-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF. ANO-CALENDÁRIO: 1994 ART. 1º, IX DA LEI N° 9.430/1996. NOTAS DE CRÉDITOS INTERNACIONAIS – ALÍQUOTA ZERO DE IRF SOBRE. JUROS. DE PRAZ0 MÉDIO. A EXIGÊNCIA DE PRAZO MÉDIO DE AMORTIZAÇÃO DE 96 MESES A QUE SE REFERE O ART. 1º, IX DA LEI Nº 9.430/1096 DEVE SER CONSIDERADA EM RELAÇÃO A CADA TÍTULO EMITIDO NO PIOGIAMA DE COLOCAÇÃO OU EMISSÃO REGISTRADO NO BANCO CENTRAL DO BRASIL. E NÃO EM RELAÇÃO AO CONJUNTO DE TÍTULOS EMITIDOS NO ANIBITO DO PROGRAMA REC. IMENTO EXTEMPORÂNEO DE TRIBUTO DESACOMPANHADO DE MULTA DE MORA -MUIRRA DE, OFÍCIO ISOLADA FNAPLIC,ABIEIDADE - RETROATIVIDADE BENIGNA TRATANDO-SE DER PENALIDADE CUJA EXIGÊNCIA SE ENCONTRA PENDENTE DE JULGAMENTO, APLICA-SE A LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE QUE VENHA A BENEFICIAR O COUTRIBUMTE, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA TETIOATIVIDADE BENIGNA (LEI N° 1.488, DE 15/06/2007, E ART. 106 DO CIN).RECURSO PROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS.
Numero da decisão: 104-23.102
Decisão: ACORDAM OS MEMBROS DO COLEGIADO POR MAIORIA DE VOTOS, DAI PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ANTONIO LOPO MARTINEZ (REVISOR), PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA E MARTA HELENA COITA CARDOZÓ, QUE PROVIAM PARCIALMENTE O RECURSO PARA EXCLUIR A MULTA DE OFÍCIO ISOLADA.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4730016 #
Numero do processo: 16707.001372/2005-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício. 2000, 2001, 2002, 2003 DECADÊNCIA - É ineficaz o ato administrativo de lançamento quando formalizado após a extinção do prazo legal concedido à Administração Tributária para esse fim. NULIDADE - LANÇAMENTO - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - As infrações relativas às ordens contidas na regulamentação do Mandado de Procedimento Fiscal implicam em nulidade do feito quando delas decorrer o cerceamento ao direito de defesa do sujeito passivo. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. Presente a intenção de deixar de cumprir a obrigação tributária, a falta deve ser punida de ofício com a penalidade de maior ônus financeiro. INCONSTITUCIONALIDADE - Súmula 1º CC nº 2 - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FISICA - DEDUÇÕES - REQUISITOS - Os pagamentos a odontólogos podem constituir dedução da renda tributável anual da pessoa física desde que observados os requisitos legais. A prova direta do pagamento pode ser consubstanciada pelo recibo de autoria do profissional, quando correspondente à efetiva prestação dos serviços e portador do detalhamento dos serviços prestados. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.028
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares e, no mérito, NEGAR Provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4732138 #
Numero do processo: 14485.000073/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 25/10/2006 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, III DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, “b” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo 32, IIIº da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, II, “b” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99. A exigência de documentos para comprovar o regular cumprimento da legislação previdenciária, no caso do auto de infração em questão, independe da procedência ou não do lançamento da obrigação principal. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da Decisão Notificação. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.540
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1 Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) No mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

4728727 #
Numero do processo: 15889.000420/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 IRRF - DIFERENÇAS APURADAS PELO CONFRONTO DAS INFORMAÇÕES DAS DIRF, DCTF E PAGAMENTOS - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DOS VALORES LANÇADOS - NÃO COMPROVAÇÃO DO ALEGADO - MANUTENÇÃO DA EXAÇÃO LANÇADA - Sem comprovação da efetiva extinção da obrigação lançada por pagamento, deve-se afastar a pretensão do recorrente. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE ALUGUÉIS PAGOS A PESSOAS FÍSICAS - INFORMAÇÃO CONSTANTE NA DIRF - PAGAMENTO AOS BENEFICIÁRIOS PELO VALOR BRUTO DOS RENDIMENTOS - NÃO COMPROVAÇÃO - IMPUTAÇÃO DO IMPOSTO À FONTE PAGADORA - CORREÇÃO - Somente poder-se-ia imputar o ônus fiscal aos beneficiários dos rendimentos se os pagamentos pelos valores brutos restassem comprovados. A informação da retenção do IRRF que constou das DIRF não foi elidida, razão suficiente para manter a autuação em desfavor da fonte pagadora. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - CABIMENTO - Na espécie, aplica-se a Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. MULTA DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO -PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - PRINCÍPIOS QUE OBJETIVAM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois essa se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o princípio do não-confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de ofício). Ora, como é cediço, somente os órgãos judiciais têm esse poder. No caso específico dos Conselhos de Contribuintes, tem aplicação o art. 49 de seu Regimento Interno, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.230
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos