Numero do processo: 13411.000432/2001-10
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. Nos termos da Súmula 1°CC n° 2 este
Conselho não tem competência para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária.
ATO COOPERATIVO. PLANO DE SAÚDE. A simples venda de plano de
saúde por sociedades cooperativas não caracteriza ato não cooperado, sujeito a pagamento de tributo.
Numero da decisão: 1102-000.102
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 10315.000931/2005-31
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Exercícios: 2000, 2001.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS,PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art, 42 da Lei n° 9,430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
AUTUAÇÃO COM BASE EM DADOS DA CPMF. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174, DE 2001. É legítimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei n°, 10.174, de 2001, que estabelece novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas, visto que tem natureza instrumental e pode ser aplicada para fins de prova de omissão de rendimentos correspondentes a períodos anteriores a sua vigência,
DECADÊNCIA, LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, O imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos do encerramento do ano-calendário, salvo nas hipóteses de dolo, fraude e simulação, o que não ocorre no presente caso.
CERCEAMENTO DE DEFESA. Não é nulo o lançamento quando o
contribuinte alega cerceamento de defesa, mas demonstra ter pleno
conhecimento das acusações formuladas.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não
é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC nº 02).
NULIDADE — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PERÍCIA —
Constitui prerrogativa do julgador tributário decidir pela presença de esclarecimentos técnicos de terceiros, na forma do artigo 18, do Decreto n° 70.235, de 1972, de maneira que não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento justificado do pedido de perícia.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.394
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em AFASTAR as preliminares, vencida a Conselheira Roberta de Azevedo Ferreira Pagetti que acolhia a irretroatividade da Lei nº 10.174/2001, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR PARCIAL provimento ao recurso para reconhecer que a decadência extinguiu o crédito tributário do ano-calendário 1999, nos termos do voto da Relatora. Julgou-se impedida a Conselheira Núbia Matos Moura.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 16327.001870/2001-42
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS. Caracterizam-se como desnecessárias e,
portanto, indedutiveis do Lucro Real, as despesas de juros e variações cambiais relativas a empréstimo efetuado por meio de um contrato de mútuo, em que a mutuante é sócia-quotista que detém 99,99% do capital social da mutuaria e dispunha de recursos para integralizar o capital.
Numero da decisão: 9101-000.287
Decisão: Acordam os membros do colegiado, 1) por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de não conhecimento do recurso, sendo que os Conselheiros Antonio Carlos Guidoni Filho e Valmir Sandri, acompanham pelas conclusões. 2) pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso da PFN para restabelecer a exigência do IRPJ. O Conselheiro Leonardo de Andrade Couto (substituto convocado) acompanha a relatora pelas conclusões. O Conselheiro Valmir Sandri irá apresentar declaração de voto, nessa parte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Adriana Gomes Rego
Numero do processo: 12466.000269/98-67
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 29/11/1993 a 02/09/1994
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Nulidade dos atos praticados sem a ciência do contribuinte.
Preliminar acolhida
Numero da decisão: CSRF/03-05.552
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira da Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar, suscitada pela Conselheira Relatora, quanto a nulidade dos atos processuais a partir da ciência da decisão de primeira instância, inclusive, devendo o autos retomar a origem para que os 2(dois) sujeitos passivos sejam cientificados daquele acórdão.
Vencida a conselheira Anelise Daudt Prieto, que não acolhe a preliminar neste processo.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10675.002551/2005-41
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2001, 2002
PASSIVO NÃO COMPROVADA PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS.
A manutenção de saldo no passivo em 31/12 sem a documentação correlata enseja a presunção de omissão de receitas, nos termos legais. Não se admite que o contribuinte alegue que a documentação fora extraviada sob qualquer pretexto, sendo-lhe possível buscar junto aos fornecedores/credores cópias
dos comprovantes de pagamentos, segundas vias, ainda mais quando os pagamentos das supostas duplicatas a vencer ocorreram em ano distinto àquele do alegado extravio.
SUPRIMENTO DE CAIXA. EMPRÉSTIMO DF. PESSOAS VINCULADAS À EMPRESA.
O suprimento de caixa efetuado por sócio/administrador da empresa indica omissão de receitas quando não efetivamente comprovada a entrega de recursos nem a origem destes recursos como sendo de fonte diversa à atividade da empresa,
ÔNUS DA PROVA, PRESUNÇÃO LEGAL, Nos casos de lançamento tributário por presunção legal, o ônus da prova
inverte-se e passa ao contribuinte fiscalizado a responsabilidade por descaracterizar o ilícito tributário.
MULTA DE OFICIO. DESCABIMENTO. NATUREZA CONFISCATÓRIA, INCONSTITUCIONALIDADE
Não pode órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicar penalidade prevista em lei em vigor, cuja inconstitucionalidade não foi reconhecida pelo STF. A vedação constitucional quanto à instituição de exação de caráter confiscatório refere-se a tributo, e não a multa, e se dirige ao legislador, e não
ao aplicador da lei, NORMAS TRIBUTÁRIAS, ILEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE,
Aplica-se a Súmula n" 02 do Primeiro Conselho de Contribuintes,
recepcionada pelo atual Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Cari
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.154
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Marcelo Cuba Netto (Suplente Convocado), por haver participado do julgamento em primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Cheryl Bemo,
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 10183.004933/2001-18
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Ano-calendário: 1997
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Súmula Vinculante nº 8,. O
Supremo Tribunal Federal consagrou que o prazo decadencial e prescricional das contribuições previdenciárias, entre as quais de inclui a Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido CSLL, prevalece aqueles estabelecido no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 9101-000.258
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10680.007305/2002-64
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO, As demais receitas não compreendidas no conceito de receita bruta, tais como as financeiras ou o reembolso de despesas, integrarão, pelo todo, o valor da base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa jurídica que apura pelo lucro presumido.
Numero da decisão: 1201-000.169
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Regis Magalhaes Soares Queiroz
Numero do processo: 13808.000765/2002-76
Data da sessão: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO – PRAZO PRESCRICIONAL – O prazo de prescrição para o exercício da ação de direito material da compensação é de 5 (cinco) anos, contado da data do recolhimento indevido.
Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: CSRF/01-05.669
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber (Relator) e Valmir Sandri (Substituto Convocado) que deram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 35390.002598/2006-11
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/04/2001 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE CONTABILIZAÇÃO EM TÍTULOS PRÓPRIOS DOS FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÃO.
I Ao deixar de lançar em títulos próprios de sua contabilidade os fatos II geradores de contribuições previdenciárias, o sujeito passivo incorre em descumprimento de obrigação legal.
MULTA. FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS DE GRADAÇÃO EM DECRETO.
POSSIBILIDADE.
Não fere o princípio tributário da estrita legalidade a previsão em decreto de critérios para gradação de multa por descumprimento de obrigação acessória, desde que não extrapole as balizas legalmente fixadas.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/2001 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL.
O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.695
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 13805.006615/96-13
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – RETENÇÃO LEGAL – APURAÇÃO DO IMPOSTO A PAGAR NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL – FREQÜÊNCIA ANUAL – REGIME DE FONTE POR ANTECIPAÇÃO – PREJUÍZO APURADO – INEXISTÊNCIA DE IMPOSTO A PAGAR – PRESCRIÇÃO – NÃO APLICAÇÃO DO ART. 168 DO CTN – FORMA DE PLEITEAR O DIREITO À RESTITUIÇÃO: Tendo a retenção do imposto de renda incidente sobre receitas da prestação de serviços ocorrido por imposição legal, e ao final do período anual de apuração do imposto sido apurado prejuízo fiscal, portanto sem ocorrência de valor a recolher, o imposto antecipadamente retido relativamente às receitas correspondentes incluídas na formação do resultado pode ser restituído ao beneficiário das receitas. É inaplicável o artigo 168 do CTN, que se refere apenas a pagamento indevido de tributos, sendo no caso, devida a retenção exatamente na forma como foi procedida. O prazo prescricional somente se inicia quando da apuração do tributo incidente no período de apuração onde as receitas sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte forem oferecidas à tributação, pelo regime de competência. Conforme jurisprudência dominante neste Colegiado, até o advento da Lei n° 8.383/91, o imposto de renda era regido pelo lançamento por declaração ou misto, sendo apurado e lançado na declaração anual de rendimentos. O prazo prescricional, portanto, somente começa a fluir no momento da apuração do imposto devido, ocorrida por ocasião da entrega da declaração, sendo indiferente que o contribuinte exerça seu direito por solicitação no próprio formulário da declaração de rendimentos ou em procedimento independente, por solicitação formalizada em requerimento devidamente protocolado na repartição de sua jurisdição. É mantida a decisão recorrida, devendo a autoridade julgadora da jurisdição da recorrente apreciar o mérito do pedido de restituição.
Recurso especial da Fazenda Nacional conhecido e não provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.954
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello
