Numero do processo: 10768.909710/2006-82
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004, 2005, 2007
DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RECEITAS FINANCEIRAS.
TRIBUTAÇÃO. PROVAS.
Na apuração do saldo negativo de IRPJ deve ser mantida a glosa do IRRF sobre as receitas financeiras cuja retenção não foi devidamente comprovada.
Numero da decisão: 1802-001.323
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 10510.900026/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. PEDIDOS
FORMULADOS ANTES DE 09/06/2005.
Face ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal, na sistemática dos recursos com repercussão geral, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, com pagamento antecipado, cujos processos/pedidos foram formulados em data anterior a 09/06/2005, extingue-se em dez anos da data do fato gerador o prazo para pleitear a restituição de valores pagos a maior ou indevidamente.
Numero da decisão: 1202-000.778
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para afastar a prescrição do direito de pedido de restituição, sem prejuízo do exame, pela autoridade competente, da existência material do crédito e de sua quantificação, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 10166.913606/2009-14
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/06/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA.
Cabe ao contribuinte o ônus de comprovar as alegações que oponha ao ato administrativo. Inadmissível a mera alegação da existência de um direito.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA
Somente os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-001.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
EDITADO EM: 08/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio de Castro Pontes (Presidente) Marcos Antonio Borges, Jose Luiz Bordignon, , Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e eu, Sidney Eduardo Stahl (Relator)
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 13808.005787/98-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 31/08/1995, 30/09/1995 Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. CRÉDITOS DE SUCEDIDA POR INCORPORAÇÃO. Não merece reparo o v. acórdão recorrido, no que reconheceu à recorrente o aproveitamenteo de créditos de Finsocial apurados por pessoa jurídica de que é sucessora por incorporação. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Não se conhece do segundo recurso voluntário interposto, em razão de preclusão consumativa. INTIMAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O vício de procedimento, para acarretar a nulidade do processo administrativo fiscal, deve caracterizar uma das hipóteses contempladas pelo artigo 59, do Decreto no 70.235/72. FINSOCIAL. DIREITO CREDITÓRIO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO. COFINS. Não se insurgindo especificamente o contribuinte contra os critérios de atualização monetária utilizados pela auditoria fiscal e garantidos por meio de decisão judicial, permanece incólume o montante do direito creditório calculado. RO negado e RV negado.
Numero da decisão: 3403-001.724
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário de fls. 840/857 e em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário de fls. 691/697.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 10855.002968/2003-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 30/06/1998 a 31/12/1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Do fato gerador até à notificação do lançamento, auto de infração ou declaração levada a efeito pelo próprio contribuinte, conta-se o prazo de decadência, nos termos do art. 150, § 4º, ou art. 173, do CTN. Uma vez constituído o crédito tributário, até a data em que ocorrer a solução do processo administrativo, não correm prazos de decadência ou prescrição, por estar o crédito com sua exigibilidade suspensa (art. 151, III, CTN), só fluindo o prazo de prescrição, a partir do momento em que o contribuinte é cientificado da solução final do processo administrativo. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO JÁ INDEFERIDO. VEDAÇÃO. De acordo com o art. 74, § 3º, VI, é vedado ao sujeito passivo apresentar declaração de compensação de indébito tributário, cujo pedido de restituição ou ressarcimento já tiver sido indeferido pela autoridade competente, ainda que se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa. Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-001.463
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 35954.002504/2005-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Previdenciárias Período de Apuração: 01/01/1999 a 31/03/2004
RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS EM RELAÇÃO A TODOS OS PRESTADORES DE SERVIÇO. NÃO VERIFICAÇÃO DE HABITUALIDADE E
SUBORDINAÇÃO
A arguição genérica de preenchimento dos requisitos caracterizadores da relação empregatícia não é suficiente para embasar o lançamento tributário. Necessidade de análise das peculiaridades de cada caso concreto. Habitualidade: o serviço prestado deve estar à disposição, ainda que potencial, do empregador Não há configuração da relação de emprego
quando o contrato de trabalho é celebrado em virtude da ocorrência de um único fato certo e determinado. Subordinação: o mero fornecimento de diretrizes de execução de um determinado serviço não caracteriza a subordinação hierárquica necessária à configuração da relação empregatícia. Verifica-se
a subordinação quando da orientação do empregador quanto aos
meios de realização do trabalho, e não quanto ao resultado almejado.
VALE TRANSPORTE COMBUSTÍVEL. NATUREZA INDENIZATÓRIA
O pagamento de Vale Transporte Combustível em pecúnia, não é integrante da remuneração do segurado, nítida a sua natureza indenizatória.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA INCIDÊNCIA
As verbas intituladas auxílioalimentação, pagas em pecúnia, integram o salário de contribuição por possuírem natureza salarial.
MULTA. OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP. REVOGAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
A revogação de dispositivo que serve de fundamento legal ao auto de infração não torna este nulo (tempus regit actum), mas tão somente permite a aplicação retroativa da norma mais benéfica ao contribuinte, se o ato não foi definitivamente julgado, uma vez existente autorização expressa do art. 106, II, “c” do CTN.
NÃO DECLARAÇÃO EM GFIP DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APLICAÇÃO DE PENALIDADE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE.
POSSIBILIDADE.
A apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores das contribuições previdenciárias, constituía, à época da infração, violação ao art. 32, IV, §3º da Lei 8.212/91, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 32, §5º da mesma Lei. Revogado o dispositivo e introduzida nova disciplina pelo art. 32A, I da Lei nº 8.212/1991, deve ser comparada a penalidade nesta prevista, para que retroaja, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN).
Inaplicável ao caso o art. 44, I da Lei nº 9.3430/1996 quando o art. 32A, I da Lei nº 8.212/1991, específica para contribuições previdenciárias, tipifica a conduta e prescreve penalidade ao descumprimento da obrigação acessória.
EXCLUSÃO DOS CORRESPONSÁVEIS. PREJUÍZO AOS SÓCIOS
GERENTES.
É flagrante o prejuízo aos sócios gerentes com a sua inclusão na relação de corresponsáveis, independentemente da prática de qualquer ato previsto no art.135 do CTN.
Numero da decisão: 2301-002.683
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, na questão do auxílio alimentação pago em pecúnia, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, na questão do vale transporte em pecúnia, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou em negar provimento ao recurso nesta questão; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente; c) em dar provimento ao recurso voluntário, nas preliminares, para afastar a responsabilidade dos administradores da Recorrente, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira que votaram em dar provimento parcial para deixar claro que o rol de coresponsáveis é apenas uma relação indicativa de representantes legais arrolados pelo Fisco, já que, posteriormente, poderá servir de consulta para a Procuradoria da Fazenda Nacional; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, na questão do auxílio educação, nos termos do voto do Relator; b) em dar provimento parcial ao recurso, para que sejam considerados empregados e os respectivos lançamentos sejam mantidos somente em relação aos segurados Ademir Batista Belchior, Pedro Alves de Souza, José Lourenço, Mauro Alves, Renato Rodrigues de Carvalho, nos termos do voto do
Relator; b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator(a): Bernadete de Oliveira Barros. Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 13748.000645/2002-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA EM DCTF. Nulo é o processo que não atende às formalidades prescritas em lei. Processo anulado ab initio.
Numero da decisão: 3301-001.499
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 11516.000098/2010-91
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
ALUGUÉIS. DESPESAS DE COBRANÇA. DEDUTIBILIDADE.
Não entrarão no cômputo do rendimento bruto, no caso de aluguéis de imóveis, as despesas pagas para cobrança ou recebimento dos valores pagos pelos locatários.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-002.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Tânia Mara Paschoalin e Antonio de Pádua Athayde Magalhães que negavam provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Antonio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin, Ewan Teles Aguiar, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Carlos César Quadros Pierre. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis. Ausente, ainda, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10783.724732/2011-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
REMUNERAÇÃO EFETIVAMENTE NÃO PAGA, NEM CREDITADA E NEM DEVIDA. INOCORRÊNCIA DE FATO GERADOR.
A empresa não está obrigada a recolher a contribuição previdenciária, quando não se constatar a ocorrência, no mundo dos fatos, da hipótese prevista em lei.
Em se tratando de valores efetivamente não pagos, nem creditados e nem devidos, não está demonstrada a ocorrência da situação fática ensejadora das contribuições incidentes sobre a remuneração dos segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
É improcedente o lançamento fiscal, cuja hipótese de incidência não está materializada no lançamento fiscal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10932.000636/2008-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 SOCIEDADES COOPERATIVAS. VENDAS A TERCEIROS NÃO COOPERADOS. CARACTERIZAÇÃO DE ATO COOPERATIVO. As cooperativas, para chegar ao seu negócio-fim - prestar serviços aos associados - precisam praticar alguns atos com terceiros, que são os pressupostos necessários para a realização dos atos cooperativos. Se a cooperativa recebeu a produção de um cooperado, precisa vender essa produção a terceiros. Esse tipo de negócio constitui os chamados negócios de meio - são os atos-meio, ou atos não-cooperativos intrínsecos, necessários para que se realize o ato cooperativo. Nas cooperativas de produção esses atos são representados pelas vendas dos produtos fabricados pelos cooperados, para terceiros.
Numero da decisão: 1301-000.758
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso de ofício nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
