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4728898 #
Numero do processo: 16327.000358/2004-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2000, 2001, 2002 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - FATO GERADOR ANUAL - A Fazenda Pública dispõe de cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Tendo o contribuinte optado pela apuração anual do Imposto de Renda e da Contribuição Social, com recolhimentos mensais baseados em estimativas, o fato gerador tributário somente se completa em 31 de dezembro, sendo este o marco inicial para a contagem do prazo decadencial. FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA - OFENSA AO DIREITO À AMPLA DEFESA - NULIDADE DO LANÇAMENTO - INOCORRÊNCIA - A referência equivocada a instrumento normativo restou sanada por sua transcrição no Termo de Verificação Fiscal. O quadro demonstrativo elaborado pelo Fisco, o qual seria careceria de clareza, não impediu que a interessada compreendesse as infrações que lhe foram imputadas e se defendesse adequadamente. Correta, pois, a decisão que afastou as alegações de nulidade do lançamento. LUCROS AUFERIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR - VARIAÇÕES CAMBIAIS - Os lucros auferidos por controlada no exterior serão convertidos em Reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os referidos lucros, a teor do § 4º do art. 25 da Lei nº 9.249/95. Irrelevante que tais lucros tenham sido segregados contabilmente pela controladora no Brasil. LUCROS AUFERIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR - INSUFICIÊNCIA NOS VALORES OFERECIDOS À TRIBUTAÇÃO - No cômputo dos valores oferecidos à tributação por conta de lucros auferidos por controlada no exterior devem ser considerados os montantes excedentes, oferecidos em anos anteriores, como antecipação do total devido. GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS - DESPESAS DESNECESSÁRIAS - MÚTUOS CREDORES E DEVEDORES MANTIDOS COM A MESMA PESSOA JURÍDICA - DIFERENÇA DE TAXAS DE JUROS ATIVOS E PASSIVOS - São desnecessárias as despesas decorrentes da apropriação de juros passivos calculados com taxa superior àquela utilizada no cálculo dos juros ativos, por mútuos devedores e credores, respectivamente, mantidos no mesmo período com a mesma pessoa jurídica ligada, no caso, sua sócia. O excesso dos juros passivos em relação aos juros ativos deve ser glosado, como o foi. Havendo erro quanto ao aspecto temporal do lançamento, as exigências devem ser reduzidas aos seus valores corretos, em cada ano. GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS - DESPESAS DESNECESSÁRIAS - EMPRESTIMOS REPASSADOS A EMPRESAS CONTROLADAS - Correta a decisão que manteve a glosa de despesas financeiras por juros passivos, apropriados por remuneração de empréstimo obtido de pessoa ligada, quando os recursos assim obtidos foram parcialmente repassados, sem a apropriação de juros ativos, a empresas controladas. Tais despesas se revelam desnecessárias, no montante proporcional ao repasse. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA - MÚTUO COM PESSOA VINCULADA NO EXTERIOR - FALTA DE ADIÇÃO DE PARCELA DE JUROS - A pessoa jurídica mutuante, domiciliada no Brasil, deve oferecer à tributação, no mínimo, os juros previstos nos artigos 22 a 24 da Lei nº 9.430/1996, nas condições ali estabelecidas. Restando comprovado que o mútuo foi contratado em moeda nacional, devem ser afastadas as exigências sobre variações cambiais e os juros devem ser recalculados tendo como base os saldos que constam da contabilidade da mutuante. TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento. MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 105-17.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso: 1. Afastar integralmente a infração 001 (variações cambiais); 2. Sobre a infração 002 (glosas de despesas financeiras); afastar a exigência de R$ 446.253,47 no ano-calendário 1999 e de R$ 65.774,31 no ano-calendário 2000 (redução de R$ 512.027,78 para R$ 446.253,47); 3. Sobre a infração 003 (lucros auferidos no exterior), afastar as exigências de R$ 6.236.834,71 e R$ 4.405.988,20; 4. Sobre a infração 004 (juros sobre mútuo com pessoa vinculada no exterior) afastar a tributação sobre as variações cambiais e reduzir a base de cálculo dos juros aos valores que constam originalmente da contabilidade, em reais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira que dava provimento parcial em maior extensão.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4730841 #
Numero do processo: 18471.001804/2003-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - A partir do ano calendário de 1989, por força do disposto no artigo 2º da Lei nº 7.713, de 1988, o demonstrativo de variação patrimonial deve ser levantado mensalmente para fins de apuração de omissão de rendimentos, aproveitando o saldo de disponibilidade de um mês no mês subseqüente. VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DOAÇÃO DE NUMERÁRIO DE PAI PARA FILHO - COMPROVAÇÃO - Tratando-se de doação de pai para filho, onde impera a informalidade, e verificando-se que a operação foi consignada nas declarações de rendimentos do doador e do donatário e que o primeiro tinha suporte financeiro para tanto, o valor doado deve constar no "fluxo de caixa". OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - CRITÉRIO DE APURAÇÃO - RATEIO MENSAL - O arbitramento dos rendimentos mensais, com a utilização de sistemática de distribuição, por rateio, pela qual os valores constantes da declaração de ajuste anual do contribuinte são distribuídos eqüitativamente pelos doze meses do ano, constitui presunção dos recursos a serem considerados em cada mês no cálculo do acréscimo patrimonial, quando o contribuinte, regularmente intimado, não informa os valores mensais (RIR/99, art. 845, incs. I e II). VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDO DE RECURSOS DE EXERCÍCIO ANTERIOR - Somente podem ser considerados como saldo de recursos de um ano-calendário para o subseqüente os valores consignados na declaração de bens e/ou comprovados pelo contribuinte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.631
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para excluir da exigência o valor relativo ao ano-calendário de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4730673 #
Numero do processo: 18471.000758/2003-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ - REAL ANUAL - Nos casos de tributos sujeito ao regime de lançamento homologação o prazo decadencial inicia-se com a ocorrência do fato gerador. Lançamento realizado após a homologação tácita não subsiste. (Lei 5.172/66 art. 150 parágrafo 4º).
Numero da decisão: 105-15.910
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4729474 #
Numero do processo: 16327.002079/2001-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – REALIZAÇÃO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Restando devidamente comprovada a existência de saldo de lucro inflacionário realizado e não oferecido à tributação, é cabível o lançamento de ofício para exigir o tributo devido. LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – REALIZAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA – DECADÊNCIA – Deve ser mantido o lançamento tão-somente sobre a parcela do lucro inflacionário realizável até o mínimo obrigatório calculado com base no saldo acumulado existente, após o expurgo dos valores das realizações previstas legalmente para os períodos-base anteriores. MULTA DE OFÍCIO - RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - O sucessor não responde pela multa de natureza fiscal que deve ser aplicada em razão de infração cometida pela pessoa jurídica sucedida, em exigência fiscal formalizada após o evento sucessório.
Numero da decisão: 101-96.227
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) excluir do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01.01.1996 as parcelas de realizações mínimas obrigatórias de anos anteriores; 2) afastar a incidência da multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4730586 #
Numero do processo: 18471.000162/2002-37
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DA AÇÃO FISCAL - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, nem dos arts. 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade do lançamento formalizado por intermédio do Auto de Infração. SIGILO BANCÁRIO - Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, não constitui quebra do sigilo bancário. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a provada origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13408
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos na preliminar os Conselheiros Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho (suplente convocado) e Wilfrido Augusto Marques e no mérito os Conselheiros Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho (suplente convocado), Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques que davam provimento ao recurso. O Conselheiro Wilfrido Augusto Marques apresentou declaração de voto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4730845 #
Numero do processo: 18471.001816/2003-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Dato do fato gerador: 31/01/2001, 31/05/2001, 31/07/2001, 28/02/2002, 31/03/2002 LANÇAMENTO EFETUADO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. DEPÓSITOS JUDICIAIS. ARTIGO 63 DA LEI Nº 9.430/96. ARTIGO 49 DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449/2008. APLICAÇÃO DA LEI Nº NOVA A FATOS PRETÉRITOS. REGRA DO ARTIGO 106 DO CTN, INCISO I. Alei aplica-se a ato ou fato pretérito em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa e, em se tratando de ato não definitivamento julgado, quando deixa de tratá-la como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão. No caso, o lançamento fora efetuado apenas para prevenir a decadência, em face de ação judicial por meio da qual a autuada e efetuara depósitos em seus montante integral, e alei nova diz não mais é necessário o lançamento de ofício para prevenir a decadência. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-000.076
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinário, da Segunda Seção do CARF, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais e Robson José Bayerl (Suplente).
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4825677 #
Numero do processo: 10875.002441/2004-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO DE IPI. AQUISIÇÕES DE INSUMOS NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. SÚMULA Nº 10 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Não gera crédito de IPI, as aquisições oriundas de insumos isentos, imunes ou tributados à alíquota zero, de qualquer natureza. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.986
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4825789 #
Numero do processo: 10875.006168/2002-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1992 a 31/07/1994 Ementa: DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retirou a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução SF nº 49, publicada em 10/10/95). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.433
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, em face da decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4829265 #
Numero do processo: 10980.007920/2001-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1993 a 10/05/2001 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. O contribuinte que ingressa com ação judicial abdica da esfera administrativa, na parte em que em ambas trata do mesmo objeto. SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO EM SEDE ADMINISTRATIVA. OBEDIÊNCIA AOS TERMOS DO PROVIMENTO JUDICIAL. A sentença judicial transitada em julgado só possibilita a restituição/compensação na esfera administrativa com obediência estrita aos termos do provimento do Judiciário. IPI. CRÉDITOS. APROVEITAMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL. Nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, o direito de utilização dos créditos do IPI fica sujeito ao prazo prescricional de cinco anos, a contar da data de aquisição do insumo. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RESSARCIMENTO DE IPI. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. É cabível a incidência da taxa Selic sobre valores objeto de ressarcimento de saldo credor de IPI, a partir da data da protocolização do pedido. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-12.388
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em parte, em face da opção pela via judicial; e II) na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto à incidência da taxa Selic, admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator), Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4828871 #
Numero do processo: 10950.004437/2002-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. Recurso que não preenche os requisitos de admissibilidade exigidos pelo artigo 33, § 2º, do Decreto nº 70.235/72, não pode ser apreciado. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-17.241
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por falta de garantia de instância
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer