Numero do processo: 10480.003944/2001-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: TRIBUTÁRIO - IMPORTAÇÃO - IPI VINCULADO - ISENÇÃO - PRESCRIÇÃO DE CARGA - TRANSPORTE OBRIGATÓRIO - ACORDO INTERNACIONAL. No caso de mercadoria transportada dos Estados Unidos da América para o Brasil, em navio norte-americano, ou afretado por empresa dessa nacionalidade, existindo Acordo Internacional sobre Transporte marítimo contendo cláusula que estabelece a sua observância mesmo antes da sua entrada em vigor, que se daria após a aprovação pelo Congresso Nacional e homologação pelo Presidente da República, desde que não declarada a sua inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, deve ser observado no que concerne ao princípio da reciprocidade de tratamento. Não emitido Certificado de Liberação de Carga "waiver", pelo órgão competente - DMM, do Ministério dos Transportes, por entender vigente e aplicável a cláusula 3, do referido Acorddo Internacional,inexigível tal documento para fins de recolhimento da isenção tributária aprovada por Medida Provisória.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36044
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo, Walber José da Silva e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10580.009634/00-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Não se admite a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula nº. 11 do 1º C.C.).
PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO ORIGINAL. EFEITOS - A ausência nos autos do documento original que formalizou a exigência pode ser suprida por cópias, quando se sabe que o contribuinte foi regularmente cientificado da autuação, mediante recebimento de uma via do auto de infração.
IMPOSTO RETIDO NA FONTE - VALOR CONSIDERADO QUANDO DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - Tendo sido comprovado que o imposto retido na fonte foi considerado como pago pela autoridade fiscal, quando da lavratura do auto de infração, deve-se manter a integralidade do lançamento.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do processo, por falta de objeto, vencidos os conselheiros Gustavo Lian Haddad (Relator) e Heloisa Guarita
Souza. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10580.000494/99-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INDENIZAÇÃO VOLUNTÁRIA - ESPÉCIE DO GÊNERO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programa que vise o rompimento do contrato de trabalho, por ter natureza indenizatória, não se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, consoante entendimento já pacificado no âmbito desse Conselho e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11745
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira, Luiz Antonio de Paula e Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10530.000491/99-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Por meio do Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, foi vazado o entendimento de que, no caso da Contribuição para o Finsocial, o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP n° 1.110, em 31/05/95. Portanto, tendo em vista que até a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos protocolados até essa data estavam por ele amparados.
PAF. Considerando que foi reformada a decisão recorrida no que concerne à decadência, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto n° 70.235/72 deve a autoridade julgadora de primeiro grau apreciar o direito à restituição/compensação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO À REPARTIÇÃO DE ORIGEM.
Numero da decisão: 303-31.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para afastar a argüição de decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição, e determinar a devolução do processo à Repartição Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10580.008478/2003-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Ano-calendário: 1998
VALOR INFORMADO EM DCTF - FALTA DE RECOLHIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO
- Incabível o lançamento para exigência de valor declarado em
DCTF e não recolhido. O imposto e/ou saldo a pagar, apurado em
DCTF, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda
Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para considerar inadequada a exigência por meio de Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza e Gustavo Lian Haddad, que admitiam a lavratura de Auto de Infração.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10480.008401/00-80
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO NA FONTE - RESPONSABILIDADE LEGAL TRIBUTÁRIA -
O imposto de renda de pessoa física é devido no momento da percepção dos rendimentos. Quando a fonte pagadora deixar de retê-lo, a importância paga, creditada, empregada, remetida ou entregue, será considerada líquida, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto, sobre o qual recairá o imposto. Na hipótese de falta ou inexatidão de recolhimento do imposto devido na fonte, a ação fiscal deverá ser contra a fonte pagadora dos rendimentos, autora da infração tributária. O substituto tributário do imposto de renda de pessoa física responde pelo pagamento do tributo, caso não tenha feito a retenção e o recolhimento devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.169
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula (Relator), Thaisa Jansen Pereira e Zuelton Furtado. Designada
para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10480.002510/2002-90
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de Recurso Voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva, sobretudo quando a recorrente e não ataca a intempestividade.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-15.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo, nos termo do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10510.002222/99-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES A TAXA SELIC - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais, recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada, têm caráter indenizatório, não se sujeitando à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Assim, reconhecida a não incidência tributária, inexiste fato gerador do imposto, razão pela qual, no cálculo da restituição do imposto de renda na fonte retido indevidamente sobre estas verbas indenizatórias, deve ser agregada, a partir da data do pagamento indevido, a atualização monetária e, a partir de 1º de janeiro de 1996, incidem juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10510.003541/2001-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - A compensação é opção que pode ser exercida pelo contribuinte, sendo que o fato de este ser detentor de eventuais créditos junto à Fazenda Nacional não invalida o lançamento ex officio relativo a débitos posteriores, quando não restar comprovado tê-la exercido antes do início do procedimento de ofício. Apurada falta ou insuficiência de recolhimento da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, é devida sua cobrança, com os encargos legais correspondentes. MÊS DE AGOSTO/2000 - MULTA ISOLADA - IMPOSTO RECOLHIDO - A inexistência de crédito tributário, via cumprimento da obrigação antes do procedimento fiscal, torna incabível a multa de ofício isolada diante da regra expressa do art. 138, além de manifesta incompatibilidade com os artigos 97 e 113, todos do Código Tributário Nacional.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonsêca de Menezes e Luciana Pato Peçanha Martins.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10480.007257/2001-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979. Interpretação vinculante para toda a Administração Pública Federal, nos termos do art. 41 da LC nº 73/93, por constar do Parecer AGU-SF-01/98, anexo ao Parecer GQ-172/98. O crédito-prêmio à exportação, não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16020
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva AGuiar, Marcelos Marcondes Meyer-Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
