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4655445 #
Numero do processo: 10480.031167/99-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSL - "RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida." Acórdão n.º 108-05.791, sessão de 13/07/99. "RESTITUIÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DOS ÍNDICES ESTABELECIDOS PELO PODER JUDICIÁRIO - INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - A atualização monetária dos valores relativos à repetição do indébito deve ser feita de acordo com os índices aplicados pelo Poder Judiciário, conforme orientação pacífica da jurisprudência, consolidados no Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução n.º 242, de 03.07.2001, do Conselho da Justiça Federal, devendo se inserir, pois, na Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR n.º 08/97, os expurgos inflacionários nela não contidos.” Acórdão n.º 107-06.568, sessão de 19/03/02. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-06.719
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz

4655532 #
Numero do processo: 10508.000113/2001-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia "erga omnes", pela edição da resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. (Acórdão nº 108-05.791, sessão de 13/07/99). Recurso ao qual se nega provimento
Numero da decisão: 202-14299
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt,.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4656274 #
Numero do processo: 10510.004209/2001-35
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PRELIMINAR. DIREITO DE PLEITEAR A RESTITUIÇÃO. PRAZO - O prazo para pleitear o contribuinte pleitear a restituição extingue-se no prazo de cinco anos, a contar da data de extinção do crédito tributário. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - No lançamento por homologação, a data do pagamento do tributo é o marco inicial para a contagem do prazo em que se extingue o direito de o contribuinte pleitear a restituição. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13787
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator), José Carlos da Matta Rivitti e José Ribamar Barros Penha. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4656731 #
Numero do processo: 10540.000112/00-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1995. VALOR DA TERRA NUA - VTN - A revisão do valor da Terra Numa minimo - VTNm é condicionada à apresentação de laudo técnico que efetivamente avalie o imóvel, e não ao levantamento de preços de terras, tarefa esta atribuída à SRF (art. 3º, parágrafos 2º e 4º, da Lei nº 8.847/94). MULTA DE MORA. Não cabe a aplicação de multa de mora, quando a sistemática de lançamento prevê a possibilidade de impugnação dentro do prazo de vencimento do tributo. JUROS DE MORA. - É cabível a incidência de juros de mora sobre o crédito não pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta (art. 161 da Lei nº 5.172/66). Recurso parcialmente provido por maioria.
Numero da decisão: 302-35472
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes que excluíam também os juros.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4655061 #
Numero do processo: 10480.014027/2001-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE- VÍCIO FORMAL- INEXISTÊNCIA- É válida a intimação pessoal provada com assinatura do preposto do sujeito passivo. MULTA DE OFÍCIO.- A multa a ser aplicada em procedimento ex-officio é aquela prevista nas normas válidas e vigentes à época de constituição do respectivo crédito tributário MULTA DE OFÍCIO – INCONSTITUCIONALIDADE - CARÁTER CONFISCATÓRIO – O Conselho de Contribuintes não é competente para declarar a inconstitucionalidade de lei em vigor (Súmula 1º C.C. nº 2) Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-96.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4657004 #
Numero do processo: 10580.000195/2004-08
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Não compete aos órgãos julgadores de instância administrativa apreciar argüição de inconstitucionalidade de norma legal, legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, por transbordar os limites de sua competência. PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA. Rejeita-se o pedido de perícia contábil por não ser o instrumento hábil para provar a origem dos recursos depositados. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. Iniciado o procedimento de fiscalização, a autoridade fiscal pode, por expressa autorização legal, solicitar informações e documentos relativos a operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, mormente quando o interessado não atende às intimações da autoridade fazendária. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. Admite-se como origem de recursos o montante recebido como restituição de imposto sobre a renda. TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS TRIBUTADOS PARA O MÊS SEGUINTE. Não se admite a transferência do montante tributado no mês, como origem de recursos no mês seguinte, por ausência de comprovação de que os valores foram sacados e novamente depositados no mês subseqüente. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.548
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por utilização de informações da CPMF, vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques; e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL para excluir da base de cálculo R$ 2.458,83 no ano-calendário de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que dava provimento integral.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4657781 #
Numero do processo: 10580.006227/95-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. Nos casos de lançamentos por homologação, o termo inicial para contagem do prazo decadencial é o primeiro dia após a consumação do fato gerador, de conformidade com o disposto no artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional. PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se caracteriza cerceamento do direito de defesa, o lançamento efetuado pela fiscalização, por falta de recolhimento de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, correspondente ao ano-calendário ou período diferente daquele abrangido pela decisão judicial que decretou a inconstitucionalidade da Lei nº 7.689/88. A obrigatoriedade de recolhimento de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, observadas as mesmas normas de pagamento estabelecidas para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, consta do artigo 44 e seu parágrafo único da Lei nº 8.383/91 e artigo 38 e seus parágrafos da Lei nº 8.541/92. COISA JULGADA MATERIAL EM MATÉRIA FISCAL. O alcance dos efeitos da coisa julgada material, quando se trata de fatos geradores de natureza continuada, não se projeta para fatos futuros, a menos que assim expressamente determine em cada caso o Poder Judiciário. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. ISENÇÃO DA ÁREA DA SUDENE. Inexistindo disposição de lei em contrário, a isenção concedida para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica não beneficia os tributos ou contribuições instituídos posteriormente à sua concessão (art. 177, inciso II, do CTN). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA IPC/BTNF-90. Validados os resultados da escrituração, que no período-base de 1990 adotou a variação do IPC como fator de correção monetária, nenhuma ressalva cabe fazer ao valor de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, cuja base de cálculo é, por expressa disposição legal, o resultado do exercício apurado de acordo com a legislação comercial, ajustado pelas adições e exclusões previstas no artigo 2º, da Lei nº 7.689/88. Preliminares rejeitadas e, no mérito, provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do litígio os valores decorrentes da diferença IPC/BTNF-90 sobre depreciação, amortização, exaustão e baixa de bens, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4657759 #
Numero do processo: 10580.006104/2004-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA – Sobre as verbas indenizatórias recebidas por ocasião de rescisão de contrato de trabalho, em função de adesão a PDV, não incide imposto de renda. Em sendo assim, da retenção indevida surge o direito do contribuinte de ser ressarcido do indébito tributário, devendo a atualização do seu crédito ser apurada já a partir da retenção indevida, com os mesmos índices utilizados para restituição. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4654151 #
Numero do processo: 10480.001722/2002-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECLAMANTE – FONTE PAGADORA – A Reclamante, na qualidade de contratante dos serviços advocatícios prestados pelo Contribuinte, é a fonte pagadora de sua remuneração, não podendo a retenção do imposto de renda na fonte sobre a respectiva remuneração do Contribuinte ser atribuída à empresa reclamada, responsável pelo pagamento à Reclamante. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4655631 #
Numero do processo: 10508.000601/2001-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DRAWBACK MODALIDADE DE SUSPENSÃO. A concessão do regime condiciona-se ao cumprimento dos termos e condições estabelecidos no seu regulamento ( art. 78 do Decreto-lei nº 37/66). O descumprimento das obrigações pertinentes à averbação do Ato Concessório e à utilização do regime nos Registro de Exportação, implica a descaracterização do regime e a exigência dos tributos suspensos. PROPOSTA DE RELEVAÇÃO DE MULTA POR EQUIDADE. Presentes os pressupostos previstos no art. 654 do RA/2002 e art. 11, VIII, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é de se propor ao Ministro de Estado da Fazenda a relevação da penalidade por equidade. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30729
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Moacyr Eloy de Medeiros, Márcia Regina Machado Melaré e Roosevelt Baldomir Sosa. O conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares, votou pela conclusão
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari