Numero do processo: 10845.002163/90-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 301-00.676
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência ao LABANA/Santos, através da Repartição de origem (DRF-Santos-SP), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10711.002815/90-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CLASSIFICAÇÃO.
1. O produto, na forma como foi importado, conforme laudo Labana-RJ n. 1069/90, trata-se de uma preparação enzimática, com classificação TAB/SH 3507.90.0200.
2. O produto, na forma como foi importado, conforme laudo Labana-RJ n. 5255/89, trata-se de uma mistura odorifera constituída por uma solução de produtos de pirólise de madeira em propileno glicol, utilizada na indústria alimentícia a fim de conferir aroma e sabor característicos, com classificação TAB/SH 3302.10.0000.
3. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-27.437
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA
Numero do processo: 10711.007213/90-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 301-00.738
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em encaminhar o processo à Egrégia 3ª Câmara, por tratar-se de matéria de sua competência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 10711.007132/90-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 301-00.756
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa. vencidos os Cons. Flávio Antônio Queiroga Mendlovitz, Fausto Freitas de Castro Neto e João Baptista Moreira; por unanimidade de votos, em acatar a preliminar de remessa ao I.N.T., através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FLAVIO ANTONIO QUEIROGA MENDLOVITZ
Numero do processo: 10735.001150/90-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 301-00.680
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, encaminhar o processo à E. Terceira Câmara, por tratar-se de matéria de sua competência, na forma do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 10283.002945/89-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 301-00.694
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de origem (DRF-Manaus-AM), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ANTONIO JACQUES
Numero do processo: 10711.007127/90-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 301-000.728
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência ao INT, através da Repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FLAVIO ANTONIO QUEIROGA MENDLOVITZ
Numero do processo: 11070.000885/2010-10
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2008
PREVIDENCIÁRIO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS OU DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA FISCALIZAÇÃO. MULTA COM BASE NO ART. 92 DA LEI N. 8.212/91.
Constitui infração não apresentar documentos, nos termos do arts 33, §§ 2º e 3º da Lei 8.212/91, c/c o art. 233, parágrafo único do Decreto n. 3.048/99.
RELEVAÇÃO DA MULTA. NÃO OCORRÊNCIA.
Quando o fato gerador da multa isolada ocorrer após a revogação do art. 291, § 1º do Decreto n. 3.048/99, não há que se falar em relevação da multa.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-001.478
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Ivacir Julio de Sousa, Carlos Alberto Mees Stringari e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 13605.720052/2019-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2014
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 173, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN).
Às obrigações tributárias acessórias, aplica-se o prazo decadencial segundo a regra do art. 173, inciso I, do CTN.
INSTITUTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF N. 49.
A denúncia espontânea não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. GFIP. INFRAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
As obrigações acessórias decorrem diretamente da legislação tributária e são realizadas no interesse da administração fiscal, de modo que sua observância independe da existência da obrigação principal correlata.
Ainda que o contribuinte cumpra com as suas respectivas obrigações principais de pagar tributos não estará livre ou desobrigado de cumprir com as obrigações acessórias.
ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE SÚMULA CARF N. 2.
No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2201-009.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Debora Fofano dos Santos, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Sávio Salomão de Almeida Nobrega
Numero do processo: 10494.001293/2002-61
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE
Data do fato gerador: 08/08/2002, 19/081.2002, 24/09/2002, 02/10/2002
IMPORTAÇÃO DE BUTANOS LIQUEFEITOS.
A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incide sobre a
importação de butanos liquefeitos, classificados no código 2711.13.00, da Nomenclatura Comum do MERCOSUL NCM,
PENALIDADE, JUROS DE MORA,
A observância pelo sujeito passivo à legislação de regência à época da importação, afasta a aplicação de multa de oficio e juros de mora, haja vista a própria literalidade do parágrafo único do art, 100 do CTN, que assim autoriza.
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA.
À autoridade administrativa não foi dada a competência para apreciar alegações de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade de leis, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário, por força do disposto no art. 102, 1, "a", e III, "b", da Constituição Federal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.311
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa e os juros. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres, que negava provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
