Numero do processo: 36204.000122/2007-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2001
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO DECADENCIAL.
A teor da Súmula Vinculante n° 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
TERMO INICIAL:
(a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I);
(b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°).
No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e houve antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4° do CTN.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/1999 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. AUDITORIA FISCAL. COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DE DOCUMENTOS RELACIONADOS ÀS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO.
Possuem os Auditores Fiscais da RFB competência para verificar
documentos relacionados às condições ambientais de trabalho, posto que esses são necessários à apuração das contribuições para financiamento da aposentadoria especial.
NFLD. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL PARA O RAT.
A existência de segurados expostos à condições de trabalho que lhe garantam a concessão de aposentadoria especial, faz surgir para a empresa a obrigação de recolher o adicional para custeio do referido beneficio.
CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL PARA O RAT. COMPROVAÇÃO DO GERENCIAMENTO E CONTROLE DOS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO. DOCUMENTAÇÃO QUE NÃO ATENDE AS NORMAS DE REGÊNCIA. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO.
A não comprovação de que a empresa gerencia e controla adequadamente os riscos ambientais do trabalho, em razão da documentação apresentada não está em conformidade com as normas regulamentadoras, autoriza o fisco a arbitrar o montante das contribuições devidas.
RELATÓRIOS E LAUDOS DE GERENCIAMENTO DE RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO. INCOERÊNCIA. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO.
Constatando o fisco que a documentação relativa ao controle e gerenciamento dos agentes nocivos do ambiente laboral releva incoerência entre os relatórios/laudos, abre-se a possibilidade de aplicação da técnica do arbitramento para apuração das contribuições para custeio da aposentadoria especial.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.281
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 12/2001. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Rogério de Lellis Pinto; II) em rejeitar as demais
preliminares suscitads; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 16408.001144/2006-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
Ementa: MATÉRIA NÃO CONTESTADA. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Considera-se definitivamente constituída no âmbito administrativo a parte da exigência em relação a qual o sujeito passivo não apresentou razões de defesa.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e Contribuição para o PIS
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AMPLIAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718/98 - Ainda que tenha sido proferida em sessão Plenária, a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei nº 9.718/98 que promoveu o alargamento da base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins somente pode ser estendida aos demais contribuintes não integrantes da lide específica após a edição da Resolução do Senado Federal de que trata o art. 52, X da CF.
SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. VENDA A EMPRESA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA. REQUISITOS - Não há como aceitar a suspensão da incidência do PIS e da Cofins nas vendas supostamente realizadas a empresas preponderantemente exportadoras quando não demonstrada essa circunstância nos autos e foram descumpridos os requisitos legais para o gozo do benefício.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição ao PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.
Ano-calendário: 2005
Ementa: APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INCONSISTÊNCIA - Não há que se falar em inconsistência na apuração da base tributável quando demonstrado que a Fiscalização utilizou exclusiva e corretamente informações contidas na escrituração da pessoa jurídica.
Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa: LANÇAMENTO.MULTA DE OFÍCIO - É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430/96, não cabendo a este Colegiado manifestar-se quanto a eventual natureza confiscatória de penalidade prevista em lei.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Numero da decisão: 103-23.524
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, NEGAR provimento ao recurso voluntário nos seguintes termos: por voto de qualidade, relativamente ao alargamento da base de cálculo da contribuição prevista na Lei n° 9718/98, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Rogério Garcia Feres (suplente convocado), Carlos Pelá e Antonio Carlos Guidoni Filho; por unanimidade de votos em relação às demais razões do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 16327.002516/99-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997
Ementa: PERC. REGULARIDADE FISCAL. COMPROVAÇÃO.
Com vistas ao deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica onde se deu a opção pelo incentivo.
Numero da decisão: 103-23.330
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso,
vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Relator), que concluiu pela anulação da decisão de primeira instância nos termos do seu voto, e Luciano de Oliveira Valença (Presidente), que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 16707.001021/99-75
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO – DIFERENÇA IPC/BTNF – Pretendendo-se que seja concedida a diferença de correção IPC/BTNF do saldo de prejuízo para que se compense lucro líquido, deve inicialmente demonstrar retificação da declaração de rendimentos, os cálculos da diferença e documentos que demonstrem que não estaria sendo beneficiada em duplicidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.307
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 18471.000641/2004-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ENCARGO DE CAPACIDADE EMERGENCIAL - O encargo de capacidade emergencial é verba vinculada, consoante o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei 10.438, de 26 de abril de 2002. A importância recolhida a esse título, mediante rateio entre os consumidores, deve ser utilizada no custeio da aquisição de energia elétrica e da contratação de capacidade de geração. Eventual excesso de arrecadação em face dos custos efetivos constitui direito creditório do conjunto dos consumidores, a ser computado na diminuição dos rateios subseqüentes. Outra destinação do excedente, distinta da prevista em lei, pode configurar lesão aos direitos da coletividade. Em suma, a recorrente não pode fazer o que lhe aprouver com a verba dos encargos de capacidade emergencial, faltando-lhe, pois, no que se refere aos valores arrecadados, uma das faculdades essenciais ao direito de propriedade – a livre disposição da coisa - razão pela qual não há que se falar em aquisição de disponibilidade, o que significa, em outros termos, inocorrência do fato gerador do IRPJ e da CSSL.
Numero da decisão: 103-22.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Mauricio Prado de Almeida (Relator) e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Flávio Franco Corrêa. Os Conselheiros Aloysio José Percínio da Silva e Victor Luís de Salles Freire apresentaram declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida
Numero do processo: 19647.003552/2003-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - PERÍODO DE APURAÇÃO: 31/01/1999 a 30/06/2003
EXCLUSÃO DO SIMPLES DE OFÍCIO - Cientificada regularmente a contribuinte da exclusão do SIMPLES com a possibilidade de apresentar contestação dentro do prazo de trinta dias, não há que se falar em quebra dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Excluída do SIMPLES sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.Tendo sido excluída de ofício do sistema integrado, através de ato declaratório executivo, a contribuinte que não apresentar impugnação contestando tal exclusão estará definitivamente excluído.
JUROS DE MORA (TAXA SELIC) - INCONSTITUCIONALIDADE - A cobrança em auto de infração dos juros de mora (calculados pela TAXA SELIC) decorre da aplicação de dispositivos legais vigentes e eficazes na época de sua lavratura, que, em decorrência dos princípios da legalidade e da indisponibilidade, são de aplicação compulsória pelos agentes públicos, até a sua retirada do mundo jurídico, mediante revogação ou resolução do Senado Federal, que declare sua inconstitucionalidade.
Não está compreendida no espectro de competência das Autoridades Administrativas de Julgamento a apreciação de alegação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
Negado Provimento
Numero da decisão: 105-15.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 35409.001388/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/05/2005 -
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - MULTA
Consiste em descumprimento de obrigação tributária acessória a empresa deixar de exibir qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições para a Seguridade Social ou apresentar documento ou livro que não atenda as formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE.
DESCABIMENTO Não representa qualquer irregularidade o fato de terem sido emitidos mais de um MPF no decurso do procedimento fiscal. Tal possibilidade está prevista no art. 16 do Decreto n°3.969/2001
AUDITORIA FISCAL. COMPETÊNCIA. A atuação do auditor fiscal não se
restringe à circunscrição da Delegacia na qual esteja lotado. A mesma pode se dar em qualquer parte do território nacional, bastando haver interesse da Administração DOMICILIO TRIBUTÁRIO. ALTERAÇÃO DE OFICIO.
POSSIBILIDADE - O fisco pode alterar de ofício o domicílio tributário eleito pelo contribuinte quanto este impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.200
Decisão: ACORDAM Os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 18336.000331/00-23
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PAGAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO COM JUROS DE MORA. - CTN. ART. 138. MULTA DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA. - Tendo o contribuinte efetuado o recolhimento do imposto devido, corrigido monetariamente e com juros de mora, de forma voluntária e antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização por parte do Fisco, há de se lhe aplicar o benefício da denúncia espontânea estabelecida no art. 138, do Código Tributário Nacional, que alcança todas as penalidades, sejam punitivas ou compensatórias, decorrentes de descumprimento de obrigações principais e/ou acessórias, sem distinção. A MULTA DE MORA é, portanto, excluída pela denúncia espontânea, não se comportando, de forma alguma, a aplicação de Multa de Ofício, seja a prevista no art. 44, da Lei nº 9.430/96, ou qualquer outra.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.482
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Manoel Antônio Gadelha Dias acompanhou o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 16327.000157/98-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECADÊNCIA - Fica a mesma sujeita à regra geral de decadência, segundo o CTN. A Constituição Federal estabelece em seu artigo 146, III, "b", ser ela matéria de Lei Complementar.
Recrso provido.
Numero da decisão: 101-93473
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 18336.000355/2001-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/06/2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – ALÍQUOTA – A alíquota aplicável na apuração do imposto de importação é aquela vigente à data do fato gerador, ou seja, na data do registro da Declaração de Importação.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32.575
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso de oficio, nos termos do voto do Relator. O conselheiro suplente Luis Carlos Maia Cerqueira declarou-se impedido
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
