Numero do processo: 13951.000083/2001-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÇÃO COM EXIGIBILIDADE NÃO SUSPENSA - REGULARIZÃO A POSTERIORI.
A regularização pelo contribuinte do débito inscrito em dívida ativa, com exigibilidade não suspensa, após a cientificação de ato declaratório de exclusão do SIMPLES, com a inclusão no REFIS ou qualquer outra modalidade de extinção do débito inscrito ou revogação do ato de exclusão.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-36.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Os Conselheiros Luis Antonio Flora, Maria Helena Cotta Cardozo, Paulo Affosseca de Barros Faria Júnior, Walber José da Silva, Simone Cristina Bissoto e Mércia Helena Trajano D'Amorim
(Suplente) votaram pela conclusão.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 15374.003645/00-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. – INOCORRÊNCIA DA HIPÓTESE. – Anteriormente ao ano de 1996 competia ao fisco demonstrar, de forma inequívoca que as operações que deram origem a depósitos bancários derivaram de receitas tributáveis, mantidas à margem da escrituração. A presunção de omissão no registro de receitas, tendo por base única e exclusivamente na existência de depósitos não contabilizados, cuja origem o contribuinte não possa justificar, só ingressou no mundo jurídico com o advento da Lei nº 9.430, de 1996. Prevalecente, no caso, a orientação jurisprudencial traçada com a súmula 182 do antigo TFR, como assim o disposto no artigo 9º, inciso VII, do Decreto-Lei 2.471, de 1988.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-95.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez (Relator), Sandra Maria Faroni e Caio Marcos Cândido que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13909.000044/99-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidas por meio do PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro do Estado da Fazenda em 17/09/98, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11448
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13907.000044/00-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF- A partir de janeiro de 1995, com a entrada em vigor da Lei nº 8.981/95, à apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física a multa mínima de 200 UFIR.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11668
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13890.000593/99-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. DESCABIMENTO. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito relativo à Cofins decai após dez anos, nos termos do artigo 45 da Lei nº 8.212/91. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78283
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro (Relator) e Antonio Mario de Abreu Pinto. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 13888.003115/2005-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - TITULAR/SÓCIO DE EMPRESA EM SITUAÇÃO CADASTRAL DE INAPTA - Incabível a exigência da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando comprovado que a empresa da qual o contribuinte participa, como sócio ou titular, encontra-se na situação de inapta, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 13907.000132/99-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1) A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, contam-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2) A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75525
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 15374.003252/2001-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
PRELIMINAR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 10.
ÔNUS DA PROVA - a produção da prova que visa a desconstituição de informação constante das declarações de rendimentos apresentadas à Secretaria da Receita Federal é ônus da recorrente. Em não feita sua apresentação, há que serem confirmadas as informações constantes daquelas.
LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÕES MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, deverão realizar, até o ano-calendário de 1995, no mínimo, 1/240 do lucro inflacionário diferido de períodos anteriores, quando o valor assim apurado for superior que o efetivamente realizado. Deverão ser excluídos do montante do lucro inflacionário acumulado as parcelas das realizações mínimas que já tiverem sido abarcadas pela decadência do direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.240
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR preliminar de
decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01.01.1996 as parcelas de realizações mínimas obrigatórias de anos anteriores, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13907.000161/2002-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. Não existe previsão legal para a exclusão da base de cálculo da COFINS dos valores de compras de mercadorias ou insumos, bem como de serviços necessários ao desenvolvimento da empresa. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77107
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13962.000121/97-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - REAJUSTE DE PREÇO DE BEM DO ATIVO PERMANENTE CLASSIFICADO COMO VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - IMPOSSIBILIDADE. A variação monetária passiva não pode ser confundida com o reajuste do preço do bem adquirido. O valor da Nota Fiscal de reajuste de preço renegociado deve ser lançado no ativo imobilizado e não em variação monetária passiva.
DEPRECIAÇÃO EM PERCENTUAIS MAIORES QUE OS LEGAIS - LAUDO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA QUE CORROBORA O PROCEDIMENTO - AUTUAÇÃO AFASTADA. Ainda que concluído posteriormente aos exercícios autuados, o laudo do Instituto Nacional de Tecnologia tem caráter declaratório com efeito de constituir prova de fatos de exercício já encerrado.
DEPRECIAÇÃO DE BEM SEM CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO. A lei que permite a depreciação de bens e estabelece as condições de sua dedução deve ser observada em seu inteiro teor, inclusive quanto ao termo inicial. A pretensão de depreciar chassi sem carroçaria, em fase de montagem, por considerá-lo em uso, não se coaduna com o tipo normativo. Glosa mantida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05751
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da incidência do IRPJ e da CSL a parcela relativa ao item "depreciação excessiva de bens".
Nome do relator: José Henrique Longo
