Numero do processo: 10830.907968/2012-91
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2007
REGIME ESPECIAL. PDTI. IRRF. PAGAMENTOS AO EXTERIOR. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. DIREITO CREDITÓRIO.
Contribuinte regularmente enquadrada no Programa de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial - PDTI faz jus ao crédito incentivado de IRRF sobre pagamento a domiciliados no exterior a título de royalties, de assistência técnica ou científica e de serviços especializados, previstos em contratos de transferência de tecnologia averbados nos termos do Código da Propriedade Industria.
Numero da decisão: 1401-003.954
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10830.907987/2012-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: Luiz Augusto de Souza Gonçalves
Numero do processo: 35554.005633/2006-26
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2002 a 31/12/2004
De acordo com o princípio pas de nullité sans grief, que na sua tradução literal significa que não há nulidade sem prejuízo, não se declarará a nulidade por vício formal se este não causar prejuízo. Podemos, então, estar diante a uma violação à prescrição legal sem que disso, necessariamente, decorra a nulidade. Como no presente caso, em que o art. 10, IV do Decreto n° 70.235/72 prescreve que o auto de infração conterá
obrigatoriamente a disposição legal.
Não obstante a existência de vício formal no lançamento, a sua nulidade não deve ser decretada, por ausência de efetivo prejuízo por parte do contribuinte em sua defesa. Não há de se falar em nulidade do lançamento, por não restar configurado o binômio defeito-prejuízo.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.053
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para afastar a nulidade por vício formal, declarada no acórdão recorrido, em decorrência de ausência de fundamentação legal do arbitramento e por não ter sido mencionado
o fato de ter sido adotado o procedimento de arbitramento para apuração do crédito tributário, devendo o colegiado a qua apreciar as demais matérias do recurso. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 13876.000337/2007-44
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1996 a 31/12/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. SALÁRIO INDIRETO. DIFERENÇA.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4°, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº
8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante 08, disciplinando a matéria, In casu, aplicou-se o prazo decadencial insculpido no artigo 150, § 4°, do CTN, por maioria de votos, eis que restou comprovada a ocorrência de antecipação de pagamento, por tratar-se de salário indireto, tendo a contribuinte efetuado o recolhimento das contribuições previdenciáiias incidentes sobre a remuneração reconhecida
(salário normal), fato relevante para aqueles que sustentam ser determinante para aplicação do instituto, os quais se quedaram às conclusões do Conselheiro Relatar em virtude de aludido fato.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.100
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Assis de Oliveira Junior.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 16327.000010/2005-15
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Rateio de Despesas. Para que o Fisco não acate o método de
rateio utilizado pelo sujeito passivo, cabe a ele — Fisco — comprovar que o contribuinte não utilizou o método eleito. Não é cabível a inversão do ônus da prova a fim de obrigar o sujeito passivo a comprovar a regularidade de suas despesas .
Rateio de Despesas . Comprovação do criterio, A prova da utilização do critério previsto em convênio de rateio se faz pelos meios admitidos em Direito.
A juntada de documentos após a apresentação da impugnação e do
recurso voluntário que ocorre para esclarecer os fatos já colacionados na impugnação e no recurso voluntário não está atingida pela preclusão. A sua análise se justifica frente ao principio finalistico do processo administrativo fiscal. O acatamento das provas está previsto pelo principio do livre convencimento do julgador consubstanciado no artigo 29 do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 9101-000.621
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Relator), Designada para redigir o voto vencedor nesta parte a Conselheira Susy Gomes Hoffmann, No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. O Conselheiro Leonardo de Andrade Couto votou pelas conclusões
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO
Numero do processo: 13434.000129/2007-44
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 10/11/2006
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO
ART. 41 DA LEI Nº 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA.
RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei nº 8,212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória 11º 449 de 2008.
A aplicação de urna penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.
Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado,
Numero da decisão: 2302-000.540
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 11030.000610/2007-57
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF,
NÃO É COMPETENTE PARA PRONUNCIAR-SE SOBRE A INCONST1TUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA
"Súmula CARF Nº 2
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária,"
PIS, REGIME NÃO CUMULATIVO, REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO À ISENÇÃO.
A redução da base de cálculo do PIS e da Cofins dada pelo art. 1° da Lei n° 10.485/02, não pode ser considerada urna isenção, haja vista que estes dois institutos jurídicos, são distintos pelo § 6 0 do art. 150 da Constituição Federal.
A redução da base de cálculo não está citada no art, 17 da Lei n° 11.033/04 e, portanto, não alcançada pelo art. 16 da Lei n° 11.116/05.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CONVERSÃO EM AUTO COMPENSAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE.
De acordo com o art. 74, da Lei if 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei n° 10.637, de 30 de dezembro de 2002, sedimentou a desnecessidade de equivalência da espécie dos tributos compensáveis, ou seja, podendo ser compensados com quaisquer tributos administrados pela Secretaria Receita Federal, independentemente do destino de suas respectivas arrecadações, mediante a entrega, pelo contribuinte, de declaração na qual constem informações acerca dos créditos utilizados e respectivos débitos compensados, termo a quo a partir do qual se considera extinto o crédito tributário, sob condição resolutória de sua ulterior homologação, que se deve operar no prazo de 5 (cinco) anos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.623
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do Redator Designado, Conselheiro Maurício Taveira e Silva.
Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (Relator) e Rodrigo Pereira de Mello.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 15504.017440/2010-82
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2007
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS.
Os recibos emitidos por profissionais médicos não revestem-se de valor absoluto para a comprovação de despesas médicas, podendo a Administração Tributária exigir outros meios de comprovação das despesas e da efetividade de seu pagamento.
Numero da decisão: 2001-002.102
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário
Nome do relator: André Luis Ulrich Pinto
Numero do processo: 10880.012349/98-49
Data da sessão: Tue Apr 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA o PIS/PASEP
Período de apuração: 01/06/1991 a 28/02/1992, 01/04/1992 a 30/09/1995
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONTRIBUIÇÃO PAGA SOB
A LEGISLAÇÃO ENTÃO VIGENTE
O pagamento da contribuição para o PIS, montante integu al ao devido nos termos da legislação então vigente e cuia aplicação ainda não fora afastada pelo Senado [ederal, extingue a obrigação tributaria, inexistindo amparo legal para lançamento de diferenças apuradas rios lermos da legislação revigorada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-000.481
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para que se cancele o crédito tributário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 13839.004971/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 25/10/2007
MULTA ISOLADA. DESCUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO FISCAL.
Constitui descumprimento de obrigação acessória, sancionável nos termos da legislação, o desatendimento adequado de intimação fiscal regular. Havendo reincidências genéricas, a multa deverá corresponder ao dobro do valor mínimo previsto na legislação.
Numero da decisão: 2301-009.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo da alegação de inconstitucionalidade. Por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso para reduzir à metade a multa aplicada. Vencida a conselheira Sheila Aires Cartaxo Gomes que negou provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Paulo César Macedo Pessoa, Fernanda Melo Leal, Flávia Lilian Selmer Dias, Letícia Lacerda de Castro, Maurício Dalri Timm do Valle e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: João Maurício Vital
Numero do processo: 11516.001168/2009-95
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Apr 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Data do fato gerador: 31/01/2006, 28/02/2006, 31/03/2006
CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. CONCEITO DE INSUMOS. SERVIÇOS DE RETIFICAÇÃO DE MOTORES.
Com o advento da NOTA SEI PGFN MF 63/18, restou clarificado o conceito de insumos, para fins de constituição de crédito das contribuições não cumulativas, definido pelo STJ ao apreciar o REsp 1.221.170, em sede de repetitivo - qual seja, de que insumos seriam todos os bens e serviços que possam ser diretamente ou indiretamente empregados e cuja subtração resulte na impossibilidade ou inutilidade da mesma prestação do serviço ou da produção. Ou seja, itens cuja subtração ou obste a atividade da empresa ou acarrete substancial perda da qualidade do produto ou do serviço daí resultantes. O que, por conseguinte, é de se reconhecer a constituição de crédito das contribuições sobre as despesas com serviços de retificação de motores.
Numero da decisão: 9303-011.303
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Tatiana Midori Migiyama Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: Tatiana Midori Migiyama
