Numero do processo: 19515.004010/2003-01
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CONTRADIÇÃO. ALTERAÇÃO POR MEIO DE EMBARGOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE.
Inexiste possibilidade de por meio de embargos de declaração alterar conteúdo meritório do acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9101-005.713
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Junia Roberta Gouveia Sampio e Caio Cesar Nader Quintella que votaram pelo não conhecimento. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano e Luiz Tadeu Matosinho Machado que votaram por dar-lhe provimento parcial com retorno dos autos ao colegiado de origem.
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob Presidente em exercício e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Caio Cesar Nader Quintella, Andrea Duek Simantob (Presidente). Ausente o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto, substituído pela conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 11330.000931/2007-77
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENOÁRIAS
Data do fato gerador: 01/06/1992
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8..212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do CódigoTributário Nacional - CTN.
Recurso de Oficio Negado.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.430
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 11080.011648/2007-60
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/09/2001
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI Nº 8,212, EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. POSSIBILIDADE E RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei nº 8,212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 79 da Lei nº 1 L941 de 2009.
A aplicação de urna penalidade terá como componentes a conduta, missiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.
Em relação ao dirigente do órgão público, a revogação perpetrada pelo art. 79 da Lei nº 11.941 deixou de definir o ato de descumprimento de obrigação
acessória, corno ato infracional,
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.386
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária, da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 37284.002477/2007-85
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/07/2006
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GFIP - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - BASE DE CÁLCULO - SEGURADOS EMPREGADOS - PROLABORE DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAIS - FATOS GERADORES DECLARADOS EM GFIP - OPÇÃO PELO SIMPLES VÁLIDA
O reconhecimento de opção retroativa pelo SIMPLES, por parte da Receita Federal, acaba por determinar a improcedência de lançamento, baseado unicamente na ausência de opção válida quando da lavratura. da NFLD.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - DECADÊNCIA - SÚMULA VINCULANTE N. 08 STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art, 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n° 8, senão vejamos: "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5 0 do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de
crédito tributário'.
Tratando-se de lançamento de diferenças de contribuições patronais deve ser a decadência aplicada a luz do art 150,. §4°.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.407
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) em
declarar a decadência até a competência 08/2001, Os Conselheiros Igor Araújo Soares, Wilson Antônio Souza Corrêa e Rycardo Henrique Magalhães de oliveira, votaram pelas conclusões, por entenderem ser irrelevante a antecipação de pagamento. II) no mérito, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 36378.004503/2006-17
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1995 a 31/05/1998
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. É de 05 (cinco)
anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.835
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, pois foi reconhecida a decadência do direito de exigibilidade da totalidade das contribuições apuradas, nos termos do voto do relator
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 18186.011935/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2005
ERRO DE FATO. ART. 147, § 2º, CTN.
A revisão de ofício é de competência da autoridade administrativa, nos termos do art. 147, § 2º, do Código Tributário Nacional.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS AUFERIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS.
Deve ser lançado de ofício o crédito tributário relativo a valores auferidos pelo contribuinte de pessoas jurídicas, não declarados em suas Declarações de Ajuste Anual.
Numero da decisão: 2301-009.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maurício Dalri Timm do Valle - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada), Fernanda Melo Leal, Flavia Lilian Selmer Dias, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: Maurício Dalri Timm do VAlle
Numero do processo: 35564.002759/2006-20
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2003 a 28/02/2006
NULIDADE.CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Incabível a argüição de nulidade do lançamento de oficio quando este atender
as formalidades legais e for efetuado por servidor competente. Quando
presentes a completa descrição dos fatos e o enquadramento legal, mesmo
que sucintos, de modo a atender integralmente ao que determina o art. 10 do
Decreto n° 70.235/72, não há que se falar em cerceamento do direito de
defesa.
CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS. SESC. SENAC. SEBRAE.
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA.
É legítima a cobrança das contribuições sociais do SESC e SENAC das
empresas prestadoras de serviços. Sendo a contribuição ao SEBRAE mero
adicional sobre as destinadas ao SESC/SENAC, devem recolher aquela
contribuição todas as empresas que são contribuintes destas.
TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA 3 DO ANTIGO 2° CC E ART.
34 DA LEI 8.212/91.
Em confotinidade com a Súmula 3 do antigo 2° Conselho de Contribuintes, é
cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União
decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. Acrescente-se que, para
os tributos regidos pela Lei 8.212/91, o art. 34 do referido diploma le ai
prevê aplicação da Taxa Selic.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-001.280
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: MAURO JOSÉ SILVA
Numero do processo: 10845.006652/85-32
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1987
Ementa: FALTA DE MERCADORIA IMPORTADA (volumes). Conferência final de manifesto. Rejeitada as preliminares argüidas pela recorrente. O fato gerador do I.I. correspondente aperfeiçoa-se na data da entrada presumida da mercadoria no país. Penalidade excluída nos termos do artigo 138 do CTN (denúncia espontânea da infração).
Numero da decisão: 302-30.976
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares
argüidas pela recorrente; no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, quanto à penalidade, para considerá-la excluída por denúncia espontânea da infração (art. 138 do CTN), vencido o Conselheiro Sálvio Medeiros Costa; e, quanto à exigência do I.I., também por maioria de votos, dar provimento para considerar como data de referência para o respectivo cálculo a da entrada (presumida) da mercadoria no território nacional, vencidos os Conselheiros Edwaldo Reis da Silva, relator, Levy Valério de Oliveira e Enrique Manuel Garbayo Guarido,que deram provimento parcial para considerar como data base a da protocolização da denúncia, e Sálvio Medeiros Costa, que adotou para tal fim a da representação de fI. 03, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Relator
designado: Conselheiro Paulo César de Ávila e Silva.
Nome do relator: EDWALDO REIS DA SILVA
Numero do processo: 35166.000727/2006-82
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2000 a 31/08/2003
INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2.
A declaração de eventual inconstitucionalidade dos arts. 31 e 33, § 5º, da Lei nº 8.212/91 é matéria defesa ao CARF, nos termos da Súmula nº 2.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO.
A empresa ou equiparado a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente de mão-de-obra.
Numero da decisão: 2402-009.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro Gregório Rechmann Junior.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Augusto Sekeff Sallem - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Júnior, Honorio Albuquerque de Brito (suplente convocado), Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini. Ausente o Conselheiro Luís Henrique Dias Lima, substituído pelo conselheiro Honorio Albuquerque de Brito (suplente convocado).
Nome do relator: Márcio Augusto Sekeff Sallem
Numero do processo: 10920.003110/2007-80
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/04/2001 a 31/07/2005
EMBARGOS.DE DECLARAÇÃO
Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contraditório 110 Acórdão exarado pela extinto Conselho de Contribuintes, correto o manejo dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado.
LEGISLAÇÃO POSTERIOR - MULTA MAIS FAVORÁVEL APLICAÇÃO
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2402-000.809
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher os embargos e dar-lhe provimento, para, sanada a obscuridade, rerratifirar o acórdão proferido no sentido de recalcular o valor da multa, se mais benéfico recorrente de acordo com o disciplinado no Art 44, da Lei n9 9.430, de 1996 deduzidos os valores levantados a título de multa nos lançamentos correlatos, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
