Numero do processo: 10882.003623/2007-94
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 04/07/2002, 05/07/2002, 08/07/2002, 11/07/2002, 12/07/2002, 15/07/2002, 16/07/2002, 17/07/2002, 18/07/2002, 19/07/2002, 22/07/2002, 23/07/2002, 24/07/2002, 25/07/2002, 26/07/2002, 29/07/2002, 30/07/2002, 31/07/2002, 01/08/2002, 02/08/2002, 05/08/2002, 06/08/2002, 07/08/2002, 08/08/2002, 09/08/2002, 12/08/2002, 13/08/2002, 14/08/2002, 15/08/2002, 16/08/2002, 19/08/2002, 20/08/2002, 21/08/2002, 22/08/2002, 23/08/2002, 26/08/2002, 27/08/2002, 28/08/2002, 29/08/2002, 30/08/2002, 02/09/2002, 03/09/2002, 04/09/2002, 05/09/2002, 06/09/2002, 09/09/2002, 10/09/2002, 11/09/2002, 12/09/2002, 13/09/2002
INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO ADVOGADO.
Dada a existência de determinação legal expressa em sentido contrário, indefere-se o pedido de endereçamento das intimações ao escritório do procurador.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 04/07/2002, 05/07/2002, 08/07/2002, 11/07/2002, 12/07/2002, 15/07/2002, 16/07/2002, 17/07/2002, 18/07/2002, 19/07/2002, 22/07/2002, 23/07/2002, 24/07/2002, 25/07/2002, 26/07/2002, 29/07/2002, 30/07/2002, 31/07/2002, 01/08/2002, 02/08/2002, 05/08/2002, 06/08/2002, 07/08/2002, 08/08/2002, 09/08/2002, 12/08/2002, 13/08/2002, 14/08/2002, 15/08/2002, 16/08/2002, 19/08/2002, 20/08/2002, 21/08/2002, 22/08/2002, 23/08/2002, 26/08/2002, 27/08/2002, 28/08/2002, 29/08/2002, 30/08/2002, 02/09/2002, 03/09/2002, 04/09/2002, 05/09/2002, 06/09/2002, 09/09/2002, 10/09/2002, 11/09/2002, 12/09/2002, 13/09/2002
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA.
Extingue-se em 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, o direito da Fazenda de constituir o crédito tributário, no regime de lançamento por homologação, na hipótese de inexistência de pagamentos.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CONFISCATORIEDADE.
O princípio constitucional da vedação do confisco dirige-se ao legislador e diz respeito à utilização dos tributos, que não se confundem com penalidade.
O CARF é incompetente para exonerar a penalidade aplicada com base em norma válida e vigente sob considerações a respeito de sua inconstitucionalidade. Inteligência da Súmula CARF nº 2.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU
TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA
FINANCEIRA CPMF
Data do fato gerador: 04/07/2002, 05/07/2002, 08/07/2002, 11/07/2002,12/07/2002, 15/07/2002, 16/07/2002, 17/07/2002, 18/07/2002, 19/07/2002, 22/07/2002, 23/07/2002, 24/07/2002, 25/07/2002, 26/07/2002, 29/07/2002, 30/07/2002, 31/07/2002, 01/08/2002, 02/08/2002, 05/08/2002, 06/08/2002, 07/08/2002, 08/08/2002, 09/08/2002, 12/08/2002, 13/08/2002, 14/08/2002,
15/08/2002, 16/08/2002, 19/08/2002, 20/08/2002, 21/08/2002, 22/08/2002, 23/08/2002, 26/08/2002, 27/08/2002, 28/08/2002, 29/08/2002, 30/08/2002, 02/09/2002, 03/09/2002, 04/09/2002, 05/09/2002, 06/09/2002, 09/09/2002, 10/09/2002, 11/09/2002, 12/09/2002, 13/09/2002
AUTO DE INFRAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AÇÃO JUDICIAL. PAGAMENTO.
Débitos não recolhidos com base em decisão judicial precária, mais tarde reformada, podem ser exigidos por meio de auto de infração, que deve, no entanto, levar em conta todos os pagamentos feitos espontaneamente pelo sujeito passivo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3803-003.425
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 18471.001550/2006-69
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Estando devidamente comprovada nos autos a omissão de rendimentos de IRPF, inclusive tendo sido reconhecida pelo próprio contribuinte, mediante depoimento prestado ao Juízo Federal, a descaracterização do lançamento somente pode ocorrer se forem apresentados documentos hábeis e idôneos capazes de contrapor as provas que fundamentaram a autuação.
PROVA. APRECIAÇÃO PELO JULGADOR.
Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção.
ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao contribuinte produzir provas de que o fato gerador não tenha ocorrido, para fins de descaracterização do lançamento, não podendo ser imputado esse ônus ao Fisco.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER DE CONFISCO. INOCORRÊNCIA.
O conceito de confisco, previsto no art. 150, V, da Constituição Federal, não se aplica à multa de lançamento de ofício, por não se constituir tributo, mas sim penalidade pecuniária prevista em lei.
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. JUSTIFICATIVA PARA SUA APLICAÇÃO.
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula CARF nº 14). O evidente intuito de fraude não se presume e deve ser demonstrado pela fiscalização.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
Com exceção das decisões judiciais transitadas em julgado, proferidas no rito do recurso repetitivo e da repercussão geral, as demais decisões administrativas e judiciais não vinculam os julgamentos deste Conselho, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual só produzem efeitos entre as partes envolvidas, não beneficiando nem prejudicando terceiros.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.669
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício lançada, reduzindo-a ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento). Vencidos os Conselheiros Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre e Luiz Cláudio Farina Ventrilho que votaram por declarar nula a decisão de primeira instância.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA
Numero do processo: 10166.904961/2019-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/01/2013
INSTRUMENTO HÍBRIDO DE CAPITAL E DÍVIDA (IHCD). REMUNERAÇÃO E ENCARGOS. BASE DE CÁLCULO. INDEDUTIBILIDADE.
A remuneração e os encargos dos IHCD não têm natureza de despesas incorridas nas operações de intermediação financeira, portanto, são indedutíveis da base de cálculo da PIS/Pasep até o advento da Lei n° 12.973/2014 que incluiu o art. 38-B no Decreto-Lei n° 1.598/77, quando tais dispêndios foram a elas equiparados.
Numero da decisão: 3301-011.252
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Divergiram os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais e Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), que votam por dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-011.246, de 26 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10166.904954/2019-72, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais, Semíramis de Oliveira Duro, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Juciléia de Souza Lima e Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o Conselheiro Ari Vendramini, o Conselheiro Marco Antonio Marinho Nunes, substituído pelo conselheiro Marcos Antonio Borges.
Nome do relator: Semíramis de Oliveira Duro
Numero do processo: 10880.690799/2009-54
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3803-000.331
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, converteu-se o julgamento em diligência, para que a repartição de origem apure a liquidez e certeza do crédito pleiteado. Vencidos os conselheiros Belchior Melo de Sousa e Corintho Oliveira Machado que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI
Numero do processo: 10875.000782/2002-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3802-000.089
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, em converter-se o julgamento em diligência por maioria de votos. Vencido o relator, que negou provimento ao recurso. Designado para redação da Resolução o conselheiro Belchior Melo de Sousa.
Nome do relator: DANIEL MAURICIO FEDATO
Numero do processo: 11065.003963/2002-05
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda na Fonte - IRRF
Exercício: 1997
Ementa:
IRRF. AUDITORIA DE DCTF.
Admite-se a alocação dos pagamentos de imposto informados como
disponíveis em relatório de diligência efetuada pela repartição de origem.
Numero da decisão: 2802-000.405
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª turma especial do segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, dar provimento parcial ao recurso para determinar a alocação dos pagamentos informados como disponíveis no relatório de diligência de fl. 163 e prosseguir na cobrança dos débitos remanescentes das DCTFs auditadas, tudo sem a incidência da multa de ofício vinculada aplicada no percentual de 75% (setenta e cinco por cento).
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 10380.008882/2007-62
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁR1AS
Período de apuração: 01/11/1996 a 31/08/2005
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n o 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional,
JUROS DE MORA, TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS,
É cabível a cobrança de .furos de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA - REDUÇÃO - LEI MENOS SEVERA - APLICAÇÃO RETROATIVA - CTN, ART. 106
Tratando-se de crédito não definitivamente julgada, aplica-se o disposto no art. 106 do CTN que permite a redução da multa prevista na lei mais nova, por ser mais benéfica ao contribuinte, mesmo a fatos anteriores à legislação aplicada.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE,
Numero da decisão: 2403-000.156
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, I) Nas Preliminares, por
unanimidade de votos, em reconhecer a decadência até a competência 11/2001, inclusive, com base no Art. 150 do CTN. Quanto aos créditos de acréscimos legais lançado nas competências
07 e 08 de 2005, por se reportarem a pagamentos de competência do ano 1999 também estão decadentes.. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Ivacir Julio de Souza, Cid Marconi Gurgel de Souza e Marcelo Magalhães Peixoto. II) No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recalculo da multa de mora, de acordo com o determinado no Art, 35, caput, da Lei 8,212/91 na redação dada pela Lei 1L941/2009 prevalecendo o mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro no que refere se ao recalculo da multa.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10166.904964/2019-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/05/2013 a 31/05/2013
INSTRUMENTO HÍBRIDO DE CAPITAL E DÍVIDA (IHCD). REMUNERAÇÃO E ENCARGOS. BASE DE CÁLCULO. INDEDUTIBILIDADE.
A remuneração e os encargos dos IHCD não têm natureza de despesas incorridas nas operações de intermediação financeira, portanto, são indedutíveis da base de cálculo da PIS/Pasep até o advento da Lei n° 12.973/2014 que incluiu o art. 38-B no Decreto-Lei n° 1.598/77, quando tais dispêndios foram a elas equiparados.
Numero da decisão: 3301-011.255
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Divergiram os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais e Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), que votam por dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-011.246, de 26 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10166.904954/2019-72, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais, Semíramis de Oliveira Duro, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Juciléia de Souza Lima e Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o Conselheiro Ari Vendramini, o Conselheiro Marco Antonio Marinho Nunes, substituído pelo conselheiro Marcos Antonio Borges.
Nome do relator: Semíramis de Oliveira Duro
Numero do processo: 10783.907126/2012-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010
FRAUDE. DISSIMULAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DE NEGÓCIO ILÍCITO.
Comprovada a existência de simulação/dissimulação, por meio de interposta pessoa, com o fim exclusivo de afastar o pagamento da contribuição devida, é correta a glosa dos créditos oriundos de tal fraude, tendo como consequência a desconsideração do negócio fraudulento e a recomposição da escrita contábil e fiscal para aferição da contribuição devida.
CRÉDITOS BÁSICOS. OPERAÇÕES SIMULADAS. GLOSAS.
Comprovado que as operações de compras dos bens que geraram os créditos aproveitados foram simuladas, glosam- se os valores indevidamente creditados.
USO DE INTERPOSTA PESSOA. INEXISTÊNCIA DE INTUITO COMERCIAL. DANO AO ERÁRIO CARACTERIZADO.
Negócios efetuados com pessoas jurídicas, artificialmente criadas e intencionalmente interpostas na cadeia produtiva, sem qualquer finalidade comercial, visando reduzir a carga tributária e apropriar créditos da não cumulatividade resultado de tal artificialidade, caracterizam dano ao erário e fraude contra a Fazenda Pública.
Numero da decisão: 3301-011.518
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário e não reconhecer o direito creditório postulado. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-011.513, de 24 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10783.907124/2012-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, José Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente Convocada), Marcelo Costa Marques DOliveira (Suplente Convocado) e Ari Vendramini.
Nome do relator: Salvador Cândido Brandão Junior
Numero do processo: 10882.723883/2011-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 21/03/2009, 24/02/2010, 29/10/2010, 26/11/2010, 20/12/2010, 21/12/2010, 25/01/2011, 25/04/2011
AÇÃO JUDICIAL COM MESMO OBJETO. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA CONFIGURADA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois da instauração do processo administrativo fiscal, com o mesmo objeto deste, cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da controvertida no processo judicial. Aplicação da Súmula CARF nº 01.
AUTO DE INFRAÇÃO. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. MULTA ISOLADA. CABIMENTO.
Aplica-se a multa isolada de 75%, prescrita no §4°, do art. 18, da Lei nº 10833/2003 às compensações que forem consideradas não declaradas.
Numero da decisão: 3301-011.107
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte o recurso voluntário e, na parte conhecida, negar provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-011.105, de 22 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10882.722082/2011-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Jose Adão Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Juciléia de Souza Lima e Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o Conselheiro Ari Vendramini.
Nome do relator: Semíramis de Oliveira Duro
