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4681182 #
Numero do processo: 10875.003280/2002-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AUTOS DE INFRAÇÃO DE IRPJ E CSLL LAVRADOS SIMULTANEAMENTE E SOBRE MESMA MATÉRIA - FORMAÇÃO DE PROCESSOS AUTÔNOMOS - JULGAMENTOS EM SEPARADO - PRETENSA NULIDADE DO JULGAMENTO - NÃO APRECIAÇÃO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRO GRAU DE QUESTÕES CONSTITUCIONAIS - CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA DE OFÍCIO DE 75% - APLICABILIDADE DA TAXA SELIC COMO JUROS DE MORA - O julgamento em separado, porém na mesma data, em primeiro grau, de processos relativos ao IRPJ e CSLL correspondentes à mesma constatação fiscal e que constituíram processos autônomos, só por isso, não é nulo. A falta de apreciação da constitucionalidade de lei ainda não declarada inconstitucional, pela autoridade julgadora de primeiro grau, mesmo sob a forma de recusa expressa para tal, já que sob a vinculação de atos administrativos, mas apreciando os aspectos legais da exigência, não inquina de nulidade o julgamento no qual tal afirmativa está inserido. A negação geral não mais pode ser adotada como forma de impugnação ou recurso, mercê da necessidade de prévio questionamento específico. A multa de 75%, aplicada de ofício, não pode ser afastada sob alegação de apresentar caráter confiscatório, o que somente poderia alcançar os tributos. Os juros de mora parametrados pela Taxa Selic podem ser cobrados em conformidade com a lei vigente. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-14.304
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4681624 #
Numero do processo: 10880.003576/92-24
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ILL - PROCESSO DECORRENTE - A presunção de distribuição de lucros aos sócios em caso de arbitramento de receita de pessoa jurídica é relativa, ou seja, admite prova em contrário. Em assim sendo, produzindo o contribuinte farta prova documental de que não praticou a operação fraudulenta que fundamentou a autuação, deve ser cancelado o lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.301
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto (Relatora), Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Edison Carlos Fernandes. Designado, em 05/08/2004 "AD HOC", o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques para 1 redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4680003 #
Numero do processo: 10860.004187/2004-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37707
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4683280 #
Numero do processo: 10880.023800/93-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - SOLUÇÃO NO PROCESSO MATRIZ - Tendo sido julgado o processo matriz favoravelmente ao sujeito passivo, não há como subsistir o lançamento reflexo na parte já afastada no processo principal. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-19.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4681026 #
Numero do processo: 10875.002351/98-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - ENTREGA A DESTEMPO - ESPONTANEIDADE - PENALIDADE - I) O instituto da denúncia espontânea (CTN, art. 138) não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF (Precedentes do STJ). II) Declaração apresentada após expirada a validade de ato de ofício e antes da expedição da Notificação de Lançamento sujeita o infrator à penalidade prevista no artigo 11, § 3º, com observância da redução determinada pelo § 4º do Decreto-Lei nº 1.968/82 (redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.065/83), por força do disposto no § 3º do artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.124/84. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-11936
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Oswaldo Tancredo de Oliveira e Luiz Roberto Domingo que davam provimento integral.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4678557 #
Numero do processo: 10850.003224/96-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Ainda que exista norma legal determinando o automático processamento de declaração retificadora e suprimindo parcialmente a competência das delegacias especializadas em julgamento (DRJ), deve ser apreciada a manifestação de inconformidade pendente de decisão pela autoridade julgadora de primeira instância. Observância do direito de petição e dos princípios constitucionais da irretroatividade, da finalidade e da moralidade. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.328
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para, corrigindo instância, determinar que a DRJ aprecie o recurso a título de inconformismo. Vencido o Conselheiro Alberto Zouvi (Suplente convocado) que conhecia do apelo a lhe negava provimento.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4683341 #
Numero do processo: 10880.025491/99-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos programas de incentivo à aposentadoria são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho, sendo irrelevante o fato do contribuinte receber rendimentos da previdência oficial. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18368
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4682893 #
Numero do processo: 10880.016962/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PAGAMENTO DO IMPOSTO CALCULADO POR ESTIMATIVA - BASE DE CÁLCULO. - Nos termos da Lei n° 8.541/92, a base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social no regime de estimativa é determinada sobre a receita bruta das vendas (art. 14, § 3°), sendo inadmissível a adoção da denominada “margem bruta”. PENALIDADE - MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO NO DECORRER DO ANO-CALENDÁRIO - POSSIBILIDADE - Na sistemática da Lei n° 8.541/92, independentemente da modalidade de recolhimento escolhida, sempre que for apurada, por iniciativa do fisco, no curso do ano-calendário, diferença de imposto não recolhido, deve ser aplicada a multa de lançamento ex officio. MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO – A lei posterior que fixa penalidade pecuniária mais benéfica aplica-se aos casos pendentes de julgamento, face ao disposto no artigo 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional. A multa de lançamento ex officio aplicada sobre a exigência remanescente, calculada ao percentual de 100% (cem por cento), com fulcro no artigo 4º, inciso I, da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, reduz-se ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento), definido no artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19880
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFICIO" DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4682874 #
Numero do processo: 10880.016854/98-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO DECADÊNCIA - Não sendo a COFINS tributo, mas tendo natureza tributária, conforme entendeu o Supremo Tribunal Federal, a ela aplicam-se as regras previstas no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66) relativamente à decadência. Por outro lado, tratando-se de contribuição recolhida sem prévio exame da autoridade administrativa o prazo decadencial é o previsto no art. 150, § 4º do CTN (Lei nº 5.172/66). O prazo decadencial de 10 (dez) anos estabelecido pelo artigo 45 da Lei nº 8.212/91 não prevalece em relação à COFINS, a luz do que dispõe o artigo 146, III, letra "b" da Constituição Federal. Por força de tal dispositivo cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4682156 #
Numero do processo: 10880.008174/90-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto sobre produtos industrializados, aplica-se ao litígio decorrente, relativo ao imposto de renda - pessoa jurídica. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04209
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez