Numero do processo: 10980.012528/2007-73
Data da sessão: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/06/2007 a 30/09/2007
PIS E COFINS. IMUNIDADE. ENTIDADE BENEFICENTE. COMPRA DE BENS.
A imunidade das entidades beneficentes alcança as suas receitas, conforme expressa previsão legal, não sendo possível estendê-la para fatos ocorridos anteriormente, como na compra de bens.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-001.284
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / lª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 13981.000071/2001-47
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI PARA DESONERAÇÃO DO PIS E DA COFINS. LEI N. ° 9.363/96.
A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante
aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, referidos no art. 1° da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente A. relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei
n° 9.363/96), sendo irrelevante ter havido ou não incidência das contribuições na etapa anterior, pelo que as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de pessoas físicas e cooperativas
estão amparadas pelo beneficio. (Ac. CSRF/02-01.336).
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
Ressarcimento de crédito tem natureza jurídica distinta da de repetição de indébito, e, por conseguinte, a ele não se aplica a atualização monetária -taxa Selic - autorizada legalmente, apenas, para as hipóteses de constituição de crédito ou repetição de indébito.
Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-001.213
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos. em negar provimento ao recurso especial quanto às aquisições de pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros H enrique Pinheiro Torres (Relator), Antonio Carlos Atulim, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Leonardo Siade Manzan; e II) pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 10380.008079/2002-13
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas
Exercícios: 2000 a 2002
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - SALDO CREDOR DE IRPJ -
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - O imposto de renda retido
na fonte em aplicações financeiras não se constitui, de plano, em crédito líquido e certo em favor da pessoa jurídica que sofreu a retenção. Faz-se mister que as receitas financeiras que lhes deram causa sejam submetidas à tributação, podendo os valores retidos reduzir o saldo a pagar apurado ao final do período. Na inexistência de saldo a pagar é que pode surgir saldo credor de imposto, passível de restituição ou compensação. As retenções
na fonte, dissociadas das receitas correspondentes, não podem ser
consideradas na formação de saldo credor de imposto.
Numero da decisão: 1803-000.401
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso ao recurso para reconhecer o direito creditório adicional no valor de R$ .34.064,15, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 10580.720307/2009-47
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
IRPF. PARCELAS ATRASADAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE. MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. ISENÇÃO. NECESSIDADE DE LEI FEDERAL.
Inexistindo lei federal reconhecendo a isenção, incabível a exclusão dos rendimentos da base de cálculo do Imposto de Renda, tendo em vista a competência da União para legislar sobre essa matéria.
IMPOSTO DE RENDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. URV.
Os valores recebidos por servidores públicos a título de diferenças ocorridas na conversão de sua remuneração, quando da implantação do Plano Real, são de natureza salarial, razão pela qual estão sujeitos a incidência de Imposto de Renda nos termos do art. 43 do CTN.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9202-004.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, com retorno dos autos à turma a quo para análise das demais questões postas no recurso voluntário, vencidos os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martínez López, que lhe negaram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Ana Paula Fernandes - Relatora
(Assinado digitalmente)
Elaine Cristina Monteiro e Silva - Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES
Numero do processo: 10580.720280/2006-40
Data da sessão: Mon Apr 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000
MULTA POR ATRASO. DIPJ. ENTREGA. Restando caracterizada a
entrega em atraso de DIPJ, e estando o contribuinte obrigado a sua apresentação, é devida a exigência de multa pelo descumprimento da obrigação acessória.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE O instituto da denúncia espontânea
não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte cumprir obrigação acessória, em atraso, (Acórdão: CSRF/01-04.920)
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.139
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, Ausente justificadamente o Conselheiro André Ricardo Lemes da Silva
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10830.002162/98-96
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. QUESTÃO JA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO.
Tendo a Câmara Superior de Recursos Fiscais fixado a inexistência de nulidade do lançamento, em cassação de decisão proferida anteriormente por Câmara do Conselho, e tendo referida decisão transitado em julgamento, não pode a Câmara, em nova apreciação do recurso, julgar novamente a questão já anteriormente apreciada.
APLICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL. DIFERENÇA IPC/BTNF. LANÇAMENTO.
Quando o contribuinte, em dando cumprimento a decisão judicial que lhe foi favorável, deixa de recolher crédito tributário por errônea aplicação normativa, sujeita-se ao lançamento daquilo que deixou de ser oferecido a tributação.
DECADÊNCIA. ESTOQUE DE PREJUÍZO.
não existe cristalização na apuração do prejuízo, posto que a caducidade alcança o crédito tributário, e não o prejuízo.
MULTA DE OFÍCIO. 75%. CONFISCO. INOCORRÊNCIA.
A multa de 75% decorre de disposição legal e sua aplicação não pode ser afastada na esfera administrativa sob a alegação de ser confiscatória.
Numero da decisão: 1401-000.083
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, afastar a preliminar de decadência, e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: ALEXANDRE ANTÔNIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 13727.000056/2004-52
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000
PRECLUSÃO.
Em processo fiscal a inicial - que in casu corresponde aos autos de infração - e a impugnação fixam os limites da controvérsia, integrando o objeto da defesa às afirmações contidas na petição inicial e na documentação que a acompanha. Se o contribuinte não contesta alguma exigência feita pelo Fisco, na fase da impugnação, não poderá mais contestá-la no recurso voluntário. A
preclusão ocorre com relação à pretensão de impugnar ou recorrer à instância superior.
Numero da decisão: 1801-000.341
Decisão: ACORDAM, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 10680.000584/2004-05
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1999
MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. CANCELAMENTO DA MULTA ISOLADA.
A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430/96, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício.
Numero da decisão: 1201-001.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
JOSÉ CARLOS DE ASSIS GUIMARÃES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), José Carlos de Assis Guimarães, Luis Fabiano Alves Penteado, Ronaldo Apelbaum e Eva Maria Los.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 13830.001902/2007-17
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Simples Nacional Anos-calendários: 2007 e 2008 Ementa: SIMPLES NACIONAL. OPÇÃO. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS INSOLVIDOS E EXIGÍVEIS. CERTIDÃO NEGATIVA DO TITULAR. O Termo de Divulgação do Resultado Final do Processo de Adesão ao Simples Nacional, lavrado positivamente pela SEFAZ-SP, de um lado, e as CNDs emitidas conjuntamente pela RFB, pela PGFN e pelo INSS, de outro, comprovam a regularidade fiscal da empresa, para todos os fins de direito, descaracterizando a vedação contida no artigo 17, inciso V, da Lei Complementar nº 123/06.
Numero da decisão: 1803-000.806
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e do voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes.
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 19515.000265/2008-00
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA DECADÊNCIA
Nos casos de lançamento por homologação, o prazo
decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é
atingido pela decadência, após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
O Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, através de alteração promovida pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 586, de 21.12.2010, passou a fazer expressa previsão no sentido de que “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF” (Art. 62-A do anexo II).
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC definiu que, na hipótese de não haver antecipação do pagamento do imposto de renda o dies a quo será contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme prevê o inciso I, do art. 173 do CTN: “o
dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a
lançamento por homologação” (Recurso Especial nº 973.733 STJ).
Assim, como não houve antecipação de pagamento do imposto de renda deve-se aplicar a regra do art. 173, I, do CTN, ou seja, conta-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. FALTA DE COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL A Lei nº 9.430, de 1996, no art. 42, estabeleceu, para fatos ocorridos a partir de 01/01/1997,
uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento.
Numero da decisão: 2201-001.213
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
