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4684779 #
Numero do processo: 10882.002060/2001-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL -O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE LUCRO LÍQUIDO - ILL - Deve ser reconhecido o direito da contribuinte à restituição e/ou compensação de valor que se caracterize como indébito, quando a exigência da respectiva exação for considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4685459 #
Numero do processo: 10909.002036/2005-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINARES - Não se identificando vícios capazes de decretar a sua nulidade, o lançamento deve ser mantido. ILEGALIDADE E CONFISCO - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos. SIGILO BANCÁRIO - O ordenamento jurídico vigente autoriza à Administração Tributária, observados os requisitos legais que disciplinam a matéria (Lei Complementar nº 105, de 2001, e Decreto nº 3.724, também de 2001), acessar e usar as informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras. MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A partir da edição da Lei nº 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.779
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi que reduzia a multa para 75% e Eduardo da Rocha Schmidt que a excluía.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4683734 #
Numero do processo: 10880.032697/89-97
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – GLOSA DE CUSTOS – Ilegítima a glosa de dispêndios com aquisição de insumos suportada apenas em irregularidades fiscais do fornecedor, mormente quando resultar comprovada nos autos a normalidade do ingresso e pagamento das mercadorias adquiridas no estabelecimento comprador. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.283
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, no S termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4683771 #
Numero do processo: 10880.033213/99-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/09/1989 a 31/10/1991 Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. Segundo entendimento consolidado pelo STJ, está fluido o prazo para repetição de indébito após esgotado o prazo de 10 (dez) anos, contados do fato gerador, condizente à soma do prazo de 5 (cinco) anos, previsto no § 4º do artigo 150 do CTN, e de igual interstício (cinco anos) assinalado no artigo 168, I, do referido diploma. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.132
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator designado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora que negava e Luciano Lopes de Almeida Moraes que dava provimento integral. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4684875 #
Numero do processo: 10882.002936/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. FALTA DE COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL A Lei nº 9.430, de 1996, no art. 42, estabeleceu, para fatos ocorridos a partir de 01/01/1997, uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento. SIGILO BANCÁRIO Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, não constitui quebra do sigilo bancário, mas mera transferência de dados protegidos pelo sigilo bancário às autoridades obrigadas a mantê-los. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001 E LEI Nº. 10.174/2001 Não é nulo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei Complementar nº 105 e a Lei nº. 10.174, ambas de 2001, já que se trata do estabelecimento de novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas. SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. MULTA DE OFÍCIO (LEGALIDADE) Em relação a argüição de inconstitucionalidade relativamente ao confisco que a multa aplicada representa, a Autoridade Administrativa não dispõe de competência legal para examinar a constitucionalidade/legalidade de Leis inseridas no ordenamento jurídico nacional (competência privativa do Poder Judiciário - artigo 102, da Constituição Federal). Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário e pela irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que apresenta declaração de voto. Por unanimidade de votos, AFASTAR as demais preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

4684315 #
Numero do processo: 10880.054620/92-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – GANHO NO PERDÃO DE DÍVIDA: Incabível a exigência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica quando não caracterizado o ganho tributável relativo ao perdão de dívida por sócia quotista. O lançamento contábil para redução de prejuízos, ao debitar a sua conta representativa, tendo como contrapartida empréstimos de sócios, caracteriza fato contábil de prejuízos levados a débito de sócios, não tributável pela legislação fiscal. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06493
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4686346 #
Numero do processo: 10921.000612/2001-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 2001 PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE CONTRA-PROVA AO TEMPO DO LANÇAMENTO E FALTA DA CAPITULAÇÃO ESPECÍFICA DAS INFRAÇÕES. A inexistência de contra-prova foi, em tempo, suprida no desenrolar processual, por meio de diligência requerida pelo contribuinte e aceita pela fiscalização, sendo juntado aos autos os respectivos laudos. A capitulação legal constante do auto de infração permitiu a ampla defesa do contribuinte, razão pela qual deve ser afastada esta preliminar de nulidade. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. TIPI. Tem-se dos autos que a importadora classificou o produto que denomina de TPU 10 no código NCM 3909.50.21, descrevendo-o como "poliuretano hidroxilado com propriedades adesivas TPU 10". Por outro lado, o Fisco indica e tipifica o produto em outra posição da NCM, com código 3907.91.00. Os laudos do Laboratório Nacional de Análises Luiz Angerami nºs 2315.01 e 2361.01 indicam que os produtos analisados constituem "poliéster não saturado, sem carga inorgânica, na forma de pó". E afirmaram MULTA. O produto importado se classifica no código NCM 3907.91.00 como entendeu a fiscalização, por se tratar de um poliéster não saturado sem carga inorgânica na forma em pó, conforme análise técnica. Assim, cabível a multa do art. 44, inciso I, da Lei 9.430/96, por declaração inexata. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO negativamente para poliuretano hidroxilado. Desta feita, em conclusão, e analisados os dados probatórios constantes nos autos, tem-se que o objeto de classificação corresponde a um poliéster não saturado sem carga inorgânica na forma em pó, tipificado na posição NCM 3907.91.00.
Numero da decisão: 301-33.734
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4684183 #
Numero do processo: 10880.044014/96-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR. EXERCÍCIO DE 1996. VALOR DA TERRA NUA - VTN. Não é suficiente, como prova para se questionar o VTN mínimo adotado pelo pelo Fisco como base de cálculo do ITR, Ludo de Avaliação que, mesmo tendo sido elaborado por profissional devidademte habilidado, não atendeu a todos os requisitos das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (nbr 8.799/85). ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS. As alterações de dados cadastrais só serão aceitas pelo Fisco se devidamente comprovadas pelo Contrubuinte, uma vez que implicam diminuição do tributo. O Laudo Técnico deve dar lastro ao Julgador para acatar as modificações pretendidas pelo Interessado. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. PRECLUSÃO. A matéria não impugnada na defesa exordial não estabelece o contrário. Portanto, não merece ser conhecida. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-34934
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação do lançamento, argüída pelo Conselheiro relator, vencido também o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. Por unanimidade de votos rejeitou-se a preliminar de incompetência da SRF para cobrar as contribuições de CNA.. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator e Paulo Roberto Cuco Antunes. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4686199 #
Numero do processo: 10920.002545/2002-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 ITR/98. RECONHECIMENTO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE PELO PODER JUDICIÁRIO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PROCEDÊNCIA. A sentença transitada em julgado, assumi o caráter de imutabilidade, fazendo lei entre as partes (art. 467 c/c 468, CPC). A decisão judicial passada em julgado extingue o crédito tributário. (Inteligência do art. 156-X do CTN). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-34.028
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4684383 #
Numero do processo: 10880.066896/93-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO DE OFÍCIO - Nos termos do artigo 34, I, do Decreto nº 70.235/72 c/c a Portaria MF nº 333, de 11/12/97 os Delegados de Julgamento da Receita Federal recorrerão de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa de valor total (lançamento principal e decorrentes) superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Como, no caso, o valor exonerado é inferior, a decisão de Primeira Instância é definitiva, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Decreto nº 70.235/72, não cabendo recurso de ofício. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 201-73541
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de alçada.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa