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7134710 #
Numero do processo: 13807.012180/2001-28
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1998 Nulidade O enfrentamento das questões na peça de defesa com a indicação dos enquadramentos legais denota perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento. Sendo asseguradas à Recorrente as garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, não tem cabimento a nulidade do ato administrativo. Prova A realização de perícia ou outros meios de prova é prescindível, no caso de os elementos probatórios produzidos por meios lícitos constantes nos autos serem suficientes para a solução do litígio. Falência A falência é uma execução concursal em face do devedor empresário ou sociedade empresária que tramita na esfera judicial Juros de Mora A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela RFB são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Multa de Oficio De acordo com o princípio da legalidade (art. 37 da Constituição da República) deve prevalecer a multa de oficio proporcional no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) incidente sobre os tributos lançados em decorrência da omissão de receitas. CSLL, Cofins e PIS Tratando-se de lançamentos decorrentes, a relação de causalidade que informa os procedimentos leva a que os resultados do julgamento dos feitos reflexos acompanhem aqueles que foram dados ao lançamento principal.
Numero da decisão: 1402-000.122
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de perícia, a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

7085997 #
Numero do processo: 10855.000939/2003-28
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1998 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. - Constatado que as infrações apuradas foram adequadamente descritas nas peças acusatórias e no correspondente Termo de Verificação Fiscal, e que o contribuinte demonstra ter perfeita compreensão dos fatos e exerceu o seu direito de defesa não há que se falar em nulidade do lançamento por suposto cerceamento do direito de defesa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regulamente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. INTIMAÇÃO. Nos casos de contas bancárias em conjunto é indispensável a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos recursos depositados e/ou creditados nas contas bancárias. (Súmula CARF N2 29) Preliminares rejeitadas Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.544
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito dar provimentO parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

6937425 #
Numero do processo: 13642.000002/98-27
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 201-05.002
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Rogerio Gustavo Dreyer

7548161 #
Numero do processo: 13819.000900/2003-35
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1997, 1998 DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. No lançamento de oficio do IRPJ formalizado em Auto de Infração, em que houve pagamento antecipado do imposto, sem que tenha ocorrido dolo, fraude ou simulação, inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador. Não havendo pagamento antecipado do imposto, a contagem do prazo decadencial desloca-se para o primeiro dia do exercício seguinte daquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. LANÇAMENTO. MEIOS DE PROVA_ CONSERVAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS. Somente os registros nos documentos e nos livros fiscais e contábeis, de manutenção obrigatória, são capazes de alterar as informações prestadas pelo contribuinte em sua declaração de rendimentos. A falta de escrituração regular dos prejuízos fiscais no LALUR impede o seu aproveitamento para abater saldos credores de correção monetária.
Numero da decisão: 1202-000.343
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência em relação ao fato gerador ocorrido em 31/12/1997 e, quanto ao período de .31/0.3/1998, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência, vencidos os conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Nelson Lósso Filho que a acolhiam. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relatar.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

7938999 #
Numero do processo: 13738.000063/85-47
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 1986
Numero da decisão: 202-00.898
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,em negar provimento ao recurso. Fizeram sustentação oral, pela recorrente o seu preposto o Sr. Dr. ARNALDO VON GLEHN, e, pela Fazenda o Dr. OLEGARIO SILVEIRA VERSIANL DOS ANJOS-PROCURADOR-REPRESENTANTE DA FAZENDA NACIONAL.
Nome do relator: Elio Rothe

7573048 #
Numero do processo: 13116.000624/2007-56
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SÚMULA 06/CARF É legítima a lavratura de auto de inft-ação no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. OMISSÃO DE RECEITAS - CONFRONTO ENTRE DADOS DO LIVRO DE APURAÇÃO DE ICMS E AS DIPJ E DCTF - Caracteriza a ocorrência de omissão no registro de receitas a constatação de diferença entre o total das vendas lançado no Livro de Apuração de ICMS em confronto com aquele informado nas DIPJ e DCTF apresentadas ao Fisco Federal
Numero da decisão: 1103-000.225
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, os conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso e Hugo Correia Sotero.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

7838098 #
Numero do processo: 13888.000448/2003-98
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1998 DEPÓSITO BANCÁRIO A DESCOBERTO - LEGALIDADE Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA - COMPETÊNCA - CARF O CARF não é competente para julgar a inconstitucionalidade de lei tributaria (Súmula n° 02). Exclui-se da presunção do art. 42 da Lei n° 9.430/1998 o depósito bancário cuja origem seja comprovada pelo contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.601
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Carlos André Rodrigues Pereira Lima

7973895 #
Numero do processo: 13981.000063/2001-09
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 15/08/1989 a 15/12/1995 INDÉBITO FISCAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA INDÉBITO FISCAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA O prazo qüinqüenal para restituição/compensação de indébitos decorrentes de pagamentos efetuados indevidamente e/ ou a maior, a título de PIS, com . fundamento nos indigitados Decretos-lei n° 2.445 e n° 2.449, ambos de 1988, é de cinco anos contados da data da publicação da Resolução n° 49, em 10/10/1995, expedida pelo Senado Federal. Para os recolhimentos efetuados com base na MP n° 1.212, de 25/11/1995, cujo art. 15 foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conta-se o prazo qüinqüenal a partir da data decisão proferida por este Tribunal Superior. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/1995 a 30/11/1995 FUNDAMENTO LEGAL Em face da suspensão da execução dos Decretos-lei n° 2.445 e n° 2.449, ambos de 1988, pelo Senado Federal, e do julgamento da ADIN n° 1.417-0, pelo Supremo Tribunal Federal que julgou inconstitucional parte do art. 15 da Medida Provisória (MP) n° 1.212, de 1995, a contribuição para o PIS tomou-se devida, no período de competência de 1° de outubro de 1995, com base na Lei Complementar n° 7, de 1970, e ulterior alteração legal. SEMESTRALIDADE. COMPETÊNCIA. 01/10/1995 A 31/10/1995 Súmula 11. A base de cálculo do PIS, p .vista no artigo 6° da Lei Complementar n° 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2201-000.332
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso no sentido de determinar a aplicação das regras previstas na Lei Complementar n° 07/70, em especial, a sistemática da semestralidade, para os períodos compreendidos entre 10/95 e 11/95, reconhecendo à recorrente o direito à repetição/compensação de possíveis diferenças apuradas para aquele período de competência, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho.
Nome do relator: JOSÉ ADÃO VITORINO DE MORAIS

7748031 #
Numero do processo: 10909.003039/2003-60
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 04/04/2003 ACRÉSCIMOS LEGAIS. VIGÊNCIA DE LEI QUE INSTITUI A APLICAÇÃO DE PENALIDADE E ACRÉSCIMOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À LEI. A multa e os juros moratórios passaram a fazer parte do ordenamento jurídico pertinente à legislação antidumping somente a partir de 30/10/2003, data de publicação da Medida Provisória n o 135/2003, que instituiu a exigência desses acréscimos. Descabida a cobrança de acréscimos legais relativos a despachos aduaneiros promovidos anteriormente àquela data. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-001.174
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

7314935 #
Numero do processo: 10711.723806/2012-59
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 27/11/2007 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA. Somente cabe conhecer Recurso de Ofício de decisão da DRJ cujo valor do crédito tributário seja superior a R$ 2.500.000,00. ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto do auto de infração, configura renúncia às instâncias administrativas no tocante a mesma matéria.
Numero da decisão: 3402-004.765
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Augusto Daniel Neto